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Receita decide prorrogar suspensão de cobranças até o fim deste mês

Receita Federal decidiu prorrogar suspensão de cobranças para quem deve ao Fisco. Agora, o prazo para se regularizar vai até dia 30 de junho.

Jessica ThomePor Jessica Thome3 min de leitura
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Por causa do agravamento da pandemia do novo coronavírus, a Receita Federal decidiu prorrogar suspensão de cobranças. Quem deve ao Fisco vai ter até o dia 30 de junho para se regularizar. Com isso a Receita vai prorrogar suspensão de cobranças em um mês.

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Receita decide prorrogar suspensão de cobranças até o fim deste mês

Os contribuintes que devem ao Fisco ganharam mais um mês para apresentar suas defesas, pois a Receita Federal decidiu prorrogar suspensão de cobranças até o dia 30 de junho. A motivação para esta prorrogação foi a situação grave que o país enfrenta contra a pandemia do novo coronavírus.

Além de prorrogar suspensão de cobranças, o Fisco também vai aceitar até o dia 30 deste mês a apresentação de cópias físicas ou digitais de documentos. A exigência para apresentar os papéis originais estaria em vigor desde a última segunda-feira (1º), mas também foi adiada.

A decisão da Receita de prorrogar suspensão de cobranças, e também o adiamento da apresentação de documentos, são ações que fazem parte de um pacote anunciado em março desde ano. Foi quando o governo tomou as primeiras medidas de enfrentamento à pandemia do COVID-19.

As ações têm como objetivo diminuir aglomerações nas unidades da Receita Federal, dessa forma reduzindo o risco de contágio.

Suspensão de outros procedimentos administrativos também foram prorrogadas

Além das cobranças já mencionadas, outros procedimentos administrativos também tiveram suspensão prorrogada até o dia 30 de junho. São estes:

  • Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
  • Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
  • Exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência;
  • Registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

Assim, ao prorrogar suspensão de cobranças e outras atividades administrativas, o atendimento presencial nas unidades da Receita fica restrito até o dia 30 deste mês. Nesse sentido, o contribuinte deve agendar com antecedência alguns serviços, conforme listado abaixo:

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  • Regularização de CPF; 
  • Cópia de documentos relativos à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf); 
  • Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
  • Emissão de procurações e de protocolos de retificações de pagamento, de CNPJ e de análise e liberação de certidões.

Diligência para garantir veracidade dos documentos

A fim de verificar documentos, uma instrução normativa definiu que os servidores da Receita serão os responsáveis. Com isso, estes servidores deverão, durante o período da pandemia, verificar a autenticidade das cópias nos órgãos responsáveis pela emissão de cada documento. Além disso, o Fisco poderá realizar diligências para confirmar a veracidade de cada informação fornecida.

Cada tipo de serviço conta com um canal de atendimento. Sendo assim, os contribuintes podem acessar o site da Receita Federal para verificar cada um deles. 

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Imagem destacada: rafastockbr, via Shutterstock.

Jessica Thome

Autor

Jessica Thome

Redatora e produtora de conteúdo, apaixonada por conhecer o mundo e uma boa conversa.

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