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R$ 1.320 para saque na Caixa nesta quinta-feira (3): veja se você tem direito!

Brasileiros têm acesso à parcela correspondente a um salário mínimo por meio da Caixa Econômica Federal. Saiba mais!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Pessoa apertando os números e o logo da Caixa

Nesta quinta-feira (03), determinados brasileiros podem acessar R$ 1320 por meio da Caixa Econômica Federal. O valor equivale a um salário mínimo e é destinado aos beneficiários atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Antes de mais nada, é preciso reforçar que apesar de ser gerenciado pela autarquia, não se trata de um auxílio previdenciário. Ou seja, não é preciso ter contribuído para ser atendido pelo programa. É um direito dos brasileiros de baixa renda. 

O BPC é um benefício do Governo Federal que atende idosos e pessoas com deficiência de baixa renda em todo o país. Os pagamentos são efetuados mensalmente e o valor corresponde ao piso nacional em vigência.

Calendário de liberação do BPC pela Caixa

Os brasileiros atendidos pelo BPC recebem de acordo com o número final do NIS (Número de Identificação Social). Os pagamentos efetuados nesse início do mês de agosto são uma continuação dos valores referentes ao mês de julho. Confira o cronograma completo.

  • NIS final 1: 25 de julho;
  • NIS final 2: 26 de julho;
  • NIS final 3: 27 de julho;
  • NIS final 4: 28 de julho;
  • NIS final 5: 31 de julho;
  • NIS final 6: 01 de agosto;
  • NIS final 7: 02 de agosto;
  • NIS final 8: 03 de agosto;
  • NIS final 9: 04 de agosto;
  • NIS final 0: 07 de agosto.

Como pode ser observado, recebem a quantia nesta quinta, os beneficiários com NIS final 8. Os depósitos referentes a agosto começam no final do mês, como o habitual para os auxílios do INSS.

BPC: quem tem direito?

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Para receber o BPC, assim como outros benefícios assistenciais, é preciso seguir os seguintes critérios:

  • Idosos acima de 65 anos ou;
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade; 
  • Renda mensal per capita de até ¼ do salário mínimo (R$ 330);
  • Inscrição no Cadastro Único regular.

Imagem: Gargonia / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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