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Multinacionais com receita acima de 750 milhões de euros entram no foco da Receita

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 8 min de leitura
Receita Federal

A Receita Federal publicou a primeira edição do Perguntas e Respostas do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (AdCSLL), com orientações para a aplicação da tributação mínima de 15% sobre grandes grupos multinacionais no Brasil.

O documento, elaborado pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e datado de 1º de outubro de 2026, reúne 17 perguntas nesta primeira edição. A publicação foi divulgada pela Receita Federal na sexta-feira (2).

Entre os principais pontos esclarecidos estão o limite de receita para enquadramento, o tratamento de entidades excluídas das demonstrações consolidadas, a definição do ano fiscal e a classificação de créditos tributários reembolsáveis.

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O que é o adicional da CSLL?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O AdCSLL foi criado pela Lei nº 15.079/2024 para implementar no Brasil parte das regras internacionais de tributação mínima global, conhecidas como regras GloBE.

O regime estabelece uma tributação mínima efetiva de 15% para determinados grupos multinacionais. A medida está relacionada ao chamado Pilar Dois, desenvolvido no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20.

Isso não significa que todas as empresas brasileiras passarão a pagar uma nova cobrança. O adicional é direcionado às entidades brasileiras que fazem parte de grupos multinacionais enquadrados nos critérios previstos na legislação.

Um dos principais requisitos é que o grupo tenha registrado receita anual consolidada de pelo menos 750 milhões de euros em pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores ao período analisado.

Por isso, o enquadramento não deve ser avaliado apenas pelo faturamento da empresa brasileira individualmente.

Empresa excluída da consolidação pode contar para o limite de receita

Uma das orientações apresentadas pela Receita trata das chamadas entidades excluídas.

Uma empresa pode não estar sujeita a todas as regras de cálculo do AdCSLL e, ainda assim, ser considerada na análise do limite de receita consolidada do grupo.

Isso pode ocorrer quando uma entidade deixa de ser incluída nas demonstrações financeiras consolidadas por motivos como materialidade, tamanho reduzido ou porque está destinada à venda.

Na prática, a empresa não deve analisar apenas quais entidades aparecem na demonstração consolidada. É necessário verificar também por qual motivo determinada entidade foi excluída e se esse motivo permite que ela continue sendo considerada para o enquadramento do grupo.

Entidade brasileira pode ter obrigação específica mesmo sem pagar CSLL normalmente

A Receita também esclareceu que uma entidade localizada no Brasil que não seja contribuinte da CSLL pelas regras tradicionais pode, em determinadas situações, tornar-se contribuinte especificamente para fins do AdCSLL.

Nesses casos, a empresa deverá observar as regras relacionadas ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e as obrigações acessórias aplicáveis.

A orientação é relevante para grupos multinacionais que possuem diferentes tipos de entidades no país, já que a ausência de recolhimento da CSLL convencional não significa automaticamente que a empresa esteja fora do alcance da tributação mínima global.

Como é calculado o limite de 750 milhões de euros?

O limite considera as receitas consolidadas do grupo, e não simplesmente o faturamento de uma única companhia.

Para essa análise, devem ser observadas as categorias de receitas previstas nas regras GloBE. Entre elas estão receitas decorrentes das atividades ordinárias, determinados ganhos líquidos de investimentos e resultados extraordinários ou não recorrentes apresentados separadamente.

Por outro lado, operações realizadas entre empresas do mesmo grupo que são eliminadas durante o processo de consolidação não devem ser contabilizadas novamente.

A Receita também diferencia receitas financeiras relacionadas às atividades ordinárias daquelas obtidas fora dessas atividades.

O que acontece se o ano fiscal tiver menos de 12 meses?

Quando um dos anos fiscais considerados no teste tiver duração inferior a 12 meses, o limite de receita é ajustado proporcionalmente.

A própria Receita apresenta um exemplo de exercício fiscal com duração de nove meses. Nesse caso, o limite proporcional seria de 562,5 milhões de euros, em vez dos € 750 milhões aplicáveis a um período completo de 12 meses.

A regra evita que um exercício mais curto seja comparado diretamente com um ano fiscal completo.

