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Receita cobra declaração anual do MEI até 31 de maio

MEIs devem entregar a DASN-Simei até 31 de maio de 2026 para evitar multa mínima de R$ 50 e irregularidade no CNPJ.

Helena SerpaPor Helena Serpa3 min de leitura
MEI

O prazo para entrega da DASN-Simei termina em 31 de maio de 2026. A obrigação vale para todos os microempreendedores individuais que estiveram enquadrados no SIMEI em qualquer período de 2025, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no ano.

A declaração pode ser enviada pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Simples Nacional, de forma gratuita.

DASN-Simei

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Na DASN-Simei o empreendedor informa à Receita Federal o faturamento bruto obtido durante o ano anterior.

O documento também exige a informação sobre eventual contratação de funcionário. Pela legislação atual, o MEI pode ter apenas um empregado registrado.

Multa por atraso

SituaçãoValor da multa
Atraso na entrega2% ao mês sobre os tributos declarados
Limite máximo20% do total dos tributos
Valor mínimoR$ 50

Após o envio em atraso, o sistema gera automaticamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento da penalidade.

Além da multa, o MEI pode enfrentar:

  • pendências fiscais no CNPJ;
  • dificuldade para emitir guias DAS;
  • restrições em financiamentos;
  • perda temporária de benefícios previdenciários em alguns casos;

Como fazer a declaração?

Passo a passo

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional ou App MEI;
  2. Clique em “Declaração Anual de Faturamento”;
  3. Informe o CNPJ;
  4. Preencha o faturamento bruto obtido em 2025;
  5. Informe se houve contratação de funcionário;
  6. Revise os dados;
  7. Transmita a declaração e salve o recibo.

Quais informações?

Isso inclui:

  • vendas de produtos;
  • prestação de serviços;
  • receitas emitidas com nota fiscal;
  • receitas sem emissão de nota fiscal.

O empreendedor também precisa separar receitas de comércio e indústria das receitas de prestação de serviços, quando houver atividades mistas.

Limite de faturamento

Pelas regras atuais, o MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil de faturamento anual.

Quem abriu empresa durante o ano deve respeitar o limite proporcional aos meses de atividade.

Milhões não entregaram

EstadoDeclarações entreguesQuantidade esperada
São Paulo1.744.7224.668.196
Minas Gerais804.4801.820.360
Rio de Janeiro533.2251.783.262
Paraná485.7031.099.677
Rio Grande do Sul436.0531.027.174
Santa Catarina376.513840.436
Bahia305.810844.660
Goiás253.129628.458
Pernambuco181.731509.452
Ceará172.356474.348

O que acontece?

Possíveis problemas

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  • inscrição em dívida ativa;
  • bloqueio de benefícios;
  • cancelamento do CNPJ após inadimplência prolongada;
  • perda da cobertura previdenciária;
  • impedimentos para emitir certidões negativas.

Além disso, o empreendedor continua obrigado a pagar mensalmente o DAS, mesmo sem faturamento.

App MEI facilita envio da declaração

Nos últimos anos, o Governo Federal ampliou o uso do aplicativo MEI para facilitar obrigações fiscais dos pequenos empreendedores.

Pelo app, é possível:

  • emitir DAS mensal;
  • consultar pendências;
  • enviar a DASN-Simei;
  • verificar situação do CNPJ;
  • acessar informações previdenciárias.

O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone.

Diferença entre DAS mensal e DASN-Simei

ObrigaçãoO que éPeriodicidade
DAS mensalBoleto pago mensalmente pelo MEI, reunindo tributos e contribuição ao INSSMensal
DASN-SimeiDeclaração anual enviada à Receita Federal com o faturamento da empresaAnual

Considerações finais

A entrega da DASN-Simei até 31 de maio de 2026 é uma obrigação fundamental para manter o CNPJ regular e evitar multas automáticas. Mesmo MEIs sem faturamento precisam enviar a declaração anual à Receita Federal.

Dessa maneira, com o processo digitalizado e disponível no aplicativo MEI e no Portal do Simples Nacional, a recomendação é aproveitar os próximos dias para regularizar a situação e evitar problemas fiscais futuros.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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