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Nova lei do Redata reduz tributos e tenta acelerar instalação de data centers no país

Avatar de Jéssica Cassana Jéssica Cassana · · 11 min de leitura
LEI REDATA

O Brasil passou a contar oficialmente com um novo regime tributário destinado à instalação e expansão de data centers.

A Lei nº 15.504/2026, sancionada em 15 de setembro, criou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata, e estabeleceu incentivos para empresas que investirem em infraestrutura de processamento, armazenamento e gestão de dados no país.

O programa alcança estruturas utilizadas em computação em nuvem, processamento de alto desempenho e também no treinamento e na operação de modelos de inteligência artificial.

Em troca dos benefícios tributários, as empresas precisam assumir compromissos relacionados ao mercado brasileiro, sustentabilidade, consumo de água, energia e investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

O Governo Federal estima renúncia tributária de aproximadamente R$ 5,2 bilhões em 2026, com valores próximos de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

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O que é o Redata?

REDATA
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O Redata é um regime especial de tributação criado especificamente para empresas que prestam serviços de data center.

A legislação considera nesse conceito a infraestrutura e os recursos computacionais dedicados ao armazenamento, processamento e gestão de dados e aplicações digitais.

Isso inclui serviços de computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial.

A proposta passou pela Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado em 1º de setembro de 2026. Depois da sanção presidencial, foi transformada na Lei nº 15.504.

Quais tributos entram no Redata?

A legislação prevê suspensão de tributos incidentes sobre determinados componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado das empresas habilitadas.

Entram nessa sistemática PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação.

O benefício alcança tanto determinadas compras realizadas no mercado brasileiro quanto importações.

Isso pode reduzir de maneira significativa o custo de aquisição de servidores, equipamentos de rede, sistemas computacionais e outros itens que representam parcela importante dos investimentos necessários para a implantação de grandes centros de processamento.

Mas nem todo equipamento comprado por uma empresa de tecnologia recebe automaticamente o tratamento especial.

Os produtos abrangidos ainda precisam ser relacionados em ato do Poder Executivo, e a empresa necessita estar devidamente habilitada no regime.

Suspensão de imposto não significa benefício definitivo imediato

A forma como o Redata foi estruturado merece atenção.

A empresa inicialmente adquire ou importa determinados equipamentos com suspensão dos tributos.

Para a pessoa jurídica habilitada, essa suspensão é convertida em alíquota zero depois que o bem é incorporado ao ativo imobilizado e os compromissos exigidos pelo programa são cumpridos.

Se as obrigações não forem atendidas, a companhia poderá ter de recolher os tributos anteriormente suspensos, acrescidos de juros e multa de mora.

Portanto, o incentivo está condicionado ao cumprimento das regras.

Redata terá duração de cinco anos?

A lei estabelece prazo de vigência de cinco anos para os benefícios e incentivos previstos no regime.

Existe, porém, uma particularidade importante provocada pela Reforma Tributária.

O texto determina expressamente que os benefícios referentes ao PIS/Pasep, Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI previstos no dispositivo produzem efeitos somente até 31 de dezembro de 2026.

Isso acontece no contexto da substituição dos tributos atuais sobre o consumo.

A partir de 2027, PIS e Cofins deixam de existir com a entrada da CBS, enquanto o IPI passa por redução de alíquotas dentro do cronograma da Reforma Tributária.

Por isso, não é tecnicamente correto afirmar que PIS, Cofins e IPI ficarão simplesmente suspensos nas mesmas condições durante cinco anos completos.

O tratamento tributário após a transição deverá observar a nova sistemática e sua regulamentação.

Empresas terão de reservar capacidade para o mercado brasileiro

Um dos principais compromissos do Redata é a destinação de parte da capacidade instalada ao próprio país.

A empresa habilitada precisa disponibilizar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalado com os benefícios do regime.

Essa capacidade poderá ser comercializada normalmente no mercado brasileiro.

