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R$ 6.220 liberado AGORA na Caixa; veja se você está na lista de pagamento

A Caixa Econômica Federal liberou um novo saque no valor de R$ 6.220,00 aos trabalhadores. Confira se você tem direito!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Celular com o logo da Caixa e, preenchendo todo o fundo, três notas de cem e uma de cinquenta reais em leque pix

Nesta sexta-feira (28), a Caixa Econômica Federal liberou um novo saque no valor de R$ 6.220,00. Trata-se do saque-calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que contempla os trabalhadores que tiveram seus endereços identificados pela Defesa Civil de sua cidade devido a fortes chuvas.

Assim, até o dia 27 de setembro de 2023, os trabalhadores que residem no município de São José do Hortência (RS) podem solicitar o saque-calamidade do FGTS, desde que possuam saldo nas contas do fundo e que não tenham realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Confira mais detalhes!

Saque de R$ 6.220 na Caixa

Atualmente, além dos trabalhadores residentes de São José do Hortência, outros 24 municípios localizados nos estados do Acre, Alagoas, Pará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, estão com o saque-calamidade do FGTS liberado e podem realizar o resgate da quantia seguindo os passos abaixo:

  • Acessar o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
  • Clicar “Meus Saques”;
  • Selecionar “Outras situações de saque – Calamidade Pública”;
  • Selecionar o município;
  • Encaminhar documentos: carteira de identidade e comprovante de residência atualizado, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade;
  • Clicar na opção para creditar o valor em conta;
  • Indicar uma conta para receber os valores, podendo ser qualquer banco;
  • Se o crédito for aprovado após análise, o valor estará em conta em até 5 dias úteis.

Caso o trabalhador precise de mais informações, é possível acessar o site da Caixa ou ligar no telefone 0800 726 0207.

Situações de calamidade pública

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Segundo a Caixa, as situações consideradas calamidade pública para que o trabalhador possa realizar o saque-calamidade do FGTS são:

  • Alagamentos; ​
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;​
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​
  • Precipitações de granizos;
  • Tornados e trombas d’água;​
  • Vendavais.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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