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Receita Federal volta a aceitar pagamento de débitos com cartão de crédito; saiba mais

A Receita Federal pode implementar o pagamento de débitos ao Fisco através do cartão de crédito em breve. Entenda!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Celular com a tela exibindo app Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. O aparelho está em cima de diversas notas de reais.

Uma notícia importante aos contribuintes brasileiros. A Receita Federal está realizando um projeto-piloto para voltar a aceitar pagamentos de débitos no Fisco através do cartão de crédito. Iniciado em fevereiro deste ano, a retomada do teste se dá após a realização de ajustes.

A ideia é que os pagamentos possam acontecer por meio de cartões com bandeiras Visa, Mastercard, Elo e Amex, sendo os plásticos de qualquer instituição. Saiba mais informações sobre esse teste a seguir.

Receita Federal retoma teste para aceitar pagamentos no cartão de crédito

Celular com a tela exibindo app Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. O aparelho está em cima de diversas notas de reais.
Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Depois de uma interrupção temporária para ajustes e melhorias, o projeto da Receita Federal está agora novamente em andamento. Essa notícia pode interessar aos contribuintes que têm débitos pendentes de até R$ 15 mil, já que eles terão uma opção de pagamento adicional.

Há uma parceria com o Banco do Brasil para implementar o serviço, que estará disponível de 00h às 22h, durante todos os sete dias da semana. Além disso, caso o pagamento seja feito em um dia não útil, a data efetiva de pagamento será considerada o próximo dia útil.

O que o contribuinte poderá pagar com cartão de crédito?

Nesta etapa inicial, os pagamentos disponíveis consideram os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerados emitidos em alguns ambientes da Receita Federal, do Regularize e do Simples Nacional (Sicalc Web).

Além desses, serão aceitos também os parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal. Ainda, incluem-se o “Regularize” para débitos inscritos em Dívida Ativa da União e o PGDAS-D ou o DASN-Simei para as multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional.

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Os contribuintes poderão acompanhar o pagamento e até mesmo receber o comprovante da transação. Isso pode acontecer tanto por e-mail quanto pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).

Imagem: rafapress / Shutterstock.com

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Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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