Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

IGP-M desacelera em julho e define reajuste de 2,76% para contratos

Contratos corrigidos pelo IGP-M terão reajuste em agosto. Veja como calcular o novo aluguel e entenda o que influenciou o índice.

Jessica CassanaPor Jessica Cassana4 min de leitura
IGP-M desacelera em julho e define reajuste de 2,76% para contratos

Os contratos de aluguel corrigidos pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) terão reajuste para os vencimentos de agosto. A atualização anual segue a variação acumulada do indicador, amplamente utilizado no mercado imobiliário para corrigir os valores pagos pelos inquilinos.

Na prática, quem possui contrato vinculado ao IGP-M deverá observar aumento no valor do aluguel a partir do próximo vencimento. Um imóvel alugado por R$ 2.000, por exemplo, passará a custar R$ 2.055,20, representando um acréscimo de R$ 55,20 por mês.

Leia mais:

Novo sistema separará impostos automaticamente no pagamento; entenda a mudança

Quanto o aluguel aumenta em agosto?

Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Com base na variação acumulada do IGP-M utilizada para os contratos com aniversário em agosto, o reajuste corresponde a 2,76%.

Veja um exemplo prático:

  • Valor atual do aluguel: R$ 2.000,00
  • Reajuste de 2,76%: R$ 55,20
  • Novo valor: R$ 2.055,20

O mesmo percentual será aplicado aos demais contratos que utilizam o índice como referência, respeitando a data de aniversário prevista no contrato.

Como calcular o reajuste do aluguel

O cálculo é simples.

Basta multiplicar o valor atual do aluguel pelo percentual acumulado do IGP-M.

Exemplo:

  • Aluguel: R$ 1.500
  • Reajuste: 2,76%

R$ 1.500 × 2,76% = R$ 41,40

Novo aluguel:

R$ 1.541,40

É importante verificar qual índice foi previsto no contrato, pois nem todos utilizam o IGP-M. Alguns contratos são corrigidos pelo IPCA ou por outro indicador econômico.

O que é o IGP-M?

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) é calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE).

Criado no fim da década de 1940, o indicador acompanha a evolução dos preços em diferentes etapas da economia, desde a produção até o consumidor final.

Sua composição considera três índices:

  • IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo), com maior peso na composição;
  • IPC (Índice de Preços ao Consumidor);
  • INCC (Índice Nacional de Custo da Construção).

Por reunir informações de diversos setores, o IGP-M tornou-se um dos principais indicadores econômicos do país.

Por que o índice mudou?

Segundo a FGV, o comportamento dos preços em julho foi influenciado principalmente pela queda dos combustíveis e dos derivados de petróleo.

O principal impacto ocorreu no Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que registrou retração de 1,74%, aprofundando a queda observada no mês anterior.

De acordo com o economista Matheus Dias, do FGV IBRE, a redução das tensões geopolíticas envolvendo Estados Unidos e Irã contribuiu para a queda das cotações internacionais do petróleo.

Mesmo assim, alguns segmentos da cadeia petroquímica continuam enfrentando pressões provocadas pelos custos de frete, pela variação cambial e pelos preços dos óleos básicos.

O IGP-M é usado apenas no aluguel?

Não.

Embora seja conhecido principalmente pelos reajustes dos contratos de locação, o indicador também serve como referência para diversos contratos da economia brasileira.

Entre as principais aplicações estão:

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google
  • reajustes de contratos de aluguel;
  • contratos empresariais de longo prazo;
  • tarifas de alguns serviços;
  • atualização de contratos privados;
  • correção de determinados custos em setores regulados.

Por isso, suas variações são acompanhadas por consumidores, empresas e investidores.

Todo contrato de aluguel é reajustado pelo IGP-M?

CNPJ
Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

Não.

O reajuste depende do índice definido entre locador e inquilino no momento da assinatura do contrato.

Nos últimos anos, muitos contratos passaram a utilizar o IPCA como índice de correção, principalmente após períodos em que o IGP-M registrou fortes altas.

Antes de calcular qualquer reajuste, é importante consultar a cláusula contratual para confirmar qual indicador será aplicado.

O reajuste é obrigatório?

A legislação permite que as partes negociem o valor do aluguel no momento do reajuste anual.

Assim, embora o contrato estabeleça um índice de correção, locador e inquilino podem chegar a um acordo diferente, especialmente em situações de mercado ou quando há interesse em manter a locação.

Caso não exista acordo, prevalece o que foi estabelecido no contrato de aluguel.

O que o inquilino deve fazer

Quem possui contrato com aniversário em agosto deve conferir:

  • a data prevista para o reajuste;
  • o índice de correção definido no contrato;
  • o percentual acumulado correspondente;
  • o novo valor cobrado pelo proprietário ou pela imobiliária.

Em caso de dúvidas sobre o cálculo, é recomendável solicitar a memória de cálculo antes do pagamento, garantindo que o reajuste esteja de acordo com as cláusulas contratuais.

Com a aplicação da variação acumulada do IGP-M, milhares de contratos de aluguel terão valores atualizados em agosto. Para evitar surpresas no orçamento, tanto inquilinos quanto proprietários devem acompanhar o índice previsto no contrato e verificar se o reajuste foi aplicado corretamente.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Jessica Cassana

Autor

Jessica Cassana

Jéssica Cassana é especialista em benefícios sociais e atua como redatora no portal Seu Crédito Digital. Com linguagem acessível e conteúdo direto ao ponto, compartilha orientações práticas sobre o Bolsa Família, CadÚnico, CRAS, Caixa Tem e demais programas do governo. Sua missão é ajudar os leitores a entender e acessar seus direitos com mais autonomia, segurança e clareza.

Topicos relacionados