Os contratos de aluguel corrigidos pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) terão reajuste para os vencimentos de agosto. A atualização anual segue a variação acumulada do indicador, amplamente utilizado no mercado imobiliário para corrigir os valores pagos pelos inquilinos.
IGP-M desacelera em julho e define reajuste de 2,76% para contratos
Contratos corrigidos pelo IGP-M terão reajuste em agosto. Veja como calcular o novo aluguel e entenda o que influenciou o índice.
Na prática, quem possui contrato vinculado ao IGP-M deverá observar aumento no valor do aluguel a partir do próximo vencimento. Um imóvel alugado por R$ 2.000, por exemplo, passará a custar R$ 2.055,20, representando um acréscimo de R$ 55,20 por mês.
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Quanto o aluguel aumenta em agosto?

Com base na variação acumulada do IGP-M utilizada para os contratos com aniversário em agosto, o reajuste corresponde a 2,76%.
Veja um exemplo prático:
- Valor atual do aluguel: R$ 2.000,00
- Reajuste de 2,76%: R$ 55,20
- Novo valor: R$ 2.055,20
O mesmo percentual será aplicado aos demais contratos que utilizam o índice como referência, respeitando a data de aniversário prevista no contrato.
Como calcular o reajuste do aluguel
O cálculo é simples.
Basta multiplicar o valor atual do aluguel pelo percentual acumulado do IGP-M.
Exemplo:
- Aluguel: R$ 1.500
- Reajuste: 2,76%
R$ 1.500 × 2,76% = R$ 41,40
Novo aluguel:
R$ 1.541,40
É importante verificar qual índice foi previsto no contrato, pois nem todos utilizam o IGP-M. Alguns contratos são corrigidos pelo IPCA ou por outro indicador econômico.
O que é o IGP-M?
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) é calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE).
Criado no fim da década de 1940, o indicador acompanha a evolução dos preços em diferentes etapas da economia, desde a produção até o consumidor final.
Sua composição considera três índices:
- IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo), com maior peso na composição;
- IPC (Índice de Preços ao Consumidor);
- INCC (Índice Nacional de Custo da Construção).
Por reunir informações de diversos setores, o IGP-M tornou-se um dos principais indicadores econômicos do país.
Por que o índice mudou?
Segundo a FGV, o comportamento dos preços em julho foi influenciado principalmente pela queda dos combustíveis e dos derivados de petróleo.
O principal impacto ocorreu no Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que registrou retração de 1,74%, aprofundando a queda observada no mês anterior.
De acordo com o economista Matheus Dias, do FGV IBRE, a redução das tensões geopolíticas envolvendo Estados Unidos e Irã contribuiu para a queda das cotações internacionais do petróleo.
Mesmo assim, alguns segmentos da cadeia petroquímica continuam enfrentando pressões provocadas pelos custos de frete, pela variação cambial e pelos preços dos óleos básicos.
O IGP-M é usado apenas no aluguel?
Não.
Embora seja conhecido principalmente pelos reajustes dos contratos de locação, o indicador também serve como referência para diversos contratos da economia brasileira.
Entre as principais aplicações estão:
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- reajustes de contratos de aluguel;
- contratos empresariais de longo prazo;
- tarifas de alguns serviços;
- atualização de contratos privados;
- correção de determinados custos em setores regulados.
Por isso, suas variações são acompanhadas por consumidores, empresas e investidores.
Todo contrato de aluguel é reajustado pelo IGP-M?

Não.
O reajuste depende do índice definido entre locador e inquilino no momento da assinatura do contrato.
Nos últimos anos, muitos contratos passaram a utilizar o IPCA como índice de correção, principalmente após períodos em que o IGP-M registrou fortes altas.
Antes de calcular qualquer reajuste, é importante consultar a cláusula contratual para confirmar qual indicador será aplicado.
O reajuste é obrigatório?
A legislação permite que as partes negociem o valor do aluguel no momento do reajuste anual.
Assim, embora o contrato estabeleça um índice de correção, locador e inquilino podem chegar a um acordo diferente, especialmente em situações de mercado ou quando há interesse em manter a locação.
Caso não exista acordo, prevalece o que foi estabelecido no contrato de aluguel.
O que o inquilino deve fazer
Quem possui contrato com aniversário em agosto deve conferir:
- a data prevista para o reajuste;
- o índice de correção definido no contrato;
- o percentual acumulado correspondente;
- o novo valor cobrado pelo proprietário ou pela imobiliária.
Em caso de dúvidas sobre o cálculo, é recomendável solicitar a memória de cálculo antes do pagamento, garantindo que o reajuste esteja de acordo com as cláusulas contratuais.
Com a aplicação da variação acumulada do IGP-M, milhares de contratos de aluguel terão valores atualizados em agosto. Para evitar surpresas no orçamento, tanto inquilinos quanto proprietários devem acompanhar o índice previsto no contrato e verificar se o reajuste foi aplicado corretamente.
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