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Receita Federal quer cobrar imposto sobre livros e e-books

Saiba mais sobre a mudança na tributação desses produtos.

A Receita Federal voltou a falar sobre uma possível cobrança de impostos sobre livros, papéis utilizados na impressão de livros e possivelmente e-books e dispositivos como o Kindle. Ao ser questionado sobre a decisão, o órgão afirmou que a cobrança pode ocorrer porque pessoas de baixa renda não compram livros.

De acordo com o documento publicado na terça-feira (6), a Receita Federal destaca que os livros e papéis usados na impressão de livros têm imunidade tributária prevista na Constituição e, por isso, não são sujeitos à cobrança de impostos. No entanto, a Receita sugere a mudança em relação a duas contribuições para a seguridade social, o PIS/Pasep e a Cofins.

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Receita Federal quer cobrar imposto sobre livros

Conforme lei criada em 2004, a venda de livros e papéis destinados à sua impressão ficariam isentos das duas cobranças citadas acima. Contudo, a equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, pretende unificar essas contribuições e transformá-las no CBS, ou Contribuição sobre Bens e Serviços. Dessa forma, a alíquota do imposto ficaria em torno de 12%.

Com isso, a partir da mudança, a isenção para os livros seria encerrada. Ainda no documento sobre a CBS, a Receita Federal cita a Pesquisa de Orçamentos Familiares de 2019. Segundo o órgão, o levantamento indicou que famílias com renda de até dois salários mínimos não consomem livros, com exceção dos didáticos. Por outro lado, famílias com renda acima de dez salários mínimos consumiriam a maior parte desses produtos.

Imposto também pode afetar livros digitais 

Por fim, apesar de não falar especificamente sobre dispositivos como o Kindle e e-books, eles podem ser incluídos no novo imposto, o CBS. Ainda no ano passado, o Supremo Tribunal Federal garantiu a imunidade tributária para esses itens com base na Constituição, que proíbe a cobrança para “livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”.

Desse modo, o STF determinou que a imunidade vale para a “importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias”.

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Imagem: jcomp / Freepik