Os tempos estão mudando, e a forma como os contribuintes interagem com os serviços da Receita Federal também. Isso porque uma importante alteração está a caminho, buscando ampliar a segurança dos dados dos cidadãos.
Serviços da Receita Federal têm grande alteração; veja o que mudou
Os serviços da Receita Federal estarão disponíveis em um novo canal a partir de novembro; Saiba como vai funcionar a transição
A partir de novembro, o acesso a serviços da Receita acontecerá por meio do portal GOV.BR, gerenciado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Além disso, os contribuintes precisarão possuir uma conta de nível prata ou ouro para acessar os serviços.
Quais os serviços da Receita Federal estarão disponíveis no GOV.BR?

Com a chegada do mês de novembro, a Receita Federal dará início à restrição do uso de código de acesso e senha para os serviços disponíveis no Portal e-Cac. A mudança vem em resposta à Lei nº 14.063/2020, que estabelece padrões mais rígidos para o uso de assinaturas eletrônicas em interações com serviços públicos.
A implementação da mudança se divide em etapas, finalizando em janeiro de 2024. Na primeira fase, alguns serviços serão migrados para o GOV.BR, como:
- Comprovante de Inscrição no CPF;
- Carnê-Leão;
- Sero;
- Acompanhamento de Requerimentos à PGFN;
- Alteração de Dados Bancários para Restituição.
Vale ressaltar que, nessa fase, serviços que não estão na lista permanecerão acessíveis pelo método anterior e novos códigos de acesso ainda podem ser criados.
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Como acessar?
Como comentamos, é necessário possuir a conta prata ou ouro para acessar os serviços da Receita Federal. Nesse sentido, para subir de nível e alcançar a conta prata, é necessário passar por um reconhecimento facial, que compara sua imagem com a foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, há a possibilidade de validação de dados por meio de bancos credenciados pela plataforma GOV.BR. Já para obter a conta ouro, que oferece acesso irrestrito a todos os serviços digitais públicos, é necessário mais que um reconhecimento facial. Nesse caso, ele se baseia em dados da Justiça Eleitoral, QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Certificado Digital compatível com o ICP-Brasil.
Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com
