Um recente veredito da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) tem potencial para estabelecer um significativo precedente legal para os profissionais que operam sob a escala de trabalho 12×36. A Turma do Tribunal decidiu que esses profissionais devem receber o pagamento de horas extras realizadas, considerando também o cálculo do descanso semanal remunerado.
Dessa forma, a decisão foi tomada após avaliar um recurso contra uma decisão anterior que concedia o pagamento das horas extras a um bombeiro civil. Conforme apresentado na ação, o bombeiro civil fazia constantemente trabalhos em regime de horas extras. Em sua defesa, a empresa alegou que tecnicamente não ocorre o pagamento do descanso semanal remunerado na escala 12×36.
Implicações do veredito
O julgamento tem implicações importantes também no campo da jurisprudência, dada a interpretação do cumprimento da escala 12×36 e seu contexto jurídico.
Segundo Alexandre Fragoso, sócio do escritório Briganti Advogados, a realização de horas extras por empregados com escala 12×36 pode gerar consequências, além do simples pagamento das horas extras.

Dessa forma, desde março de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o valor do descanso semanal remunerado, majorado pelo pagamento habitual de horas extras, deve repercutir nos cálculos de outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
Como a realização de horas extras habituais pode descaracterizar a escala?
Segundo Fragoso, há uma abundância de decisões judiciais que indicam que a prática de horas extras habituais pode descaracterizar a escala de 12×36. A descaracterização do regime pode sujeitar a empresa a fiscalizações do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, especialmente se a prática afetar diversos trabalhadores de forma recorrente.
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No entanto, o veredito não está imune a contestações. Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, questiona a necessidade de pagamento de descanso semanal remunerado para quem trabalha em escala 12×36.
Assim, ele argumenta que as folgas inerentes à escala já compensam naturalmente o trabalho aos domingos, tornando desnecessário um pagamento adicional.
Imagem: katemangostar/ Freepik
