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Justiça determina que redes sociais não permitam crianças influencers

Decisão da Justiça do Trabalho determina que redes sociais não permitam crianças influencers sem autorização judicial.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
FGTS redes sociais

Em decisão liminar da Justiça do Trabalho, redes sociais como o Facebook e o Instagram foram obrigados a não admitir ou tolerar a exploração de trabalho infantil artístico nas plataformas sem autorização judicial prévia. A medida, solicitada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), prevê multa diária de R$ 50 mil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular.

A juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, alertou que explorar crianças online sem autorização judicial é arriscado.

Contexto da decisão

Facebook remove vídeos manipulados sobre Pix após notificação da AGU
Imagem: Antlii / Shutterstock.com

O MPT iniciou a ação após identificar, por meio de um inquérito civil, que crianças e adolescentes estavam sendo explorados comercialmente nas redes sociais, contrariando o Estatuto da Criança e do Adolescente e normas internacionais de proteção ao trabalho infantil.

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Ação civil pública do MPT

O Ministério Público do Trabalho ingressou com a ação civil pública contra a Meta — empresa responsável pelo Instagram e Facebook — alegando exploração de trabalho infantil artístico. O objetivo não é impedir a participação artística de menores, mas assegurar que ela ocorra com proteção legal adequada.

O MPT solicita:

  1. Condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões em danos morais coletivos.
  2. Implementação de medidas preventivas e de controle nas plataformas digitais.

Segundo os procuradores, a monetização resultante da atuação de crianças influencers não pode ser naturalizada sem a devida fiscalização, responsabilizando diretamente as plataformas.

Impacto da decisão no cenário digital

Mudança no uso de influenciadores mirins

A liminar pode transformar a forma como crianças e adolescentes participam do mercado digital. Plataformas terão de adotar processos para garantir autorização judicial e acompanhamento do trabalho artístico, restringindo a exploração comercial irregular.

Possibilidade de recurso

Apesar da liminar, a decisão ainda cabe recurso, podendo ser questionada pela Meta ou outros envolvidos no processo. O mérito da ação civil pública ainda será julgado, podendo resultar em mudanças adicionais na legislação e regulamentação do setor.

A responsabilidade das redes sociais

As plataformas digitais têm papel central na prevenção da exploração infantil. Segundo o MPT:

  • Devem monitorar perfis de menores com fins comerciais.
  • Evitar monetização de conteúdo irregular, assumindo responsabilidade direta sobre a proteção de crianças e adolescentes.

A ausência dessas medidas caracteriza conduta omissa e contribui para violações de direitos fundamentais previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Consequências sociais e legais

Tela de um smartphone exibindo ícones de redes sociais como o Facebook, YouTube e outros
Imagem: Vasin Lee / Shutterstock.com

Para famílias

Pais e responsáveis precisarão seguir novas regras, garantindo que qualquer participação artística de crianças e adolescentes seja autorizada judicialmente e acompanhada de medidas de proteção.

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Para o mercado de publicidade digital

Empresas e anunciantes terão de revisar estratégias envolvendo menores de idade, evitando contratos com influenciadores mirins sem autorização legal, sob risco de multa e responsabilização.

Para crianças e adolescentes

A decisão reforça a proteção da infância, garantindo que o desenvolvimento saudável, a educação e a socialização não sejam prejudicados pela pressão para produzir conteúdo lucrativo nas redes sociais.

Perguntas frequentes (FAQ)

A decisão proíbe a participação artística de crianças?
Não. A participação é permitida, mas deve ocorrer com autorização judicial e acompanhamento das condições de trabalho.

O que muda para influenciadores mirins e suas famílias?
Será necessário obter autorização judicial para atividades comerciais, além de garantir proteção legal e fiscalização adequada.

Qual o valor solicitado em danos morais pelo MPT?
O órgão pede R$ 50 milhões em danos morais coletivos, além de medidas preventivas nas plataformas digitais.

6. Há possibilidade de recurso?
Sim. A decisão liminar ainda cabe recurso, e o mérito da ação civil pública ainda será julgado.

Considerações finais

Por fim, a decisão abre precedentes importantes para futuras regulamentações sobre o trabalho infantil em plataformas digitais, reforçando a importância de medidas legais que acompanhem o crescimento do mercado de influenciadores mirins.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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