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Lucro presumido: Receita muda regras de redução de incentivos via IN

Receita Federal publica nova instrução normativa que altera incentivos fiscais e muda cálculo do lucro presumido em 2026.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
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A Receita Federal publicou na sexta-feira (23) a Instrução Normativa RFB nº 2.306, que promove ajustes relevantes nas regras de redução de incentivos e benefícios tributários, financeiros e creditícios concedidos pela União. A norma foi divulgada no Diário Oficial da União e altera dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, responsável por regulamentar a chamada redução linear desses incentivos.

As mudanças fazem parte de um conjunto mais amplo de medidas derivadas da Lei Complementar nº 224/2025 e do Decreto nº 12.808/2025, que instituíram um processo de reavaliação dos benefícios fiscais federais, com foco em equilíbrio das contas públicas e maior controle sobre renúncias tributárias.

Entre os principais pontos, destaca-se o impacto direto sobre empresas optantes pelo regime do lucro presumido, especialmente aquelas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões.

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O que muda com a Instrução Normativa RFB nº 2.306

A nova instrução normativa introduz alterações específicas nos artigos 14 e 15 da IN nº 2.305/2025. O objetivo é ajustar a forma como se aplica o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para determinadas empresas.

Acréscimo de 10% no lucro presumido

A principal mudança estabelece que, no caso de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, deverá ser aplicado um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção previstos na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Esse acréscimo, contudo, não incide sobre toda a receita bruta da empresa.

Limite de faturamento anual

Segundo a nova regra, o acréscimo de 10% só se aplica à parcela da receita bruta total que exceder o valor de R$ 5.000.000,00 no respectivo ano-calendário. Dessa forma, empresas com faturamento até esse limite não sofrem alteração no cálculo do lucro presumido.

Como funciona a aplicação trimestral do limite

A norma detalha como o limite anual de R$ 5 milhões deve ser distribuído ao longo do ano, considerando que o lucro presumido é apurado trimestralmente.

Distribuição proporcional por trimestre

Para fins de cálculo, o limite anual deve ser distribuído proporcionalmente entre os quatro trimestres do ano-calendário. Assim, cada trimestre passa a ter um limite proporcional de R$ 1.250.000,00 em receita bruta.

Ajustes entre trimestres

Caso a empresa tenha receita inferior ao limite em um trimestre, a diferença pode ser utilizada para compensar trimestres subsequentes dentro do mesmo ano-calendário. Por outro lado, quando a receita ultrapassa o limite trimestral, o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção incide apenas sobre a parcela excedente.

Regras específicas para o último trimestre do ano

A Instrução Normativa RFB nº 2.306 dedica atenção especial ao tratamento do último trimestre do ano-calendário, estabelecendo diferentes cenários conforme o faturamento acumulado.

Receita acumulada inferior a R$ 5 milhões

Se, ao final do ano, a receita bruta acumulada for inferior ao limite anual, não haverá incidência do acréscimo de 10% no último trimestre. Além disso, a empresa poderá recalcular o IRPJ e a CSLL dos trimestres anteriores em que o acréscimo foi aplicado, ajustando os valores pagos.

Dedução de valores pagos a maior

Nesse caso, a diferença entre os tributos recalculados e os valores originalmente pagos poderá ser deduzida do IRPJ e da CSLL devidos no último trimestre.

Receita acumulada superior ao limite anual

Quando a receita anual ultrapassa R$ 5 milhões, mas o excedente final é inferior à soma dos excessos apurados nos trimestres anteriores, a norma permite um novo recálculo proporcional, com possibilidade de dedução no último trimestre.

Possibilidade de restituição ou compensação

Se, após o recálculo, o IRPJ e a CSLL pagos forem superiores ao devido, o contribuinte poderá solicitar restituição ou compensação, conforme a legislação vigente. Esses valores serão corrigidos pela taxa Selic.

Empresas com atividades diversificadas

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A nova regra também trata de empresas que exercem mais de uma atividade sujeita a percentuais diferentes de presunção.

Proporção por atividade

Nesses casos, a pessoa jurídica deverá observar, em cada trimestre, a proporção da receita bruta decorrente de cada atividade em relação à receita bruta total. O acréscimo de 10% será aplicado de forma proporcional, respeitando essa divisão.

Início ou encerramento de atividades

A instrução normativa prevê ainda situações em que a empresa inicia ou encerra suas atividades ao longo do ano-calendário.

Cálculo proporcional do limite anual

Nesses casos, o limite anual de R$ 5 milhões deverá ser ajustado proporcionalmente, considerando apenas os trimestres em que a empresa esteve efetivamente em atividade.

Objetivo das mudanças

Segundo a Receita Federal, as alterações visam dar maior precisão à aplicação da redução linear de incentivos e benefícios, além de assegurar tratamento mais equitativo entre empresas de diferentes portes. As medidas também reforçam o compromisso do governo com a revisão de gastos tributários, tema central da política fiscal recente.

Impacto para empresas do lucro presumido

Na prática, empresas com faturamento mais elevado dentro do lucro presumido terão aumento da carga tributária sobre a parcela excedente da receita, exigindo maior atenção ao planejamento tributário e ao acompanhamento trimestral dos resultados.

Entrada em vigor

A Instrução Normativa RFB nº 2.306 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, em 23 de janeiro de 2026. Com isso, as novas regras já passam a produzir efeitos imediatos para os contribuintes alcançados.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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