A Receita Federal criou uma equipe específica para realizar auditorias em Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação, os chamados PER/DCOMP, relacionados a créditos de PIS/Pasep e Cofins.
A medida foi estabelecida pela Portaria CODAR nº 356, de 2 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 8 de setembro.
Na prática, a nova equipe ficará responsável por analisar um conjunto determinado de PER/DCOMP, identificado em planilha vinculada à portaria. Portanto, a medida não significa uma auditoria automática de todos os pedidos apresentados por empresas à Receita.
Para contadores e contribuintes que aparecem na relação, entretanto, a atenção deve ser maior. A equipe poderá emitir decisões, enviar intimações, revisar despachos anteriores e até constituir créditos tributários caso sejam encontradas irregularidades durante a fiscalização.
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Receita cria equipe específica para analisar PER/DCOMP
A equipe ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador, na Bahia.
Os trabalhos serão concentrados nos números de PER/DCOMP incluídos na planilha mencionada pela Portaria CODAR nº 356/2026.

O grupo é formado por Antoniel de Oliveira Rios, Guilherme Caymmi Tourinho Dantas e Jorge Luis de Oliveira Ribeiro. Jorge Luis também terá a atribuição de supervisionar as atividades da equipe.
A criação do grupo permite concentrar em uma mesma estrutura administrativa a análise dos processos selecionados.
Isso não altera, por si só, as regras gerais para apresentação de pedidos de ressarcimento ou declarações de compensação. O foco da portaria está na auditoria dos processos indicados pela Receita Federal.
O que é PER/DCOMP?
PER/DCOMP é a sigla utilizada para o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.
O sistema é utilizado por contribuintes para diferentes operações envolvendo créditos administrados pela Receita Federal.
No caso de empresas, o PER/DCOMP Web permite, entre outras possibilidades, solicitar ressarcimento ou realizar compensação envolvendo créditos de PIS/Pasep e Cofins no regime não cumulativo.
Segundo orientação da Receita Federal, os créditos não cumulativos de PIS/Pasep e Cofins, em regra, são tratados pelo PER/DCOMP Web nos períodos de apuração a partir de janeiro de 2014.
Isso torna o sistema especialmente relevante para departamentos fiscais, profissionais de contabilidade e empresas que acumulam créditos dessas contribuições.
Quais PER/DCOMP serão auditados?
A Portaria CODAR nº 356 não estabelece uma auditoria geral sobre todos os contribuintes que possuem créditos de PIS e Cofins.
Os trabalhos estão direcionados aos PER/DCOMP identificados na planilha indicada pela própria portaria.
Essa distinção é importante porque evita a interpretação de que qualquer empresa que tenha apresentado um pedido de ressarcimento ou compensação será submetida automaticamente à nova equipe.
Para escritórios contábeis e departamentos fiscais, o primeiro passo é verificar se os processos acompanhados estão entre aqueles abrangidos pela relação.
Caso estejam, será importante aumentar o acompanhamento das comunicações e movimentações relacionadas aos pedidos.
O que a nova equipe poderá fazer?
A Portaria CODAR nº 356 atribui poderes amplos à equipe dentro dos processos selecionados.
Entre as atividades previstas está a realização das auditorias propriamente ditas e a emissão dos respectivos despachos decisórios.
O grupo também poderá revisar de ofício despachos que já tenham sido emitidos anteriormente, quando a situação exigir nova análise.
Além disso, caberá aos auditores expedir intimações e notificações relacionadas aos procedimentos.
Isso significa que contribuintes abrangidos podem ser chamados a apresentar informações, esclarecimentos ou documentação necessária para comprovar os créditos declarados.
Auditoria pode resultar em lançamento de crédito tributário
Outro ponto relevante da portaria é a autorização para que a equipe efetue os lançamentos necessários à constituição de créditos tributários decorrentes das auditorias.
Na prática, se a Receita entender que determinado crédito não poderia ter sido utilizado da maneira informada pelo contribuinte, o procedimento poderá produzir consequências tributárias.
A análise, portanto, não se limita à conferência burocrática dos documentos.
Os trabalhos podem envolver a verificação da origem dos créditos, da forma de apuração e da utilização dos valores declarados nos processos selecionados.
É justamente por isso que empresas e profissionais responsáveis pela área fiscal precisam manter organizada a documentação capaz de demonstrar a regularidade das operações.
Receita poderá enviar intimações durante a análise
A equipe também poderá expedir intimações e notificações necessárias para a execução das auditorias.
Caso uma empresa receba uma comunicação, é importante verificar imediatamente o conteúdo, o processo relacionado e o prazo estabelecido para atendimento.
A Receita mantém serviço específico para que o contribuinte consulte o andamento de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso e das declarações de compensação apresentadas por meio do PER/DCOMP.
O acompanhamento regular ajuda a evitar que uma solicitação de documentos ou esclarecimentos seja identificada apenas depois do encerramento do prazo.
Para escritórios contábeis que administram processos de diversos clientes, esse controle ganha importância ainda maior.
Representação fiscal para fins penais também está prevista
A portaria também permite que a equipe formalize representação fiscal para fins penais, quando houver situação que justifique a adoção desse procedimento.
