Receita Federal poderá ver suas transações bancárias?
Descubra como vai funcionar essa medida da Receita Federal que promete diminuir a sonegação de impostos por compartilhamento de dados global.
A Receita Federal, junto com cerca de 50 países, assinou uma declaração conjunta para implementar o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), uma iniciativa global que compartilhará informações sobre transações de criptoativos entre as nações signatárias.
Isso mesmo, o órgão regulador revelou um novo plano para compartilhar dados de negociações em corretoras do exterior. Dessa forma, a medida promete dificultar a vida de sonegadores de impostos e lavadores de dinheiro que utilizam criptomoedas. A seguir, entenda como a iniciativa internacional vai funcionar.
Como a Receita Federal poderá ver suas transações bancárias?

A nova estrutura, denominada Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) ou Estrutura de Intercâmbio de Informações sobre Criptoativos (EIIC), tem como objetivo facilitar o compartilhamento de dados globalmente.
Assim, a iniciativa informará entidades fiscais sobre atividades em corretoras e empresas de criptomoedas. Nesse sentido, o Brasil busca garantir que os avanços recentes em transparência fiscal global não se percam diante do rápido desenvolvimento do mercado de criptomoedas.
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Como declarar criptomoedas no IR?
A Receita Federal orienta que todos os investidores com ativos digitais cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil no dia 31 de dezembro de 2022 devem declarar criptoativos no Imposto de Renda. A obrigatoriedade vale para diversas categorias, como Bitcoin, outras criptomoedas como altcoins, stablecoins e NFTs (NonFungible Tokens), por exemplo.
Além disso, os contribuintes devem declarar o valor de aquisição na ficha “Bens e Direitos”, utilizando códigos específicos para cada categoria de criptoativo. No entanto, caso você obtenha lucro com o comércio de criptomoedas, as regras podem mudar um pouco.
Logo, funciona assim: estão obrigados a declarar aqueles que realizaram a venda de ativos com valor superior a R$ 35 mil em um único mês. Nesse contexto, o contribuinte deve ter efetuado o pagamento do imposto até o final do mês subsequente à venda.
Imagem: Dean Drobot / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital