O quinto dia útil de setembro de 2026 será sábado, 5 de setembro. A data é o limite previsto para o pagamento do salário referente ao trabalho realizado em agosto pelos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A coincidência com o sábado costuma gerar dúvidas, principalmente para quem recebe por depósito bancário. A legislação considera o sábado na contagem do quinto dia útil para fins salariais, mas o trabalhador precisa ter o dinheiro efetivamente disponível dentro do prazo. A situação também pode ser diferente quando a categoria possui regra específica em convenção ou acordo coletivo.
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Quando será o quinto dia útil de setembro de 2026?

A contagem começa na terça-feira, 1º de setembro. Como sábado entra no cálculo e não há domingo ou feriado nacional entre os primeiros dias, o calendário fica assim:
- 1º de setembro, terça-feira: primeiro dia útil;
- 2 de setembro, quarta-feira: segundo dia útil;
- 3 de setembro, quinta-feira: terceiro dia útil;
- 4 de setembro, sexta-feira: quarto dia útil;
- 5 de setembro, sábado: quinto dia útil.
O feriado de 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil, ocorre depois do quinto dia útil e, portanto, não altera essa contagem.
Qual salário deve ser pago até essa data?
O prazo de setembro corresponde ao salário referente ao mês de agosto de 2026.
Isso acontece porque a legislação estabelece que, quando o pagamento é mensal, o empregador deve quitar a remuneração, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A regra está no artigo 459, § 1º, da CLT.
Assim, quem trabalhou durante agosto e recebe mensalmente deve ter a remuneração devida referente àquele mês disponibilizada dentro do prazo legal de setembro.
Sábado conta como dia útil para o salário?
Sim. Para a contagem do prazo de pagamento de salários, o sábado é considerado dia útil. Domingos e feriados ficam fora da contagem. O próprio Ministério do Trabalho informa que o sábado também é considerado dia útil para essa finalidade.
Essa regra não deve ser confundida com o funcionamento bancário. O fato de sábado entrar na contagem trabalhista não significa que todas as operações bancárias funcionem normalmente nesse dia.
A regulamentação trabalhista determina que, quando o empregador utiliza o sistema bancário, os valores precisam estar à disposição do empregado até o quinto dia útil.
O pagamento pode ser feito na sexta-feira, 4 de setembro?
Na prática, muitas empresas antecipam o crédito para sexta-feira, 4 de setembro, especialmente quando o pagamento é realizado por meio de instituições bancárias e a empresa não possui expediente aos sábados.
Entretanto, não é correto afirmar de forma geral que toda empresa está obrigatoriamente sujeita à antecipação apenas porque o quinto dia útil caiu em um sábado. A forma de cumprimento do prazo pode depender do meio de pagamento e também das regras estabelecidas para determinada categoria profissional.
Convenções e acordos coletivos registrados no sistema Mediador do Ministério do Trabalho, por exemplo, podem estabelecer expressamente a antecipação quando o quinto dia útil coincide com sábado.
Por isso, o trabalhador que não receber na sexta-feira deve verificar as regras aplicáveis à sua categoria e, principalmente, se o valor estará efetivamente disponível dentro do prazo previsto.
O que acontece se o salário atrasar?
O pagamento depois do prazo legal pode caracterizar descumprimento da obrigação trabalhista. O trabalhador pode procurar o setor responsável pela folha de pagamento, o sindicato da categoria ou os canais oficiais de orientação trabalhista para entender quais medidas podem ser adotadas.
Em situações de atraso recorrente, as consequências podem ser mais graves. Dependendo das circunstâncias e da análise do caso concreto, o descumprimento reiterado das obrigações contratuais pode fundamentar pedido de rescisão indireta, hipótese prevista no artigo 483 da CLT.
Também podem existir consequências específicas previstas em convenções ou acordos coletivos, incluindo multas em favor dos trabalhadores. Há instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho que estabelecem penalidades próprias para atraso salarial.
