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Quem tem MEI tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício para quem é vinculado à CLT e atua com carteira assinada. Dessa forma, não pode ser pago ao MEI
Embora o trabalhador que atue com carteira assinada possa se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) sem que haja problemas, há um direito trabalhista que não poderá ser solicitado ou para quem está recebendo ele será cessado. Trata-se do seguro-desemprego, que contempla o trabalhador que exerce atividade de carteira assinada e foi demitido sem justa causa.
MEI tem direito ao seguro-desemprego?
Portanto, o seguro-desemprego é um benefício para quem é vinculado à CLT. Dessa forma, não pode ser pago ao MEI. Devido ao registro de empresa, a Receita Federal entende que o trabalhador tem outra fonte de renda formal, por isso não libera os valores.
Contudo, há uma exceção que concede esse direito trabalhista ao MEI. Assim, é preciso que o microempreendedor individual comprove que:
- Atuava como empregado contratado por pessoa jurídica com carteira assinada;
- Foi demitido sem justa causa;
- A renda gerada como MEI não é suficiente para seu sustento e de sua família (a renda deve ser inferior a um salário mínimo vigente) ou a empresa está inativa.
Esta regra está prevista no artigo 3º, § 4o da Lei 7998/90.
Quais direitos garantidos ao MEI?
Em síntese, o MEI que se enquadra nos requisitos e cumpre com as obrigações possui os seguintes direitos:
- Aposentadoria por idade ou invalidez no valor de um salário mínimo, não contemplando a aposentadoria por tempo de contribuição;
- Afastamento remunerado por problemas de saúde (auxílio doença);
- Auxílio-maternidade;
- Cobertura da Previdência Social estendida à família;
- Para a família: auxílio reclusão;
- Para a família: pensão por morte;
- CNPJ, facilitando, assim, abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos;
- Isenção do pagamento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
- Pode negociar com órgãos públicos;
- Emitir nota fiscal;
- Apoio técnico e suporte do Sebrae.
Valor do seguro-desemprego
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Para aqueles que têm direito, o seguro-desemprego é corrigido com base nos avanços da inflação e correção do salário mínimo. Dessa forma, os valores pagos pelo benefício em 2022, são:
- Valor mínimo: R$ 1.212,00;
- Valor máximo: R$ 2.106,08.
Portanto, para identificar qual será o valor recebido, é preciso verificar o salário médio recebido nos últimos três meses pelo trabalhador.
Imagem: Gabriel_Ramos/shutterstock
