A Receita Federal criou uma equipe específica para analisar 10.156 pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e declarações de compensação (PER/DCOMP) relacionados a créditos de PIS/Pasep e Cofins. A medida consta da Portaria Codar nº 361, de 16 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro.
A seleção não representa uma fiscalização geral sobre todas as empresas que utilizam créditos dessas contribuições. A própria portaria delimita a atuação aos PER/DCOMP cujos números aparecem na planilha indicada pela Receita.
A iniciativa reforça a atenção do Fisco sobre pedidos de créditos tributários e exige que empresas e profissionais responsáveis pela área fiscal estejam preparados para comprovar a origem, a apuração e a utilização dos valores declarados.
Leia mais:
Decisão do STJ pode influenciar interpretação do PIS/Cofins
Quem está na mira da nova auditoria da Receita

Os 10.156 PER/DCOMP selecionados estão distribuídos pelas dez regiões fiscais do país. A relação disponibilizada pela Receita apresenta os números dos pedidos e as respectivas regiões fiscais, mas não divulga, nessa listagem, os nomes das empresas, os valores dos créditos ou os períodos de apuração.
A maior concentração está na 8ª Região Fiscal, que abrange o estado de São Paulo.
Por isso, a simples existência da portaria não significa que toda empresa que apura PIS e Cofins esteja sendo fiscalizada. O primeiro procedimento para identificar uma eventual seleção é comparar os números dos PER/DCOMP transmitidos pela empresa com aqueles que constam da planilha oficial vinculada à norma.
A Receita já utiliza o PER/DCOMP como instrumento eletrônico para pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso e para declarações de compensação. O sistema permite ao contribuinte informar créditos e utilizá-los conforme as regras tributárias aplicáveis.
O que a equipe de auditoria poderá fazer
A equipe ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal em São José dos Campos, em São Paulo, mas sua atuação alcança os pedidos selecionados independentemente da região fiscal em que esteja localizado o contribuinte.
O grupo é formado por três auditores-fiscais e poderá emitir despachos decisórios, revisar de ofício decisões anteriores, expedir intimações e notificações e efetuar lançamentos tributários decorrentes das auditorias. A norma também prevê representação fiscal para fins penais quando houver situação que justifique essa providência.
Isso significa que a análise pode terminar de diferentes formas. O crédito pode ser reconhecido, total ou parcialmente, ou o pedido pode ser rejeitado. No caso de declarações de compensação, também pode ocorrer a não homologação, conforme as conclusões da fiscalização.
A portaria estabelece ainda que a equipe atuará em concorrência com a unidade da Receita responsável pela jurisdição administrativa do contribuinte. Depois da conclusão dos trabalhos, o grupo será dissolvido.
Empresa recebeu intimação? O que deve fazer
Se um PER/DCOMP estiver entre os selecionados, o ideal é que a empresa não espere uma eventual intimação para começar a organizar os documentos.
É recomendável conferir a memória de cálculo que fundamentou o crédito, documentos fiscais, registros contábeis, EFD-Contribuições e demais elementos utilizados para demonstrar a origem e a legitimidade dos valores.
Também merece atenção a correspondência entre o crédito informado no PER/DCOMP e as informações entregues anteriormente ao Fisco. Divergências cadastrais, fiscais ou contábeis podem aumentar a necessidade de esclarecimentos durante a análise.
Outro cuidado importante é acompanhar regularmente as comunicações eletrônicas da Receita. Uma intimação pode determinar a apresentação de documentos ou explicações dentro de prazo específico.
Seleção não significa que o crédito é irregular
A inclusão de um PER/DCOMP na relação da Portaria Codar nº 361 não equivale a uma conclusão de que existe fraude ou irregularidade.
A finalidade da equipe é justamente realizar a análise dos pedidos selecionados. O resultado somente poderá ser conhecido após o exame das informações e documentos relacionados a cada caso.
Esse ponto é importante porque créditos de PIS/Pasep e Cofins podem envolver cálculos complexos, diferentes regimes de apuração e documentação fiscal extensa. Uma auditoria pode confirmar o direito creditório ou identificar divergências que levem à redução ou rejeição do valor informado.
Como contestar uma decisão da Receita

Se a Receita emitir despacho decisório negando o pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso, ou não homologar total ou parcialmente uma declaração de compensação, o contribuinte dispõe de instrumento administrativo para contestar a decisão.
A Manifestação de Inconformidade deve ser apresentada, nas hipóteses previstas, no prazo de 30 dias contados da ciência do despacho decisório, acompanhada da documentação correspondente. A orientação está disponível no portal oficial da Receita Federal.
O procedimento é especialmente importante porque a defesa deve atacar os fundamentos utilizados pela Receita. Não basta simplesmente afirmar que o crédito existe: é necessário apresentar os elementos capazes de demonstrar a origem e o direito à utilização dos valores.
A manifestação é dirigida à Delegacia de Julgamento da Receita Federal e pode ser apresentada pelo contribuinte ou por seu representante legal.
Nova fiscalização faz parte de uma sequência de auditorias
A Portaria Codar nº 361 não é uma iniciativa isolada. A Receita Federal publicou outras normas em 2026 criando equipes para examinar PER/DCOMP de diferentes naturezas, inclusive créditos de PIS/Pasep e Cofins.
A própria base normativa da Receita registra outras portarias recentes relacionadas à auditoria desses pedidos.
Para empresas que trabalham com recuperação tributária e compensação de créditos, o movimento reforça a necessidade de manter documentação organizada e coerente com as obrigações acessórias.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
