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Você pode ter quase R$ 60 EXTRAS disponíveis e nem sabe disso

Muitas pessoas podem receber um cerca de R$ 60 extra caso se enquadrem nos requisitos. Saiba mais informações!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Cédulas de R$ 50, R$ 100 e R$ 200 com moedas ao lado.

Muitas famílias podem receber até R$ 60 extra e, possivelmente, não conhecem esse benefício. Trata-se do salário-família, cujo destino são os trabalhadores que ganham um pouco mais de um salário mínimo mensalmente.

Nesse sentido, é preciso seguir mais algumas regras para poder obter esse valor extra. Logo, saiba mais informações sobre como conseguir esse dinheiro na sequência.

Salário-família garante R$ 60 extra para trabalhadores brasileiros

família de papel com pilhas de moedas atrás
Imagem: graja / Shutterstock.com

O salário-família consiste em um benefício para aqueles que possuem filhos ou dependentes com até 14 anos de idade. Ainda, o valor extra é válido para os filhos ou dependentes em situação de invalidez, independentemente da idade.

Assim, neste ano, definiu-se que o valor do salário-família seria de R$ 59,82 por filho ou dependente nas condições já citadas. Todos os anos, portanto, há a atualização desse valor extra, o que geralmente ocorre em janeiro.

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Além disso, vale lembrar que é possível somá-lo com outros benefícios, sejam eles salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez, entre muitos outros.

Quem faz o pagamento desse benefício?

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O próprio empregador é o responsável por realizar o repasse do salário-família no valor extra de quase R$ 60 em 2023. Isso vale para aqueles que tem carteira assinada ou trabalham como domésticos. Ainda, não pode haver descontos no salário dos mesmos com esse pagamento.

Logo, trabalhadores que recebem R$ 1.754,18 por mês, somando-se todos os empregos que ele possa ter, poderão receber a quantia. Outro ponto importante é que, se houver casos de divórcio ou abandono legal por parte de um dos pais, o dinheiro fica com quem tem a guarda do dependente definido pela Justiça.

Por fim, caso o trabalhador seja avulso, é necessário entrar em contato com o sindicato ou o órgão em que o profissional tem ligação. Adicionalmente, o INSS deve fazer esse repasse para quem recebe auxílio-doença e aposentadoria, por exemplo.

Imagem: Rafastockbr / Shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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