Os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem ficar atentos ao calendário de novembro. O prazo para o pagamento dos salários referentes a outubro termina no sábado, dia 7, considerando a contagem tradicional dos dias úteis utilizada para essa obrigação trabalhista.
A mudança ocorre porque o mês começou em um domingo, 1º de novembro, seguido pelo feriado nacional de Finados, na segunda-feira, dia 2. Dessa forma, a contagem começou somente na terça-feira, dia 3.
O calendário fica assim:
- 3 de novembro, terça-feira: primeiro dia útil;
- 4 de novembro, quarta-feira: segundo dia útil;
- 5 de novembro, quinta-feira: terceiro dia útil;
- 6 de novembro, sexta-feira: quarto dia útil;
- 7 de novembro, sábado: quinto dia útil.
Isso significa que o trabalhador que recebe salário mensal deve acompanhar o crédito na conta dentro do prazo legal. A data também merece atenção dos departamentos de recursos humanos e das empresas responsáveis pela folha de pagamento.
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O que diz a CLT sobre o quinto dia útil?

O prazo para o pagamento dos salários está previsto no artigo 459, parágrafo 1º, da CLT. A legislação determina que, quando a remuneração é estabelecida por mês, o empregador deve realizar o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado.
Na prática, o salário referente aos dias trabalhados em outubro precisa ser pago dentro do prazo de novembro. A regra vale para empregados mensalistas, independentemente de receberem remuneração fixa ou parcelas variáveis, respeitadas as particularidades legais aplicáveis a cada verba.
O objetivo da determinação é garantir previsibilidade financeira ao trabalhador, que depende da remuneração mensal para organizar despesas como aluguel, alimentação, transporte, contas domésticas e compromissos bancários.
É importante lembrar que o prazo não significa que a empresa possa escolher livremente qualquer data até o fim do mês. O limite estabelecido pela CLT precisa ser respeitado.
A empresa precisa antecipar o salário para sexta-feira, dia 6?

Essa é uma das principais dúvidas dos trabalhadores em novembro. Como o quinto dia útil será um sábado, existe a preocupação de que o pagamento fique indisponível até a segunda-feira seguinte.
A orientação do Ministério do Trabalho e Emprego considera o sábado um dia útil para a contagem do prazo salarial. A Instrução Normativa MTP nº 2/2021, que reúne os procedimentos de fiscalização trabalhista, estabelece que os sábados entram no cálculo, enquanto domingos e feriados ficam excluídos.
A mesma norma determina que, quando a empresa utiliza o sistema bancário, o dinheiro precisa estar disponível ao empregado até o quinto dia útil. Portanto, não basta programar uma operação que só permita o acesso ao salário depois do vencimento.
Na prática, a empresa deve organizar a folha de pagamento para garantir que o trabalhador consiga acessar os valores até sábado, dia 7. Isso pode exigir a antecipação do depósito para sexta-feira, dia 6, dependendo da modalidade utilizada e do funcionamento do sistema de pagamento.
O ponto principal é que o empregado não pode ser prejudicado por questões operacionais da empresa.
Imagem gerada por IA