A lei também permite a cessão gratuita para Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação ou para o poder público, inclusive em iniciativas de apoio a startups e ao ecossistema digital.

Existe ainda uma alternativa.

A obrigação de destinar os 10% poderá ser substituída por investimento adicional equivalente a 10% do valor dos produtos beneficiados em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, conforme as condições que serão detalhadas em regulamento.

Empresas precisam investir 2% em pesquisa e inovação

Outra contrapartida obrigatória envolve pesquisa e desenvolvimento.

As empresas precisam investir no Brasil valor equivalente a 2% dos equipamentos adquiridos ou importados com os benefícios do Redata.

Os recursos devem financiar projetos ligados ao desenvolvimento industrial e tecnológico da economia digital.

A lei prevê parcerias com instituições científicas e tecnológicas, entidades brasileiras de ensino, organizações sociais e outras estruturas autorizadas.

A intenção declarada pelo governo é fazer com que parte do incentivo à infraestrutura também estimule a formação de tecnologia e conhecimento no país.

Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão condições diferenciadas

O Redata também possui regras voltadas à distribuição regional dos investimentos.

Empresas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão redução de 20% em duas das principais contrapartidas: o percentual destinado ao mercado interno e o investimento obrigatório em pesquisa e desenvolvimento.

Na prática, o compromisso de 10% de capacidade destinada ao mercado doméstico pode cair para 8%, enquanto o investimento de 2% em pesquisa pode ser reduzido para 1,6%, desde que a empresa esteja enquadrada nas condições da lei.

Além disso, pelo menos 40% dos recursos destinados aos programas e projetos financiados com essas contrapartidas deverão ser aplicados no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo áreas atendidas pelas agências de desenvolvimento regional.

Energia usada pelos data centers entra nas exigências

Os incentivos fiscais também estão vinculados a critérios ambientais.

A empresa beneficiada precisa atender toda a sua demanda de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução provenientes de fontes renováveis ou consideradas de baixa emissão.

Os critérios específicos ainda deverão ser detalhados em regulamentação.

O Ministério da Fazenda cita exemplos como energia solar, eólica e hidrelétrica entre as fontes associadas às exigências do programa.

Essa condição ganha relevância porque data centers consomem grandes quantidades de eletricidade, especialmente estruturas voltadas ao processamento de inteligência artificial.

Consumo de água também terá limite

O Redata estabelece ainda uma exigência específica de eficiência hídrica.

As instalações deverão apresentar Índice de Eficiência Hídrica, conhecido pela sigla WUE, de no máximo 0,05 litro por quilowatt-hora, com aferição anual.

Esse indicador mede a quantidade de água utilizada em relação à energia consumida pela infraestrutura computacional.

Data centers podem utilizar água principalmente nos sistemas de refrigeração necessários para manter servidores e equipamentos dentro das temperaturas adequadas.

A empresa beneficiada também deverá publicar relatório de sustentabilidade com dados sobre eficiência hídrica, fontes de energia e outros indicadores definidos em regulamento.

Por que o governo criou incentivos para data centers?

Segundo diagnóstico apresentado pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, aproximadamente 60% das cargas digitais brasileiras dependem atualmente de infraestrutura localizada no exterior.

O governo associa essa dependência a questões como soberania digital, segurança cibernética, desempenho das aplicações e déficit na balança de serviços.

Em 2024, segundo dados utilizados pelo MDIC, o déficit do setor de eletroeletrônicos alcançou US$ 40 bilhões, enquanto o déficit em serviços foi de US$ 7,1 bilhões, com participação relevante de atividades relacionadas ao processamento e armazenamento de dados.

A política busca tornar mais competitivo o processamento realizado dentro do próprio Brasil.

Inteligência artificial aumenta demanda por data centers

A expansão da inteligência artificial é um dos principais fatores por trás da corrida global por infraestrutura de processamento.

O treinamento de grandes modelos exige conjuntos extensos de servidores, redes de alta velocidade e grande disponibilidade de energia elétrica.

