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Receita oferece oportunidades de regularização para pequenos e grandes devedores

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil lançou duas modalidades de negociação que visam facilitar a regularização de débitos fiscais para pessoas físicas e jurídicas. As medidas contemplam tanto pequenos quanto grandes devedores, especialmente aqueles que contestaram suas dívidas via processos administrativos ou judiciais.

O objetivo do fisco é estimular a quitação dos créditos tributários em aberto, reduzindo a inadimplência e proporcionando condições acessíveis para o parcelamento ou abatimento dos valores devidos.

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Negociação para pequenos devedores: até 60 salários mínimos

receita federal
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

A primeira modalidade é destinada a contribuintes com débitos que não ultrapassem 60 salários mínimos — ou, na prática, R$ 91.080,00 por processo administrativo. Podem aderir pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Condições e descontos para pequenos débitos

Os débitos, que incluem o principal acrescido de juros, multas e encargos, poderão ser parcelados com descontos que variam conforme o número de parcelas escolhido:

  • 50% de desconto para pagamento em até 12 parcelas;
  • 40% de desconto para pagamento em até 24 parcelas;
  • 35% de desconto para pagamento em até 36 parcelas;
  • 30% de desconto para pagamento em até 55 parcelas.

Essas condições representam uma oportunidade significativa para regularizar dívidas de menor valor com vantagens atrativas, estimulando a adesão.

Como aderir à negociação para débitos menores

Os interessados podem solicitar o parcelamento até as 20h59min59s do dia 31 de outubro de 2025. A adesão deve ser realizada no Portal e-CAC da Receita Federal, na seção “Pagamentos e Parcelamentos”, por meio da opção “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.

O portal ainda disponibiliza o edital completo com todas as regras, modelos de adesão e obrigações do contribuinte, facilitando o acesso e esclarecimento de dúvidas.


Modalidade para grandes devedores: até R$ 50 milhões por contencioso

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Para débitos tributários em discussão administrativa de valor mais elevado — até R$ 50 milhões por contencioso — a Receita Federal oferece uma segunda modalidade, voltada para pessoas físicas e jurídicas que tenham créditos tributários contestados.

Regras e benefícios para grandes devedores

Nessa modalidade, os descontos podem chegar a:

  • Até 100% do valor de juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do total do crédito;
  • Parcelamento em até 120 meses (10 anos);
  • Possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater até 30% da dívida, após aplicação dos descontos.

Para contribuintes que se enquadram como pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, as condições são ainda mais vantajosas, com:

  • Redução de até 70% do valor total de cada crédito;
  • Parcelamento em até 145 meses (aproximadamente 12 anos).

Procedimentos para adesão dos grandes devedores

A adesão deve ser feita até as 23h59min59s do dia 31 de outubro de 2025, por meio de abertura de processo digital no Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, pelo serviço “Requerimentos Web”.

Segundo a Receita Federal, o pedido deve ser acompanhado de documentação específica, incluindo:

  • Requerimento próprio para adesão;
  • Comprovante da capacidade de pagamento;
  • Certificação contábil relativa ao uso de prejuízo fiscal;
  • Outros documentos previstos no edital.

Esse rigor documental visa garantir transparência e o cumprimento dos requisitos para a negociação.


Impactos esperados das medidas de regularização

O fisco espera que a combinação dessas duas frentes de negociação contribua para a recuperação de créditos tributários relevantes para as contas públicas, ao mesmo tempo que oferece aos contribuintes condições que facilitem a regularização.

A iniciativa pode representar um alívio para pessoas físicas e jurídicas com dificuldades financeiras, que agora contam com oportunidades para diminuir o valor das dívidas e pagar em prazos estendidos.

Além disso, a Receita Federal fortalece a transparência e a possibilidade de controle das obrigações tributárias, reduzindo conflitos judiciais e administrativos.


Recomendações para interessados

Especialistas em contabilidade e consultoria tributária recomendam que os contribuintes interessados em aderir às modalidades analisem cuidadosamente o edital da Receita Federal e organizem a documentação necessária com antecedência.

É importante avaliar o impacto financeiro dos parcelamentos, a capacidade de pagamento e os benefícios oferecidos para escolher a melhor modalidade.

Em caso de dúvidas, a Receita disponibiliza canais de atendimento para esclarecer questões sobre as condições e o processo de adesão.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital