A Receita Federal, junto com cerca de 50 países, assinou uma declaração conjunta para implementar o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), uma iniciativa global que compartilhará informações sobre transações de criptoativos entre as nações signatárias.
Receita Federal poderá ver suas transações bancárias?
Descubra como vai funcionar essa medida da Receita Federal que promete diminuir a sonegação de impostos por compartilhamento de dados global.
Isso mesmo, o órgão regulador revelou um novo plano para compartilhar dados de negociações em corretoras do exterior. Dessa forma, a medida promete dificultar a vida de sonegadores de impostos e lavadores de dinheiro que utilizam criptomoedas. A seguir, entenda como a iniciativa internacional vai funcionar.
Como a Receita Federal poderá ver suas transações bancárias?

A nova estrutura, denominada Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) ou Estrutura de Intercâmbio de Informações sobre Criptoativos (EIIC), tem como objetivo facilitar o compartilhamento de dados globalmente.
Assim, a iniciativa informará entidades fiscais sobre atividades em corretoras e empresas de criptomoedas. Nesse sentido, o Brasil busca garantir que os avanços recentes em transparência fiscal global não se percam diante do rápido desenvolvimento do mercado de criptomoedas.
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Como declarar criptomoedas no IR?
A Receita Federal orienta que todos os investidores com ativos digitais cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil no dia 31 de dezembro de 2022 devem declarar criptoativos no Imposto de Renda. A obrigatoriedade vale para diversas categorias, como Bitcoin, outras criptomoedas como altcoins, stablecoins e NFTs (NonFungible Tokens), por exemplo.
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Além disso, os contribuintes devem declarar o valor de aquisição na ficha “Bens e Direitos”, utilizando códigos específicos para cada categoria de criptoativo. No entanto, caso você obtenha lucro com o comércio de criptomoedas, as regras podem mudar um pouco.
Logo, funciona assim: estão obrigados a declarar aqueles que realizaram a venda de ativos com valor superior a R$ 35 mil em um único mês. Nesse contexto, o contribuinte deve ter efetuado o pagamento do imposto até o final do mês subsequente à venda.
Imagem: Dean Drobot / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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