O trabalho simultâneo, caracterizado como “atividade concomitante”, não garante dupla aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quem trabalha em mais de um emprego pode ter duas aposentadorias?
O trabalho simultâneo exige contribuição dupla, contudo não garante duas aposentadoria pelo INSS. Entenda!
A atividade concomitante acontece quando o trabalhador exerce duas atividades formais ao mesmo tempo. Saiba mais a seguir.
Quais são os requisitos para se aposentar pelo INSS?
Atualmente, as regras para obter a aposentadoria pelo INSS exigem ter:
- 65 anos (homem) e 62 anos (mulher);
- No mínimo, 15 anos de contribuição.
A Emenda Constitucional 103/2019 define regras transitórias para casos específicos de aposentadorias que estavam próximas de serem deferidas na época da mudança.
Tipos de contribuição do INSS
Existem três tipos de contribuição do INSS no Regime Geral:
Empregado
A contribuição de empregado é realizada quando o trabalhador possui vínculo empregatício sob o regime CLT.
Facultativo
Oferecida para quem não exerce atividades que obriguem o trabalhador a contribuir com o INSS, ou não possuem um trabalho, mas gostaria de se aposentar pelo órgão.
Contribuinte individual
Para casos em que o trabalhador exerce atividade que o obriga a contribuir, mas que não está vinculada ao regime CLT.
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Tenho dois empregos, posso ter duas aposentadorias?
Ao trabalhador que possui dois empregos formais é exigida a contribuição de ambos. Ou seja, se possui um trabalho sob regime CLT e exerce outra atividade como autônomo, este deve contribuir como empregado e contribuinte individual.
Contudo, isso não garante duas aposentadorias e, sim, contribui para o aumento do salário de contribuição. De acordo com a Lei nº 13.846 de 2019, o cálculo feito para obter o benefício nos casos de atividade concomitante adiciona valores aos salários das atividades desenvolvidas durante o período.
Existe apenas um caso em que é possível obter duas aposentadorias. Caso o trabalhador tenha exercido atividades que se enquadrem em regimes distintos, ele pode se aposentar por cada uma.
Por exemplo, funcionários públicos que contribuam com o Regime Próprio de Previdência Social e trabalhem em outro período sob regime CLT, enquadrado no Regime Geral de Previdência Social, podem solicitar aposentadoria em ambos, garantindo assim duas aposentadorias.
Imagem: lovelyday12/shutterstock.com
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