A inferência, que ocorre quando esses sistemas recebem uma solicitação e geram uma resposta, também demanda capacidade computacional.

A própria definição legal do Redata menciona explicitamente treinamento e inferência de modelos de IA entre os serviços que podem ser prestados pelas empresas do regime.

Isso coloca o programa dentro de uma estratégia mais ampla de expansão da infraestrutura digital brasileira.

Brasil tem vantagens, mas também enfrenta limitações

O Governo Federal aponta a matriz energética renovável e a infraestrutura de cabos submarinos como fatores que podem favorecer a instalação de data centers no Brasil.

O país possui conexão internacional por diversos sistemas de cabos de fibra óptica e oferta significativa de geração renovável.

Ao mesmo tempo, ampliar rapidamente a capacidade de processamento exige investimentos em transmissão de energia, conectividade, equipamentos e infraestrutura urbana.

Por isso, os incentivos tributários representam apenas uma parte da equação necessária para ampliar a presença desses projetos.

Empresas do Simples podem aderir ao Redata?

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Imagem: Reprodução

Não.

A Lei nº 15.504 impede expressamente a adesão de empresas optantes pelo Simples Nacional ao Redata.

A companhia interessada também precisa estar regular perante os tributos federais e não pode possuir registro impeditivo no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, o Cadin.

A habilitação ou coabilitação ficará sob responsabilidade da Receita Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda.

Fabricantes de equipamentos também podem ser beneficiados

O regime não se restringe exclusivamente à empresa que opera o data center.

Uma pessoa jurídica que fabrique determinados produtos de tecnologia da informação e comunicação poderá ser coabilitada quando possuir contrato para fornecer equipamentos que serão incorporados ao ativo imobilizado de uma empresa beneficiária.

Nesse caso, a suspensão tributária se aplica apenas aos produtos usados na fabricação dos equipamentos destinados ao data center participante do regime.

Essa regra busca alcançar também parte da cadeia industrial responsável pelo fornecimento da infraestrutura.

Empresa pode perder os incentivos

O Redata prevê consequências para companhias que deixarem de cumprir suas obrigações.

A empresa poderá ser obrigada a pagar os tributos suspensos, acrescidos de juros e multa.

A legislação também permite suspensão dos benefícios e cancelamento da habilitação.

Em caso de cancelamento, a empresa e o grupo econômico ao qual pertence somente poderão retornar ao Redata depois de dois anos.

Isso reforça que o regime não funciona como desoneração sem contrapartida.

O que ainda precisa ser regulamentado?

Apesar de a lei já estar em vigor, diversos aspectos operacionais ainda dependem de regulamentação do Poder Executivo.

Entre eles estão as condições detalhadas para habilitação, critérios de sustentabilidade, definição das fontes consideradas de baixa emissão, formas e prazos de comprovação das contrapartidas e procedimentos de exclusão do programa.

Também será necessário detalhar quais equipamentos podem utilizar a suspensão tributária.

Por isso, empresas interessadas ainda precisarão acompanhar atos posteriores da Receita Federal, do Ministério da Fazenda e dos demais órgãos envolvidos.

Redata já virou lei

O principal avanço ocorrido em setembro foi a transformação da proposta legislativa em uma regra definitiva.

O PL 278/2026 já não está apenas em discussão no Congresso: ele foi convertido na Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026.

A norma entrou em vigor na própria data de publicação.

Agora, a etapa seguinte será operacionalizar o regime e regulamentar os pontos deixados para atos do Executivo.

Para empresas de data centers, a lei abre a possibilidade de redução significativa do custo tributário de equipamentos, mas condiciona o benefício a investimentos em pesquisa, oferta de capacidade ao mercado brasileiro e cumprimento de requisitos ambientais.

O impacto efetivo dependerá de quantas empresas forem habilitadas, do volume de investimentos efetivamente realizado e da regulamentação que dará aplicação prática às novas regras.

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