O prazo para entrega da DASN-Simei termina em 31 de maio de 2026. A obrigação vale para todos os microempreendedores individuais que estiveram enquadrados no SIMEI em qualquer período de 2025, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no ano.
A declaração pode ser enviada pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Simples Nacional, de forma gratuita.
DASN-Simei
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Na DASN-Simei o empreendedor informa à Receita Federal o faturamento bruto obtido durante o ano anterior.
O documento também exige a informação sobre eventual contratação de funcionário. Pela legislação atual, o MEI pode ter apenas um empregado registrado.
Multa por atraso
| Situação | Valor da multa |
|---|---|
| Atraso na entrega | 2% ao mês sobre os tributos declarados |
| Limite máximo | 20% do total dos tributos |
| Valor mínimo | R$ 50 |
Após o envio em atraso, o sistema gera automaticamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento da penalidade.
Além da multa, o MEI pode enfrentar:
- pendências fiscais no CNPJ;
- dificuldade para emitir guias DAS;
- restrições em financiamentos;
- perda temporária de benefícios previdenciários em alguns casos;
Como fazer a declaração?
Passo a passo
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou App MEI;
- Clique em “Declaração Anual de Faturamento”;
- Informe o CNPJ;
- Preencha o faturamento bruto obtido em 2025;
- Informe se houve contratação de funcionário;
- Revise os dados;
- Transmita a declaração e salve o recibo.
Quais informações?
Isso inclui:
- vendas de produtos;
- prestação de serviços;
- receitas emitidas com nota fiscal;
- receitas sem emissão de nota fiscal.
O empreendedor também precisa separar receitas de comércio e indústria das receitas de prestação de serviços, quando houver atividades mistas.
Limite de faturamento
Pelas regras atuais, o MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil de faturamento anual.
Quem abriu empresa durante o ano deve respeitar o limite proporcional aos meses de atividade.
Milhões não entregaram
| Estado | Declarações entregues | Quantidade esperada |
|---|---|---|
| São Paulo | 1.744.722 | 4.668.196 |
| Minas Gerais | 804.480 | 1.820.360 |
| Rio de Janeiro | 533.225 | 1.783.262 |
| Paraná | 485.703 | 1.099.677 |
| Rio Grande do Sul | 436.053 | 1.027.174 |
| Santa Catarina | 376.513 | 840.436 |
| Bahia | 305.810 | 844.660 |
| Goiás | 253.129 | 628.458 |
| Pernambuco | 181.731 | 509.452 |
| Ceará | 172.356 | 474.348 |
O que acontece?
Possíveis problemas
- inscrição em dívida ativa;
- bloqueio de benefícios;
- cancelamento do CNPJ após inadimplência prolongada;
- perda da cobertura previdenciária;
- impedimentos para emitir certidões negativas.
Além disso, o empreendedor continua obrigado a pagar mensalmente o DAS, mesmo sem faturamento.
App MEI facilita envio da declaração
Nos últimos anos, o Governo Federal ampliou o uso do aplicativo MEI para facilitar obrigações fiscais dos pequenos empreendedores.
Pelo app, é possível:
- emitir DAS mensal;
- consultar pendências;
- enviar a DASN-Simei;
- verificar situação do CNPJ;
- acessar informações previdenciárias.
O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone.
Diferença entre DAS mensal e DASN-Simei
| Obrigação | O que é | Periodicidade |
|---|---|---|
| DAS mensal | Boleto pago mensalmente pelo MEI, reunindo tributos e contribuição ao INSS | Mensal |
| DASN-Simei | Declaração anual enviada à Receita Federal com o faturamento da empresa | Anual |
Considerações finais
A entrega da DASN-Simei até 31 de maio de 2026 é uma obrigação fundamental para manter o CNPJ regular e evitar multas automáticas. Mesmo MEIs sem faturamento precisam enviar a declaração anual à Receita Federal.
Dessa maneira, com o processo digitalizado e disponível no aplicativo MEI e no Portal do Simples Nacional, a recomendação é aproveitar os próximos dias para regularizar a situação e evitar problemas fiscais futuros.
