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Quem sofre com trombose tem direito ao Auxílio-doença?

Saiba se quem sofre com trombose tem direito de receber o Auxílio-doença e veja como solicitar esse benefício.

VictóriaPor Victória2 min de leitura
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O Auxílio-doença é um benefícios voltado para aqueles trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente ou para o trabalhador que está enfrentando alguma doença que o impede de exercer suas atividades por um determinado tempo, como a trombose, por exemplo. 

Nessas situações, é possível solicitar este benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, vale destacar que esse benefício necessita de comprovação da perícia médica de incapacidade de trabalho em decorrência de doença ou acidente. 

Quais são os requisitos necessários para obter o Auxílio-doença? 

Confira a seguir os requisitos para solicitar o benefício do INSS:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais;
  • Ter qualidade de segurado (em caso de perda, será preciso cumprir metade da carência de 12 meses);
  • Comprovar na perícia médica ter doença ou ter sofrido acidente que incapacite atividades no trabalho; 
  • Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias corridos ou dentro do prazo de 60 dias, se pela mesma doença (para aqueles que trabalham em empresa).

Ou seja, em casos de trombose é possível solicitar o Auxílio-doença, desde que a pessoa apresente incapacidade de exercer suas funções no serviço. 

Além disso, vale ressaltar que, para portadores de doenças graves, doenças profissionais ou pessoas que sofreram algum acidente de trabalho, não é preciso ter 12 meses de contribuição. 

Qual o valor do benefício?

O INSS determina o valor do benefício através do salário e de valores de contribuição. Vale destacar que o valor nunca é abaixo do salário mínimo ou maior que o limite do salário de contribuição. Portanto, o valor é equivalente a 100% da média entre todos os salários de contribuição do segurado. 

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Como solicitar o Auxílio-doença? 

Confira abaixo como solicitar o Auxílio-doença do INSS: 

  • Acesse o site “Meu INSS”;
  • Faça login; 
  • Clique em “Agende sua perícia”;
  • Clique em “Agendar novo” (caso seja o 1° pedido) ou em “Agendar prorrogação (para solicitar que o benefício seja prorrogado);
  • Clique em “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade” para acompanhar a solicitação;
  • Por fim, escolha a unidade do INSS para realizar a perícia médica. 

Imagem: @LipikStockMedia / Freepik

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Victória

Autor

Victória

Graduanda em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal de São Paulo, redatora apaixonada por escrita e comunicação.

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