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Receita Federal revela importante decisão para os MEIs

A decisão impõe mudanças em algumas das ações obrigatórias para os MEIs. Confira o que foi alterado no regime

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque2 min de leitura
Uma caneta e um celular que exibe logo do MEI, Simples Nacional e Receita Federal em fundo branco, ambos estão posicionados em cima de uma carteira da cor marrom

A Receita Federal revelou uma importante decisão para os MEIs (Microempreendedores Individuais) nesta segunda-feira (3). A data para a emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do sistema do governo mudou para o dia 1º de setembro. 

Até então, os MEIs deveriam emitir a NFS-e obrigatoriamente no portal lançado pelo governo federal nesta segunda-feira (3). Contudo, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adiou a data para o início da obrigatoriedade. 

Portal Nacional de emissão da NFS-e para MEIs

As Notas Fiscais de Serviço Eletrônica eram normalmente emitidas conforme as regras de cada município, já que o ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo municipal. Contudo, a falta de unificação dos processos gerava diversas regras sobre a emissãi. Sendo assim, a Receita Federal, em parceria com o Sebrae, lançou a NFS-e Nacional com o objetivo de uniformizar a emissão das notas de serviço no país. 

O Portal Nacional de emissão de NFS-e já está disponível desde o dia 1º de janeiro, quando foi lançado. Assim, os MEIs já podem emitir a nota fiscal através da internet ou do aplicativo (disponível para Android e IOS). Contudo, a obrigatoriedade da emissão através do portal passará a valer apenas em 1º de setembro, após decisão da Receita Federal. 

O que é a NFS-e?

A NFS-e é um documento fiscal eletrônico que registra a prestação de serviços por parte de uma empresa ou profissional autônomo, como os MEIs. A nota fiscal tem como objetivo documentar a transação de serviços entre o prestador e o cliente, seja ele pessoa física ou jurídica.

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A nota emitida pelos MEIs possui informações como a descrição do serviço prestado, o valor do serviço, os impostos, dados do prestador e do tomador de serviços, entre outros. Além disso, a NFS-e contribui para a transparência e o controle fiscal, facilitando o acompanhamento das transações de serviços e a apuração de impostos pelos órgãos competentes.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/ShutterStock

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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