O governo federal publicou novas regras para a reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a pessoas com deficiência.
Reavaliação do BPC: governo define critérios para pessoas com deficiência
Governo define critérios para reavaliação do BPC, dispensando perícia em casos permanentes e agendamento via Meu INSS.
A portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento Social (MDS), da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi divulgada em 7 de agosto de 2025, no Diário Oficial da União.
O documento estabelece critérios claros para a reavaliação biopsicossocial — que inclui perícia médica e avaliação social — a ser realizada a cada dois anos.
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O que é o BPC e quem tem direito?

O BPC é um benefício assistencial que garante o pagamento mensal de um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025) a pessoas com deficiência de qualquer idade e a idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda familiar.
Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição ao INSS e não inclui 13º salário ou pensão por morte.
Critérios para concessão do BPC
Para ter direito ao benefício, o requerente deve comprovar:
- Condição de pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que cause impedimentos de longo prazo, por pelo menos dois anos
- Renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025)
- Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)
Reavaliação periódica do BPC
A reavaliação biopsicossocial do BPC tem o objetivo de assegurar que o benefício continue sendo concedido apenas a quem realmente preenche os requisitos legais. A cada dois anos, o beneficiário deve passar por:
- Perícia médica, para confirmação da condição de deficiência
- Avaliação social, para verificação das condições socioeconômicas
Essa obrigatoriedade está prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), mas só agora foram definidos os procedimentos detalhados para sua operacionalização.
Por que a reavaliação é importante?
A reavaliação evita o pagamento indevido do benefício, garantindo o uso correto dos recursos públicos. Além disso, busca assegurar que os direitos dos beneficiários sejam respeitados, mantendo o benefício ativo para quem realmente necessita.
Critérios e dispensa da reavaliação
A nova portaria define, também, casos específicos de dispensa da perícia médica para reavaliação, beneficiando grupos que não precisarão passar pelo procedimento, reduzindo a burocracia.
Quem está dispensado da reavaliação médica?
- Pessoas com deficiência que tenham diagnóstico permanente, irreversível ou irrecuperável, confirmado em perícia oficial na concessão do benefício
- Pessoas com deficiência que completarem 65 anos, já que passam a ter direito ao BPC na condição de idoso
- Pessoas com deficiência que retomarem o benefício após suspensão devido ao exercício de atividade remunerada ou empreendedora, que terão a reavaliação suspensa por dois anos
Impacto das dispensas
O Ministério do Desenvolvimento Social estima que mais de 150 mil pessoas serão beneficiadas com a dispensa da perícia médica em 2025, evitando deslocamentos desnecessários e garantindo mais segurança na manutenção do benefício.
Procedimentos para convocação e agendamento
Como o beneficiário será convocado?
O INSS enviará notificações sobre a necessidade de reavaliação por meio do aplicativo e site Meu INSS, além de comunicações bancárias nos locais onde o benefício é pago.
Prazo para agendamento
O beneficiário deve acessar o Meu INSS para confirmar a ciência da convocação e agendar a perícia médica e avaliação social no prazo máximo de 30 dias após o recebimento da notificação.
Reagendamento
Caso necessário, é permitido o reagendamento de cada etapa da reavaliação uma única vez, podendo ser feito antes da data marcada ou até sete dias após a data inicial.
Etapas da reavaliação biopsicossocial
A reavaliação será realizada em duas fases complementares:
Perícia médica
Realizada pelo perito médico federal do Ministério da Previdência Social, que avaliará a condição clínica e funcional da pessoa com deficiência.
Avaliação social
Conduzida por assistentes sociais do INSS, que analisarão o contexto socioeconômico do beneficiário e sua família para verificar o cumprimento dos critérios de renda.
Ordem preferencial
A portaria recomenda que a perícia médica preceda a avaliação social, para um processo mais eficiente.
Consequências da não realização da reavaliação
Caso o beneficiário não confirme o recebimento da notificação, o INSS poderá bloquear o pagamento do BPC por até 30 dias. Após esse período, o beneficiário tem prazo para contatar o INSS e solicitar o desbloqueio.
Além do bloqueio, o benefício pode ser suspenso ou cessado, conforme avaliação da situação do beneficiário e critérios da portaria.
Dados atualizados sobre o BPC
Segundo o último Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS) de junho de 2025, existem:
- 6.482.581 benefícios assistenciais ativos do BPC
- 3.737.524 benefícios pagos a pessoas com deficiência
- 2.745.057 benefícios destinados a idosos
Esses números refletem a importância social e econômica do programa para milhões de brasileiros.
Importância do Cadastro Único (CadÚnico)
Para solicitar o BPC, é obrigatório que o beneficiário e sua família estejam cadastrados no CadÚnico, ferramenta fundamental para a seleção dos beneficiários dos programas sociais do governo federal.
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A atualização constante dos dados no CadÚnico é essencial para evitar problemas no processo de reavaliação e garantir o direito ao benefício.
Como solicitar o BPC e acompanhar a reavaliação
Solicitação
O requerimento pode ser feito pelos canais do INSS:
- Telefone 135 (atendimento gratuito de telefone fixo)
- Site oficial do INSS
- Aplicativo Meu INSS
- Agências do INSS presencialmente
Acompanhamento
O aplicativo Meu INSS é a principal plataforma para acompanhar notificações, agendamento, resultados da perícia e avaliação social.
Direitos e garantias do beneficiário
Estabilidade e proteção
Com as novas regras, o beneficiário conta com maior segurança jurídica e administrativa para manutenção do benefício, especialmente para aqueles dispensados da perícia.
Possibilidade de recurso
Caso o benefício seja suspenso ou cessado, o beneficiário pode recorrer administrativamente junto ao INSS ou judicialmente, com apoio de assistentes sociais, advogados e organizações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Desafios e perspectivas para o BPC

Avanço na desburocratização
A simplificação dos processos e a dispensa da perícia médica para casos permanentes representam um importante avanço na redução da burocracia, tornando o programa mais acessível.
Inclusão digital
O uso do Meu INSS e outras tecnologias amplia o acesso e facilita a comunicação, mas é necessário garantir que beneficiários com dificuldades de acesso digital recebam suporte adequado.
Fortalecimento da política social
O BPC é um pilar da assistência social brasileira e o aprimoramento constante das regras reforça o compromisso do Estado com a proteção dos grupos mais vulneráveis.
Considerações finais
A nova portaria que regulamenta a reavaliação do BPC para pessoas com deficiência representa um marco na política de assistência social no Brasil.
Ao estabelecer critérios claros e dispensar a perícia médica para quem tem deficiência permanente, o governo facilita o acesso e a manutenção do benefício para milhares de brasileiros, garantindo justiça social e respeito aos direitos humanos.
Beneficiários e familiares devem estar atentos às notificações e manter seus dados atualizados no Meu INSS e no CadÚnico para assegurar a continuidade da proteção social.
O aprimoramento das regras evidencia o compromisso do governo em tornar a assistência social mais eficiente, humana e alinhada às necessidades da população.
Para mais informações, consulte a portaria conjunta MDS/MPS/INSS nº 33/2025, disponível no Diário Oficial da União.
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