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Aposentadoria com bônus: veja quem pode receber 25% a mais pelo INSS

Segurados aposentados por incapacidade permanente podem solicitar aumento de 25% no valor do benefício caso comprovem necessidade.

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
INSS

A aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida anteriormente como aposentadoria por invalidez, garante proteção financeira a segurados que não podem mais exercer atividades laborais. Além do benefício mensal, existe um adicional pouco conhecido, mas extremamente importante: o acréscimo de 25%, destinado a quem necessita de assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia.

O aumento pode ser solicitado a qualquer momento e não segue o teto previdenciário — ou seja, pode ultrapassar o valor máximo pago pelo INSS. A seguir, entenda em detalhes quem pode receber, como pedir e quais documentos são exigidos.

O que é o acréscimo?

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O acréscimo de 25% é um bônus previsto em lei para segurados que já recebem aposentadoria por incapacidade permanente e que comprovem a necessidade de assistência contínua de terceiros.

Objetivo do benefício

O adicional existe para ajudar a custear despesas como cuidadores, atendimentos domiciliares e assistência nas atividades de higiene, locomoção e alimentação.

Quem pode solicitar

O pedido é permitido exclusivamente para quem está aposentado por incapacidade permanente. Aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e demais modalidades não dão direito ao aumento.

Como funciona o direito ao bônus de 25%

Critérios avaliados pela perícia

A necessidade de apoio permanente deve ser comprovada por meio de laudos, relatórios médicos e avaliações sociais. O INSS analisa:

  • Capacidade de realizar atividades básicas;
  • Dependência física para locomoção, alimentação e higiene;
  • Condições neurológicas e cognitivas;
  • Necessidade comprovada de acompanhamento contínuo.

Quando o acréscimo começa a valer

O valor é incorporado à aposentadoria após aprovação da perícia. Não há retroativos se o segurado demorar a solicitar.

Quem pode ter direito ao adicional

A legislação prevê um conjunto de condições clínicas que podem justificar o benefício, embora a análise seja individual. Entre elas:

Situações físicas graves

  • Cegueira total
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos
  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas
  • Perda de uma mão e de dois pés
  • Perda simultânea de um braço e uma perna, sem viabilidade de prótese

Condições clínicas que geram dependência

  • Alteração grave das faculdades mentais, com impacto na vida social e nas atividades cotidianas
  • Doenças que deixam o segurado acamado
  • Incapacidade permanente para atividades básicas da vida diária, como alimentação, banho ou locomoção

Importante

Mesmo que a doença ou condição não esteja listada, o segurado pode ter direito se a perícia concluir que há dependência permanente de terceiros.

Como solicitar o acréscimo de 25% no INSS

O pedido é feito 100% pela internet, sem necessidade de ir presencialmente ao INSS.

Passo a passo no Meu INSS

1. Acessar a plataforma

  • Entre no aplicativo ou site Meu INSS
  • Informe CPF e senha da conta Gov.br

2. Buscar o serviço

  • Clique em “Do que você precisa?”
  • Digite: Acréscimo de 25%
  • Selecione o serviço correspondente

3. Anexar documentos

Envie todos os documentos médicos, laudos, relatórios e exames que comprovem a dependência de auxílio permanente.

4. Aguardar análise

O prazo médio informado pelo INSS é de 45 dias úteis, podendo haver convocação para perícia e avaliação social.

Documentos necessários

Documentos do segurado

  • Documento de identificação: RG, CIN, CNH ou CTPS
  • CPF
  • Laudos médicos atualizados
  • Exames complementares
  • Relatórios de profissionais de saúde

Se houver representante legal

  • Identificação do representante
  • CPF
  • Procuração pública ou modelo do INSS
  • Termo de curatela, tutela ou guarda, se aplicável

Perícia médica: como funciona

Convocação para exame

O segurado pode ser convocado para perícia médica em data, horário e local definidos pelo próprio INSS. A presença é obrigatória.

O que levar

  • Documentos de identificação
  • Exames originais
  • Relatórios médicos recentes
  • Comprovantes de acompanhamento domiciliar, quando houver

Resultado da perícia

Após a análise técnica, o processo ainda passa por aprovação do supervisor médico da previdência.

Quando o acréscimo de 25% é pago

Pagamento mensal

O valor é incorporado à renda mensal da aposentadoria assim que o pedido é aprovado.

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Valor pode ultrapassar o teto

Mesmo segurados que recebem o teto do INSS podem ultrapassá-lo com o adicional, pois o bônus não está limitado.

Duração do benefício

O adicional é vitalício enquanto persistir a aposentadoria por incapacidade. Se houver revisão e o segurado for reabilitado, o bônus é retirado.

O que fazer em caso de negativa

Pedido de revisão

O segurado pode solicitar revisão diretamente pelo Meu INSS.

Nova documentação

Laudos mais detalhados, exames recentes e relatórios de cuidadores podem reforçar o pedido.

Ação judicial

Caso o INSS negue o benefício mesmo diante de incapacidade comprovada, é possível buscar a Justiça.

FAQ – Perguntas frequentes

1. Quem pode receber o acréscimo de 25%?

Apenas aposentados por incapacidade permanente que comprovem necessidade de assistência permanente de terceiros.

2. Aumenta mesmo para quem já recebe o teto?

Sim. O adicional pode ultrapassar o teto do INSS.

3. O pedido tem prazo?

Não. Pode ser solicitado a qualquer momento.

4. Precisa ir ao INSS?

O pedido é totalmente digital, mas pode haver convocação para perícia presencial.

5. O bônus é vitalício?

Sim, enquanto o segurado permanecer aposentado por incapacidade permanente.

Considerações finais

O acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente é um direito fundamental para segurados que dependem de assistência diária. Ele funciona como um suporte financeiro para cuidados essenciais, garantindo mais dignidade e qualidade de vida. Solicitar o benefício é simples, totalmente digital e exige documentação que comprove a necessidade de ajuda permanente. Em caso de dúvida, consultar especialistas em direito previdenciário pode ajudar a garantir que nenhum direito seja perdido.

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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