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Recolhimento do FGTS deve ser feito até o dia 7 de cada mês
O prazo de recolhimento do FGTS segue até o dia 7 de cada mês, até não possuir uma nova alteração na sua data.
O novo prazo de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) até o vigésimo dia do mês seguinte, estabelecido pela Lei nº 14.438/2022, entrará em vigor a partir do início da arrecadação que ocorrerá pelo sistema FGTS Digital, porém, sua data ainda não teve uma definição.
De acordo com o governo, os empregadores devem ficar em alerta à publicação de ato por parte do Ministério do Trabalho e Previdência que determinará quando o FGTS Digital começará de fato a fazer as arrecadações. Apenas a partir da data definida haverá a alteração no prazo de recolhimento do FGTS mensal.
Esse novo prazo para o recolhimento terá efeito apenas em salários pagos a partir da competência junho de 2023.
Empregadores domésticos e MEI
Para os empregadores domésticos, não só o prazo para recolhimento do FGTS mensal sofrerá alterações através do FGTS Digital, mas também o prazo para a arrecadação e o recolhimento das contribuições e impostos, incluindo imposto de renda retido na fonte e a contribuição previdenciária.
O mesmo cenário se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), que o FGTS recolhe mensalmente contribuições e impostos através do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
Multa do FGTS
O prazo para recolhimento do FGTS, resultante da rescisão de contrato e da indenização compensatória (multa do FGTS) não teve alterações e continua sendo até 10 dias que são contados a partir do dia que o contrato terminou.
Como consultar o saldo do FGTS
Siga o passo a passo para consultar o saldo do FGTS pelo celular:
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- Instale o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS);
- Abra o app e toque em “Continuar”;
- Informe o seu CPF e digite a sua senha, caso seja a primeira vez usando a plataforma, cadastre-se;
- Nesta etapa, a plataforma pede para que você informe uma conta bancária, porém é opcional. Caso você ache que não seja preciso, volte para a tela inicial;
- Toque nos valores do FGTS da empresa em que você atua ou alguma outra relacionada a um emprego anterior;
- Para ver todas as empresas nas quais você atuou, toque em “Todas as Contas”;
- Feito isso, basta conferir o saldo e gerar o PDF onde terá o extrato.
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Imagem: Joa Souza/shutterstock.com
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