Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Receita Federal quer que preços de compras internacionais tenham os impostos já inclusos; entenda

Um secretário da Receita Federal declarou o que as empresas devem fazer em relação aos impostos dos seus produtos. Confira!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Impostos

Um dos assuntos que mais preocupam os consumidores brasileiros são os impostos para compras internacionais. Desde agosto deste ano, novas regras entraram em vigor, principalmente para aquisições de até US$ 50.

A Receita Federal, porém, deseja que o preço da taxa já esteja incluso no valor dos produtos. Isso adequaria as empresas em relação às determinações brasileiras. Leia mais informações sobre isso a seguir.

Valor dos impostos deve constar no preco dos produtos

As declarações são do secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Nesta terça-feira (12), durante um evento da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), ele afirmou que as empresas precisam informar os valores dos produtos já com o imposto incluso para evitar que os consumidores sejam surpreendidos.

Ilustração de um globo em miniatura com caixa em volta
Imagem: Oleksiy Mark / shutterstock.com

De acordo com Barreirinhas, o cliente tende a achar que o valor da plataforma já é o total do produto. Por isso, acaba sendo vítima de desinformação, já que quando a compra chega para a fiscalização, ainda há o valor do imposto de importação.

Ele conclui dizendo que as empresas precisam informar claramente o valor dos bens e dos tributos para estar em total conformidade com as regras brasileiras. O repasse dos impostos vai para o governo e os estados.

Quais são as novas regras de taxação?

As compras que têm valor de até US$ 50 entre pessoas físicas continuam com isenção de impostos. A novidade é em relação às empresas. Elas precisam entrar no programa de conformidade do Receita Federal para garantir esse mesmo direito.

As compras acima do valor citado, portanto, continuam a ser taxadas em 60% do imposto de importação. Porém, esse pagamento já acontece antes que a mercadoria chegue ao Brasil.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Veja também:

Banco Pan e BTG assinam importante acordo; veja mais detalhes

Por fim, os estados brasileiros também decidiram, de forma unânime, cobrar 17% do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) em cima de compras feitas em plataformas online internacionais.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

Topicos relacionados