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Receita Federal inicia programa de quitação de dívida; confira

A Receita Federal deu início ao seu programa que permite a quitação de dívidas tributárias sem a incidência de multa e juros. Veja mais!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Celular com a tela exibindo app Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. O aparelho está em cima de diversas notas de reais.

Nesta segunda-feira (1º), a Receita Federal deu início ao seu programa que permite a quitação de dívidas tributárias sem a incidência de multa e juros. Assim, os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, contam com um novo período para aderir ao programa de Autorregulação Incentivada de Tributos do órgão.

Dessa forma, a proposta busca incentivar a regularização de débitos tributários administrados pela Receita Federal. Assim, de acordo com informações do órgão, qualquer tributo que não tenha sido registrado até o dia 30 de novembro de 2023 pode ser incluído na Autorregularização, mesmo se já estiver em processo de fiscalização. Veja mais detalhes da iniciativa!

Programa de quitação de dívida da Receita Federal

Além disso, vale destacar que a oportunidade também se aplica a tributos identificados entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024, data limite para adesão ao programa. Assim, por meio do programa, a Receita Federal oferece condições atraentes para liquidar dívidas. 

Portanto, os contribuintes com débitos podem contar com uma redução de 100% das multas e juros. Assim sendo, para aderir, basta efetuar o pagamento de 50% do valor de entrada e negociar o restante para parcelamento em até 48 vezes.

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No entanto, o contribuinte que optar por não aderir ao programa estará automaticamente sujeito a multas de mora de 20%. Ademais, vale ressaltar que a Autorregularização Incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal.

Celular com a tela exibindo app Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. O aparelho está em cima de diversas notas de reais.
Imagem: rafapress / shutterstock.com

Adesão ao programa

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Por fim, a adesão ao programa de Autorregularização de Tributos pode ser feita no portal e-CAC da Receita Federal. Assim, basta fazer um pedido online, sendo que a aceitação implica na confissão extrajudicial irrevogável do valor da dívida.

Enfim, apesar do período de adesão ser extenso, é importante não deixar para a última hora e aproveitar as facilidades proporcionadas pelo programa de Autorregularização Incentivada de Tributos da Receita Federal.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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