Para quem trabalha com carteira assinada, saber quando será o quinto dia útil de setembro de 2026 é importante para organizar as contas do mês. A data-limite para o pagamento do salário será sábado, 5 de setembro.
A contagem segue uma regra específica da legislação trabalhista. Embora o sábado não seja dia de expediente para muitos empregados, ele é considerado dia útil para fins de pagamento de salário.
O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o salário deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido. A regra é aplicável aos salários pagos mensalmente.
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Quando será o quinto dia útil de setembro de 2026?

Em setembro de 2026, o calendário começa em uma terça-feira. Como sábados entram na contagem e domingos não, a sequência fica assim:
| Data | Dia | Contagem |
|---|---|---|
| 1º de setembro | terça-feira | 1º dia útil |
| 2 de setembro | quarta-feira | 2º dia útil |
| 3 de setembro | quinta-feira | 3º dia útil |
| 4 de setembro | sexta-feira | 4º dia útil |
| 5 de setembro | sábado | 5º dia útil |
Portanto, 5 de setembro de 2026 é o quinto dia útil para pagamento dos salários referentes ao mês de agosto.
É importante fazer essa distinção: o quinto dia útil de setembro corresponde ao prazo para pagar o salário do mês anterior, agosto. Já o salário referente ao trabalho realizado em setembro terá como referência o quinto dia útil de outubro.
Sábado entra na contagem do salário?
Sim. Para essa finalidade específica, o sábado é considerado dia útil.
A própria regulamentação sobre o pagamento dos salários determina que, quando o pagamento for realizado por meio de depósito bancário, o valor deve estar à disposição do trabalhador dentro do prazo legal. A orientação também é consolidada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. (gov.br)
Isso não significa que todo empregado precise trabalhar aos sábados. A jornada de trabalho e a contagem do prazo para pagamento são questões diferentes.
Assim, mesmo que determinada empresa funcione apenas de segunda a sexta-feira, o sábado pode entrar no cálculo do quinto dia útil.
E se houver feriado durante a contagem?
Domingos e feriados não são considerados para a contagem do quinto dia útil. Se um feriado ocorrer em um dos dias que seriam contabilizados, a data do pagamento pode ser deslocada para o próximo dia útil, conforme as regras aplicáveis.
No caso de setembro de 2026, porém, a sequência até o quinto dia útil não encontra feriado nacional. Por isso, o prazo chega ao sábado, 5 de setembro.
O salário precisa estar disponível no sábado?
Esse é um ponto que merece atenção. A obrigação do empregador não se resume necessariamente a realizar a ordem de pagamento no último dia do prazo. O trabalhador deve ter o salário disponibilizado dentro do prazo legal.
Na prática, empresas que utilizam transferência bancária precisam considerar o funcionamento do sistema de pagamento e garantir que o dinheiro esteja disponível ao empregado na data correta.
Por isso, deixar a operação para o próprio sábado pode gerar problemas dependendo do meio utilizado. A recomendação para o empregador é se antecipar para assegurar o cumprimento do prazo.
Para o trabalhador, caso o dinheiro não apareça na conta, é importante primeiro verificar o extrato bancário e entrar em contato com o setor responsável pelo pagamento.
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O que fazer se o salário atrasar?

Se o pagamento não estiver disponível dentro do prazo previsto, o empregado pode procurar inicialmente o departamento pessoal ou o setor de recursos humanos da empresa para esclarecer o motivo.
Se o problema não for solucionado, o trabalhador pode buscar auxílio do sindicato da categoria, de um profissional especializado em direito trabalhista ou dos canais oficiais de orientação trabalhista.
O atraso salarial representa descumprimento de uma obrigação do empregador. Dependendo do caso, podem existir consequências financeiras e jurídicas.
A situação se torna ainda mais relevante quando os atrasos são repetidos. A jurisprudência trabalhista reconhece que o descumprimento grave das obrigações contratuais pode, em determinadas circunstâncias, fundamentar um pedido de rescisão indireta.
Atraso no salário pode gerar rescisão indireta?
Pode, dependendo das circunstâncias.
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT e funciona, de forma simplificada, como uma espécie de encerramento do contrato por falta grave cometida pelo empregador.
Entretanto, um único atraso pontual não significa automaticamente que o trabalhador terá direito à rescisão indireta. A análise depende da gravidade, duração e frequência do descumprimento, além das demais circunstâncias do contrato.
Quando reconhecida pela Justiça do Trabalho, a rescisão indireta pode garantir ao empregado verbas semelhantes às de uma dispensa sem justa causa, observados os requisitos do caso concreto.
Imagem gerada por IA



