A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.319/2026, estabelecendo as regras para recolhimento e declaração do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), medida que integra a implementação do imposto mínimo global de 15% sobre grandes multinacionais no Brasil.
Brasil regulamenta imposto mínimo de 15% para multinacionais
Receita define regras da CSLL adicional e imposto mínimo global de 15% para multinacionais. Veja prazos e como funciona o Pilar 2 no Brasil.
A regulamentação operacionaliza a Lei nº 15.079/2024, que instituiu a tributação mínima sobre lucros de grupos multinacionais com receita anual superior a 750 milhões de euros. O objetivo é alinhar o país às diretrizes internacionais de combate à evasão fiscal e à transferência artificial de lucros para paraísos fiscais.
A nova norma não cria a alíquota de 15%, mas estabelece como será feito o cálculo, a declaração e o pagamento do adicional da CSLL, permitindo a aplicação prática do chamado Pilar 2 da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
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O que é o imposto mínimo global e por que ele foi criado
O imposto mínimo global faz parte de um acordo internacional liderado pela OCDE e aprovado por mais de 130 países para reduzir a competição fiscal entre nações e evitar que grandes empresas paguem impostos muito baixos ao transferir lucros para países com tributação reduzida.
Objetivo do Pilar 2
O Pilar 2 estabelece que grupos multinacionais devem pagar uma alíquota efetiva mínima de 15% em cada país onde operam. Se a tributação local for inferior a esse percentual, o país pode cobrar a diferença por meio de um mecanismo adicional.
Na prática, isso impede estratégias comuns como:
- transferência de lucros para paraísos fiscais
- uso de subsidiárias com baixa tributação
- planejamento tributário agressivo internacional
- redução artificial da carga tributária global
O modelo já está sendo implementado em diversas economias desenvolvidas, e o Brasil passa a integrar esse grupo com a nova regulamentação.
Como funciona o adicional da CSLL no Brasil
A Instrução Normativa nº 2.319/2026 define que o Brasil utilizará o mecanismo conhecido como Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT).
Esse mecanismo permite que o próprio país cobre a diferença necessária para atingir a tributação mínima global de 15%, evitando que outro país faça essa cobrança.
Como o QDMTT opera na prática
O funcionamento segue uma lógica simples:
- Calcula-se a alíquota efetiva de imposto da multinacional no Brasil
- Verifica-se se o percentual é inferior a 15%
- Caso seja menor, aplica-se o adicional da CSLL
- A diferença é recolhida no próprio país
Isso garante que o Brasil não perca arrecadação e que as empresas cumpram a tributação mínima internacional.
Exemplo prático
Uma multinacional com receita global acima de 750 milhões de euros registra no Brasil uma alíquota efetiva de 10%.
Nesse caso:
- mínimo exigido: 15%
- alíquota efetiva: 10%
- diferença: 5%
- adicional da CSLL: 5% sobre o lucro ajustado
O valor será recolhido ao governo brasileiro, evitando que outro país cobre essa diferença.
Prazo de declaração e pagamento do adicional da CSLL
A nova instrução normativa estabelece regras específicas para o cumprimento das obrigações fiscais.
Prazo de declaração
Os valores devem ser informados na DCTFWeb:
- até o sexto mês após o encerramento do exercício fiscal
- no primeiro ano, o prazo vai até junho de 2026
Isso significa que empresas multinacionais precisam organizar suas informações com antecedência para evitar atrasos ou inconsistências.
Prazo de pagamento
O pagamento do adicional da CSLL deve ser feito:
- até o último dia útil do sétimo mês após o fechamento do exercício fiscal
Além disso, foi criado o código de receita 1809, exclusivo para o recolhimento desse adicional.
Essa padronização facilita o controle da Receita Federal e reduz erros na arrecadação.
Impactos para multinacionais e escritórios contábeis
A nova regra exige uma adaptação significativa das empresas multinacionais que operam no Brasil, especialmente na área contábil e fiscal.
Mudanças nos sistemas contábeis
As empresas precisarão:
- integrar dados fiscais globais e locais
- calcular alíquota efetiva por país
- ajustar relatórios financeiros
- revisar estratégias tributárias internacionais
- adaptar sistemas de compliance
Esse processo exige investimentos em tecnologia e revisão de processos internos.
Desafios para contadores
Para escritórios contábeis e departamentos fiscais, os principais desafios incluem:
- interpretação das regras do Pilar 2
- integração de informações internacionais
- cálculo correto da alíquota efetiva
- cumprimento dos prazos da DCTFWeb
- acompanhamento de novas regulamentações
A ausência de manuais técnicos detalhados ainda gera incertezas no mercado, o que pode resultar em interpretações divergentes e aumento de contenciosos tributários.
Papel do Brasil no G20 e na agenda tributária global
A regulamentação do imposto mínimo global também reforça o compromisso do Brasil com a agenda internacional de transparência tributária.
Durante a presidência do G20, o país defendeu a adoção de mecanismos que garantam tributação justa das multinacionais e reduzam a evasão fiscal.
Alinhamento com países desenvolvidos
Com a implementação do Pilar 2, o Brasil passa a atuar de forma alinhada com:
- União Europeia
- Estados Unidos (em parte do sistema)
- Canadá
- Japão
- Coreia do Sul
- Austrália
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Esse movimento fortalece a credibilidade do sistema tributário brasileiro e melhora a percepção internacional do país.
Benefícios esperados com a nova regulamentação
A adoção do imposto mínimo global pode gerar impactos positivos na economia brasileira.
Aumento da arrecadação
O principal benefício é a ampliação da arrecadação sobre grandes multinacionais, sem aumentar impostos para pequenas e médias empresas.
Isso permite:
- maior equilíbrio fiscal
- redução da evasão tributária
- aumento da justiça tributária
- fortalecimento das contas públicas
Mais transparência no sistema tributário
Outro efeito esperado é o aumento da transparência nas operações internacionais das empresas.
Com a necessidade de calcular a alíquota efetiva por país, haverá maior controle sobre:
- lucros declarados
- impostos pagos
- transferências financeiras internacionais
Isso melhora a fiscalização e reduz práticas de planejamento tributário agressivo.
O que ainda falta ser regulamentado
Apesar da publicação da Instrução Normativa nº 2.319/2026, ainda existem pontos que dependem de detalhamento técnico.
Manuais operacionais
A Receita Federal ainda precisa divulgar:
- guias de preenchimento da DCTFWeb
- exemplos de cálculo da alíquota efetiva
- regras específicas de consolidação de dados
- orientações sobre ajustes contábeis
Essas informações são fundamentais para evitar erros e garantir segurança jurídica.
Integração com normas internacionais
Outro desafio será a harmonização com normas da OCDE e legislações de outros países, já que multinacionais operam em diversas jurisdições.
A convergência regulatória será essencial para evitar bitributação ou conflitos fiscais.
Consolidação do imposto mínimo global no Brasil
A regulamentação do adicional da CSLL representa um passo importante na modernização do sistema tributário brasileiro.
A medida operacionaliza a Lei nº 15.079/2024 e permite que o país aplique efetivamente o imposto mínimo global de 15% sobre grandes multinacionais, alinhando-se às práticas internacionais.
O sucesso da implementação dependerá da capacidade das empresas e dos escritórios contábeis de adaptarem seus processos e acompanharem as futuras orientações da Receita Federal.
A tendência é que novas instruções e manuais sejam publicados ao longo de 2026, consolidando o Pilar 2 como parte permanente da estrutura tributária brasileira.
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