É dever do Estado garantir os direitos humanos de seus cidadãos, por esse motivo, há uma política de assistência social. Sendo assim, além das aposentadorias, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) garante alguns benefícios de natureza assistencial.
Realmente existe alguma diferença entre aposentadoria e BPC?
Entenda se as aposentadorias concedidas pelo INSS são diferentes do Benefício por Prestação Continuada (BPC).
Enquanto as aposentadorias são vitalícias, os benefícios assistenciais são eventuais. Por exemplo, as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e aposentadoria especial são benefícios previdenciários.
Já os auxílios como o auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade são de natureza assistencial. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) trata-se, portanto, de um benefício assistencial do INSS e não de uma aposentadoria.
Quem pode receber a aposentadoria do INSS?
O INSS concede aposentadoria a todos os seus contribuintes.
É possível que um contribuinte se aposente através da aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez — também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente — e, por fim, a aposentadoria especial.
Cada modalidade de aposentadoria possui seus próprios requisitos. Por exemplo, a aposentadoria especial é concedida àqueles profissionais que exerceram atividades de risco em ambientes expostos a riscos físicos, químicos ou biológicos.
O tempo de contribuição ao INSS e a idade mínima exigida varia de acordo com a modalidade da aposentadoria. Para saber qual aposentadoria será mais vantajosa, o contribuinte deve contar com a ajuda de um profissional.
O valor recebido na aposentadoria deve ser coerente ao salário que o aposentado recebia quando estava em atividade.
Ademais, ao se aposentar, o trabalhador tem direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e todo ano recebe seu abono natalino, também chamado de 13° salário.
Quem pode receber o BPC?
O BPC, que não é uma aposentadoria, mas, sim, um benefício de assistência social, é concedido a idosos a partir de 65 anos de idade que nunca contribuíram ao INSS e também para as pessoas com deficiência de qualquer idade.
Esse benefício é um direito de pessoas em situação de vulnerabilidade social que cumprem os requisitos. O Governo Federal identifica essas famílias através dos dados do Cadastro Único (CadÚnico).
Sendo assim, o idoso ou a pessoa com deficiência deve estar com o cadastro atualizado no banco de dados do CadÚnico.
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As pessoas deficientes devem comprovar sua condição através da perícia médica do INSS. A renda bruta mensal do ciclo familiar do requerente do BPC não pode ser maior de ¼ do salário mínimo. Hoje, este valor é equivalente a R$ 325,50.
Por ser um benefício assistencial e não uma aposentadoria, o beneficiário do BPC não tem direito ao abono natalino e recebe um salário mínimo na transferência de renda. Além disso, os dependentes do beneficiário não têm direito à pensão por morte.
Por que a aposentadoria é confundida com o BPC?
Apesar das diferenças, esses dois são constantemente confundidos porque, diferente de outros benefícios assistenciais, o BPC pode ser recebido de maneira vitalícia (não oficial) desde que o cidadão continue cumprindo os requisitos.
Por esse motivo, é de extrema importância atualizar o CadÚnico a cada dois anos.
Imagem: fizkes / Shutterstock
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