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Quinta-feira Santa é feriado? Sou obrigado a trabalhar?

Saiba se a véspera da Sexta-feira Santa também é um feriado nacional e se as empresas devem liberar seus funcionários!

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Imagem de calendário de mesa com as folhas se abrindo

“Quinta-feira Santa é feriado?” Esta talvez seja a pergunta mais feita pelos brasileiros nesta semana. Sendo um feriado nacional, a Sexta-feira Santa cai, neste ano, no dia 7 de abril, próxima sexta-feira. Dessa forma, muitos brasileiros terão uma semana de trabalho mais curta.

Por conta do feriado já marcado para a sexta-feira, trabalhadores questionam se a véspera da data também será de descanso. Entretanto, a resposta não deve agradar: a quinta-feira Santa não é feriado no país. No dia, empresas podem decretar ponto facultativo, mas isso não é uma regra.

Dispensa na quinta-feira Santa

De acordo com advogados trabalhistas, a véspera do feriado é um dia normal de trabalho, a menos que haja uma lei municipal determinando que é de folga. Por exemplo, a Prefeitura Municipal de Campo Grande (MS) decretou ponto facultativo no dia 06 de abril, nas repartições públicas da cidade.

O professor e doutor em Direito do Trabalho, Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados, explicou ao g1 o que pode estabelecer a quinta-feira Santa como feriado. Segundo ele, apenas uma lei municipal pode determinar isso.

Empregadores podem liberar os empregados na quinta-feira Santa sem definir nenhuma condição ou compensação das horas. Contudo, a folga deve ser muito bem esclarecida. Caso queira, o trabalhador pode pedir a dispensa e repor a carga horária em outro dia, mas a empresa não é obrigada a aceitar a proposta.

Vale lembrar que o trabalhador que não comparecer ao trabalho no dia que não é feriado pode ter seu salário descontado. Além disso, a depender da consequência da falta, a empresa pode aplicar outras sanções ou demitir por justa causa.

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Cabe destacar que feriados e pontos facultativos se diferenciam. Isso porque, no primeiro, a dispensa é uma obrigação dos empregadores, enquanto no segundo caso, trata-se de datas importantes que não fazem parte do calendário nacional.

Imagem: Brian A Jackson / shutterstock.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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