Receita Federal divulga regras e o calendário do Imposto de Renda 2019
O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União, as novas regras para o Imposto de Renda 2019, referentes ao ano-calendário 2018. Portanto, o período oficial para a entrega das declarações começa no dia 7 de março e se encerra no dia 30 de abril. Primeiramente, a declaração será obrigatória para quem recebeu em 2018, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. O valor é equivalente ao mesmo valor do ano passado. A não correção implica no pagamento de mais impostos pelos trabalhadores.
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Adicionalmente também devem declarar:
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos; quem realizou operações em bolsa de valores;
- Quem teve renda bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Quem tinha em 31/12/82018 posse de bens em valor superior a R$ 300 mil;
- Quem residiu no Brasil até 31/12/2018 e quem optou por isenção de imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias a partir do contrato de celebração de compra e venda.
Obrigatoriedade do CPF dos dependentes e demais exigências
Como a maior novidade no Imposto de Renda 2019 está a exigência da informação do número do CPF de todos os dependentes incluídos na declaração. Inclusive menores de idade.
Outra exigência é fornecer maiores informações sobre os bens do contribuinte. Por exemplo, o endereço, número de matrícula do IPTU e a data de aquisição de todos os imóveis. O número do Renavam dos veículos também passa a ser obrigatório.
Como entregar a declaração
A declaração do Imposto de Renda 2019 poderá ser entregue por meio de computador, utilizando o Programa Gerador de declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal. Outra forma de fazer é on-line, na página do próprio Fisco, e ainda por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Smartphones e Tablets.
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