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Quem tem direito à Revisão da Vida Toda do INSS?

O INSS disponibiliza muitos serviços e benefícios à população brasileira. E, dentre eles, é possível citar a Revisão da Vida Toda.

Em suma, tem direito a mesma os cidadãos que recebam ou tenham recebido contribuições previdenciárias calculadas com base no art. 3º da lei 9.876/99 e que tenham benefícios previdenciários anteriores a julho de 1994. Sendo assim, confira abaixo, todos os detalhes sobre a revisão da vida.

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Quem tem direito à Revisão da Vida Toda do INSS?

Em suma, podem pedir a revisão da vida, todos os beneficiários do INSS que:

  • Ganharam o 1º pagamento do INSS nos últimos 10 anos;
  • Tiveram a sua contribuição previdenciária do INSS liberada após o dia 29 de novembro de 1999;
  • Puderam se aposentar pelas regras antigas. Ou seja, antes da reforma da previdência do INSS;
  • Passaram a fazer as contribuições junto ao INSS antes de julho de 1994.

Além disso, eles recebiam os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por Idade;
  • Pensão por Morte;
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
  • Auxílio-Doença;
  • Aposentadoria por Invalidez.

Como solicitar a revisão do INSS?

Em suma, para fazer o pedido de Revisão da Vida Toda do INSS, é necessário contatar com um advogado especialista em assuntos do INSS, por se tratar de uma tese judicial. Ademais, apenas poderá ser requerida com o ajuizamento de uma ação revisional.

Para realizar os cálculos, os beneficiários devem ter a carteira de trabalho e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Além disso é necessário um extrato previdenciário com registro de todas contribuições previdenciárias, e um comprovante de residência.

Ademais, é necessário ter uma carta de concessão da aposentadoria ou processo administrativo da concessão. Por fim, você precisa também da sua identidade e CPF.

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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com