Ano fiscal não precisa coincidir com o ano-calendário

Outro ponto que pode gerar dúvidas é a diferença entre ano fiscal e ano-calendário.

As regras do AdCSLL podem ser aplicadas considerando o ano fiscal adotado pelo grupo ou pela entidade, que nem sempre corresponde ao período de janeiro a dezembro.

Isso pode alterar o momento em que uma empresa brasileira passa efetivamente a estar sujeita ao adicional.

Em determinadas situações, o grupo pode entrar no escopo das regras em uma determinada data, enquanto a subsidiária brasileira somente começa a aplicar o AdCSLL no início de seu primeiro ano fiscal posterior ao enquadramento.

Por isso, empresas com exercícios sociais diferentes precisam analisar cuidadosamente as datas de início e encerramento de seus períodos contábeis.

Créditos tributários reembolsáveis precisam ser classificados corretamente

A primeira edição do guia também aborda os créditos de tributos reembolsáveis.

A classificação desses créditos pode interferir no cálculo do lucro ou prejuízo GloBE e dos tributos considerados para determinar a alíquota efetiva do grupo.

A Receita diferencia o crédito reembolsável qualificado daquele que não atende aos requisitos para receber essa classificação.

Um dos critérios está relacionado à possibilidade de o crédito ser recebido em dinheiro ou equivalente dentro do período estabelecido pelas regras, depois de cumpridas as condições necessárias para sua obtenção.

A simples existência de uma previsão legal permitindo restituição ou compensação não é suficiente para que o crédito seja automaticamente considerado qualificado.

O registro contábil também interfere na apuração

A forma como o crédito foi registrado na contabilidade também precisa ser considerada.

A Cosit apresenta situações em que determinado crédito aparece contabilizado como receita e outras em que é registrado como redução da despesa tributária corrente.

Essa diferença pode exigir ajustes distintos na aplicação das regras GloBE.

Por isso, a apuração do AdCSLL não deve ser tratada apenas como uma tarefa fiscal. As informações contábeis utilizadas no cálculo também precisam ser analisadas e conciliadas pelas equipes responsáveis.

O que muda na prática para as empresas?

A publicação do Perguntas e Respostas não criou uma nova alíquota ou uma nova regra de tributação. O objetivo é esclarecer a aplicação das normas já estabelecidas pela legislação brasileira.

Para os grupos potencialmente enquadrados, o documento funciona como um guia de conferência.

Entre os principais pontos que devem ser analisados estão:

  • estrutura societária do grupo;
  • entidades incluídas e excluídas da consolidação;
  • receita consolidada dos quatro anos fiscais anteriores;
  • duração de cada ano fiscal;
  • data de início da aplicação das regras;
  • classificação dos créditos tributários;
  • tratamento contábil desses créditos;
  • cálculo da alíquota efetiva.

A análise tende a ser mais complexa para grupos com empresas em diferentes países, exercícios fiscais distintos ou grande quantidade de incentivos e créditos tributários.

Receita alerta que documento não substitui a legislação

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Apesar de reunir orientações práticas, o Perguntas e Respostas não substitui a legislação tributária nem os atos normativos que regulamentam o AdCSLL.

Isso significa que, caso exista alguma divergência entre a orientação apresentada no documento e uma norma legal ou regulamentar vigente, devem prevalecer as disposições legais.

A Receita Federal também poderá atualizar o material em novas edições, conforme surgirem alterações normativas ou novas dúvidas sobre a aplicação das regras.

Conclusão

A primeira edição do Perguntas e Respostas do AdCSLL esclarece como a Receita Federal pretende aplicar pontos importantes da tributação mínima global no Brasil.

O principal cuidado para as empresas é não avaliar o enquadramento apenas pelo faturamento de uma subsidiária brasileira. A análise considera a estrutura do grupo multinacional, suas receitas consolidadas, os anos fiscais utilizados no teste e situações específicas envolvendo entidades excluídas.

Os créditos tributários também merecem atenção, já que sua classificação e seu tratamento contábil podem influenciar a apuração da alíquota efetiva.

Para os grupos potencialmente alcançados, o caminho mais seguro é revisar a estrutura societária, os quatro exercícios anteriores e os registros contábeis e fiscais antes de concluir o cálculo do AdCSLL.

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