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Recebo pensão por morte: posso me casar novamente?

Muitos beneficiários da pensão por morte têm dúvidas se podem iniciar um novo casamento civil sem perder a pensão. Descubra a resposta aqui.

Ana FerreiraPor Ana Ferreira2 min de leitura
Mão masculina assinando o documento do casamento civil com as alianças em cima do papel

O benefício por morte é um pagamento previdenciário concedido aos dependentes do segurado falecido. Mas muitos de seus beneficiários têm dúvidas se podem iniciar um novo casamento civil sem perder a pensão. 

Esta matéria visa esclarecer como funciona o benefício por morte, desvendando se há ou não uma proibição a casamento enquanto recebe pensão e, claro, explicar como as recentes modificações na lei impactam a duração e a elegibilidade do benefício.

Benefício a dependentes

A validade do benefício por morte está atrelada a três fatores principais: a idade do dependente, o tempo de contribuição do falecido e o tempo do casamento ou união estável.

Se as contribuições do falecido duraram menos de 18 meses ou o casamento/união estável ocorreu há menos de 2 anos, o beneficiário só terá direito a 4 meses do benefício por morte.

A alteração mais significativa da lei diz respeito à duração da pensão do cônjuge/companheiro. Anteriormente, o benefício vitalício por morte só estava disponível para pessoas com 44 anos ou mais. 

Nova lei sobre pensão de morte

No entanto, a lei teve revisão e a pensão passa a ser vitalícia quando o dependente atender a esses novos requisitos: ter mais de 45 anos de idade, for casado ou tiver união estável há mais de 2 anos e o falecido tiver contribuído por mais de 18 meses.

Vale ressaltar que a lei permite a possibilidade de novo casamento civil ou união estável sem perda do benefício por morte.

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A pensão só pode ter cancelamento se o beneficiário for considerado culpado de causar a morte do cônjuge ou se o beneficiário fraudar ou anular o casamento ou união estável apenas para receber o benefício.

Outra modificação na lei permite a acumulação de mais de um benefício por morte, dependendo do número de vezes que o beneficiário ficou viúvo ou viúvo.

O dependente não pode receber ambas as pensões se pertencer ao mesmo regime, mas pode receber ambas as pensões por morte se os segurados pertencerem a regimes contributivos diferentes.

Imagem: Roman Motizov / Shutterstock

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Ana Ferreira

Autor

Ana Ferreira

Redatora do Seu Crédito Digital. Estudante de psicologia e serviço social. 23 Anos de idade e moradora de Brasília.

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