A previsão não significa que os processos relacionados na planilha envolvam necessariamente crimes tributários.
Trata-se de uma atribuição conferida à equipe para situações específicas eventualmente encontradas durante os trabalhos.
A medida deve observar os procedimentos aplicáveis à Receita Federal para esse tipo de representação.
Equipe também poderá revisar suas próprias decisões
Além de emitir despachos, o grupo poderá rever de ofício decisões que tenham sido tomadas pela própria equipe.
Também caberá aos integrantes assinar ofícios e outros expedientes relacionados aos trabalhos.
Isso inclui respostas a requisições, intimações e pedidos de informação, sejam eles internos ou externos.
Dessa forma, a equipe terá atuação relativamente ampla na condução dos processos incluídos no seu escopo.
O que muda para as delegacias da Receita?
A criação da equipe não retira completamente a competência das delegacias normalmente responsáveis pelos contribuintes.
Segundo a portaria, os trabalhos serão realizados em concorrência com a Delegacia da Receita Federal ou com a Delegacia Especial da Receita Federal responsável pela jurisdição administrativa do domicílio tributário da empresa.
Essa regra também vale para trabalhos de auditoria que ainda não tenham sido iniciados ou concluídos na entrada em vigor da portaria.
Já atividades que não tenham sido expressamente atribuídas à nova equipe permanecem sob responsabilidade das unidades competentes.
A mesma lógica vale para a operacionalização e execução das decisões tomadas após as auditorias.
O que profissionais da contabilidade devem acompanhar?
Para os profissionais que possuem clientes com PER/DCOMP relacionados aos créditos alcançados pela medida, o principal cuidado é verificar se os processos estão incluídos na relação indicada pela Portaria CODAR nº 356.
A partir daí, alguns pontos merecem atenção especial: andamento do processo, comunicações da Receita, eventuais intimações e documentos utilizados na formação do crédito.
Também é recomendável conferir se as informações apresentadas no PER/DCOMP estão compatíveis com as escriturações e demais registros fiscais da empresa.
No caso de créditos não cumulativos de PIS/Pasep e Cofins, a própria Receita mantém orientações específicas para elaboração dos pedidos e declarações. O órgão destaca que esses créditos não devem ser confundidos, por exemplo, com situações de pagamento indevido ou a maior por meio de Darf, que seguem tratamento diferente.
Documentação ganha importância em caso de fiscalização
A empresa precisa conseguir demonstrar a origem e a composição do crédito declarado.
Dependendo do tipo de crédito analisado, isso pode exigir a conferência de documentos fiscais, escriturações, períodos de apuração e registros utilizados na formação dos valores.
Não existe uma lista única de documentos aplicável a qualquer PER/DCOMP, porque a comprovação depende da natureza do crédito e das características da operação.
Por isso, a organização prévia das informações pode facilitar o atendimento de eventual intimação da Receita Federal.
O cuidado também reduz o risco de divergências entre aquilo que foi informado no pedido e os dados encontrados pelo Fisco em outras obrigações fiscais.
PER/DCOMP pode ser retificado durante uma auditoria?
Existe uma limitação importante.
A orientação atual da Receita informa que o PER/DCOMP não pode ser retificado depois de já ter sido analisado pelo órgão ou quando o contribuinte tiver sido intimado a apresentar documentos ou esclarecimentos relativos ao pedido.
Por isso, identificar inconsistências antes do início efetivo da análise pode fazer diferença.

A Receita também disponibiliza mecanismos para consulta de documentos transmitidos e acompanhamento do processamento do PER/DCOMP.
Para profissionais responsáveis pelos processos selecionados, revisar as informações disponíveis antes de eventual comunicação do Fisco pode ajudar a identificar problemas com antecedência.
Quando a equipe será encerrada?
A equipe instituída pela Portaria CODAR nº 356/2026 possui caráter temporário.
A norma estabelece que o grupo será dissolvido depois da conclusão dos trabalhos de auditoria relacionados aos PER/DCOMP definidos para sua atuação.
Com o encerramento das atividades, a própria portaria será considerada tacitamente revogada.
Não foi estabelecida na norma uma data geral para o fim dos trabalhos.
A duração da equipe, portanto, dependerá da conclusão das auditorias incluídas no seu escopo.
Medida exige atenção, mas não significa irregularidade automática
A inclusão de um PER/DCOMP no conjunto analisado pela nova equipe não significa, isoladamente, que a Receita Federal já tenha concluído que existe irregularidade.
A auditoria é justamente o procedimento utilizado para examinar os créditos, documentos e informações apresentados pelo contribuinte.
No entanto, como a equipe poderá solicitar esclarecimentos, emitir ou revisar decisões e realizar lançamentos tributários, empresas abrangidas precisam acompanhar os processos com atenção.
Para os escritórios de contabilidade, a principal providência é identificar clientes incluídos na relação da Portaria CODAR nº 356, revisar a documentação disponível e monitorar eventuais comunicações emitidas pela Receita Federal.
A criação da equipe reforça, sobretudo, a necessidade de que os créditos utilizados em PER/DCOMP de PIS/Pasep e Cofins estejam devidamente apurados e possam ser comprovados caso sejam questionados durante a auditoria.