O feriado de 7 de setembro interfere no pagamento?
Não neste caso.
O Dia da Independência, em 7 de setembro de 2026, cairá em uma segunda-feira, mas o feriado acontece depois do quinto dia útil. Portanto, não altera o prazo para o salário referente a agosto.
Se o feriado estivesse entre os primeiros dias do mês, ele seria excluído da contagem do prazo, assim como ocorre com domingos. A legislação e as normas trabalhistas consideram feriados na apuração do quinto dia útil.
Todos os trabalhadores precisam receber nessa mesma data?
Não necessariamente.
A regra do quinto dia útil é aplicável ao pagamento mensal previsto pela CLT, mas determinadas categorias podem possuir convenções ou acordos coletivos com condições específicas sobre datas, formas de pagamento ou antecipação.
Por isso, profissionais abrangidos por negociação coletiva devem consultar o instrumento aplicável à sua categoria. O sistema Mediador do Ministério do Trabalho reúne registros de convenções e acordos coletivos, alguns dos quais trazem regras específicas para quando o quinto dia útil coincide com sábado.
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Também não se deve confundir o prazo do salário mensal com calendários de benefícios previdenciários, aposentadorias, pensões ou outros pagamentos, que seguem regras próprias.
O que o trabalhador deve fazer se não receber?
Quem não identificar o crédito dentro do prazo deve primeiro conferir o contracheque, a conta indicada para recebimento e eventuais comunicados do empregador.
Se o problema persistir, é possível solicitar esclarecimentos ao departamento pessoal ou ao empregador. Em caso de atraso ou descumprimento, o trabalhador também pode buscar orientação do sindicato ou de um profissional especializado em direito do trabalho.
Guardar holerites, comprovantes bancários, registros de comunicação com a empresa e documentos relacionados ao vínculo pode ajudar caso seja necessário comprovar o atraso posteriormente.
Calendário do pagamento do salário em setembro de 2026
Para facilitar a consulta, a contagem fica resumida da seguinte forma:
| Data | Dia da semana | Contagem |
|---|---|---|
| 1º de setembro | Terça-feira | 1º dia útil |
| 2 de setembro | Quarta-feira | 2º dia útil |
| 3 de setembro | Quinta-feira | 3º dia útil |
| 4 de setembro | Sexta-feira | 4º dia útil |
| 5 de setembro | Sábado | 5º dia útil |
| 6 de setembro | Domingo | Não conta |
| 7 de setembro | Segunda-feira | Feriado nacional |
Portanto, 5 de setembro de 2026 é a data correspondente ao quinto dia útil para o pagamento do salário mensal. A situação específica de uma eventual antecipação para 4 de setembro deve ser verificada conforme o meio de pagamento e as normas aplicáveis ao trabalhador.
O que muda na prática para o trabalhador?

Para quem está aguardando o salário de agosto, o principal ponto é saber que o sábado faz parte da contagem trabalhista. O quinto dia útil de setembro será o dia 5.
Como o dia cai em um sábado, é recomendável verificar antecipadamente o calendário de pagamento adotado pela empresa. Se houver convenção ou acordo coletivo, a regra da categoria também deve ser considerada.
O trabalhador que não encontrar o pagamento dentro do prazo pode procurar o empregador e, se necessário, buscar orientação trabalhista para verificar se houve efetivo atraso e quais providências são cabíveis.
Conclusão
O quinto dia útil de setembro de 2026 será sábado, 5 de setembro, data que marca o prazo para o pagamento do salário referente ao mês de agosto. Como o sábado é considerado na contagem, o trabalhador deve ficar atento ao calendário e às regras adotadas pela empresa.
Em alguns casos, o pagamento pode ser antecipado para sexta-feira, dia 4, especialmente quando houver previsão em acordo ou convenção coletiva. Por isso, quem aguarda o salário deve acompanhar a conta bancária e, em caso de atraso, procurar o empregador para esclarecer a situação.



