A Receita Federal anunciou uma nova edição da ação de conformidade para que empresas possam regularizar pendências relativas às contribuições PIS e Cofins. A medida envolve o envio de alertas a 3.062 contribuintes pessoa jurídica, totalizando R$ 1,207 bilhão em débitos apurados.
Essa operação integra o trabalho da Malha Fiscal Digital, que realiza análises detalhadas de dados e cruzamento de informações fornecidas tanto pela própria empresa quanto por terceiros, com o objetivo de orientar a autorregularização das divergências tributárias.
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Entenda a ação

A ação tem como foco principal identificar inconsistências entre os valores das contribuições informadas na EFD-Contribuições e os débitos declarados na DCTF. Quando divergências são detectadas, a RF envia Avisos de Autorregularização por correspondência e mensagens na Caixa Postal do e-CAC da empresa.
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Prazo para autorregularização
As empresas notificadas nesta edição têm até 28 de novembro de 2025 para corrigir suas pendências. Após esse prazo, a Receita poderá lavrar autos de infração para constituição do crédito tributário, acrescido de juros de mora e multa de ofício.
Na edição anterior, 78% das empresas notificadas regularizaram as inconsistências sem sofrer multas. Para aquelas que não aproveitaram a oportunidade, a RF constituiu crédito tributário de R$ 560 milhões.
Como funciona o processo de regularização
Envio do aviso
O primeiro passo consiste no envio do Aviso de Autorregularização, contendo:
- Detalhes das divergências encontradas
- Orientações sobre como efetuar a regularização
- Informações sobre prazos e procedimentos
Esses avisos são encaminhados pelos Correios e também disponibilizados na Caixa Postal do contribuinte no e-CAC, garantindo que todas as empresas tenham acesso às instruções.
Vantagens da autorregularização
Ao realizar a regularização antes do prazo, as empresas:
- Evitam multas de ofício
- Reduzem custos com litígios e processos administrativos
- Mantêm seu cadastramento fiscal em dia
- Previnem acréscimos legais que incidem sobre débitos não regularizados
Impacto da ação por Unidade da Federação
A tabela abaixo detalha a quantidade de empresas notificadas e o valor da insuficiência apurada por estado:
| UF | Número de Pessoas Jurídicas | Insuficiência (R$) |
|---|---|---|
| AC | 3 | 1.607.093,78 |
| AL | 24 | 9.296.240,45 |
| AM | 47 | 16.279.156,93 |
| AP | 9 | 5.280.465,37 |
| BA | 156 | 60.457.525,56 |
| CE | 86 | 30.838.627,62 |
| DF | 62 | 19.990.622,85 |
| ES | 65 | 25.476.068,37 |
| GO | 110 | 51.213.315,27 |
| MA | 42 | 15.473.523,61 |
| MG | 216 | 75.379.168,70 |
| MS | 41 | 11.687.712,28 |
| MT | 77 | 20.469.045,66 |
| PA | 77 | 22.596.518,09 |
| PB | 24 | 7.086.105,51 |
| PE | 82 | 35.696.373,19 |
| PI | 23 | 7.112.356,70 |
| PR | 140 | 47.416.764,73 |
| RJ | 247 | 105.055.607,20 |
| RN | 20 | 4.583.559,63 |
| RO | 17 | 3.491.520,70 |
| RR | 3 | 593.868,11 |
| RS | 139 | 39.963.104,19 |
| SC | 114 | 43.987.104,35 |
| SE | 17 | 9.911.813,27 |
| SP | 1.214 | 534.282.203,67 |
| TO | 7 | 2.335.848,81 |
| Total | 3.062 | 1.207.561.314,60 |
Malha Fiscal Digital e a fiscalização de PIS e Cofins
A Malha Fiscal Digital (MFD) é um sistema que integra informações prestadas pelas empresas, cruzando dados da EFD-Contribuições e da DCTF, além de dados de terceiros, para identificar inconsistências.
Benefícios do sistema
- Prevenção de débitos fiscais: identifica inconsistências antes que se transformem em autuações.
- Transparência: notifica o contribuinte de forma clara, com detalhamento dos valores e origem das divergências.
- Redução de litígios: ao possibilitar a autorregularização, diminui contestações judiciais e administrativas.
Passo a passo para a autorregularização
1. Verificar o aviso recebido
- Conferir os débitos listados
- Analisar a divergência apontada entre EFD-Contribuições e DCTF
2. Corrigir informações
- Atualizar valores das contribuições de PIS e Cofins
- Reenviar as declarações corrigidas pelo e-CAC
3. Pagar débitos apurados
- Efetuar o pagamento ou parcelamento conforme regras
- Registrar comprovantes de pagamento
4. Confirmar a regularização
- Acompanhar o status do processo pelo portal da RF
- Garantir que não haja pendências remanescentes
Resultados de edições anteriores

A edição anterior da ação mostrou eficácia significativa:
- 78% das empresas notificadas regularizaram suas pendências
- Créditos tributários não regularizados somaram R$ 560 milhões
- Demonstrou que a autorregularização é mais vantajosa do que enfrentar autos de infração
FAQ – Perguntas frequentes
1. Quem será notificado nesta ação?
Serão notificados 3.062 contribuintes pessoa jurídica com divergências entre EFD-Contribuições e DCTF.
2. Qual é o prazo para autorregularização?
O prazo vai até 28 de novembro de 2025.
3. O que acontece se a empresa não regularizar?
A Receita lavrará autos de infração e constituirá crédito tributário, acrescido de juros de mora e multa de ofício.
4. Onde posso verificar informações sobre a ação?
No portal da RF, na seção Malha Fiscal Digital – Parâmetro 20.001.
5. É possível parcelar os débitos identificados?
Sim, desde que o contribuinte siga os procedimentos e regras.
Considerações finais
A ação da Receita Federal evidencia a importância da regularidade fiscal para empresas de todos os portes. Além de evitar multas, a autorregularização contribui para um controle financeiro mais preciso e reduz riscos de litígios.
A iniciativa também demonstra a atenção da RF em orientar e auxiliar os contribuintes, promovendo conformidade tributária de forma preventiva.
