Em decisão liminar da Justiça do Trabalho, redes sociais como o Facebook e o Instagram foram obrigados a não admitir ou tolerar a exploração de trabalho infantil artístico nas plataformas sem autorização judicial prévia. A medida, solicitada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), prevê multa diária de R$ 50 mil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular.
A juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, alertou que explorar crianças online sem autorização judicial é arriscado.
Contexto da decisão

O MPT iniciou a ação após identificar, por meio de um inquérito civil, que crianças e adolescentes estavam sendo explorados comercialmente nas redes sociais, contrariando o Estatuto da Criança e do Adolescente e normas internacionais de proteção ao trabalho infantil.
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Ação civil pública do MPT
O Ministério Público do Trabalho ingressou com a ação civil pública contra a Meta — empresa responsável pelo Instagram e Facebook — alegando exploração de trabalho infantil artístico. O objetivo não é impedir a participação artística de menores, mas assegurar que ela ocorra com proteção legal adequada.
O MPT solicita:
- Condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões em danos morais coletivos.
- Implementação de medidas preventivas e de controle nas plataformas digitais.
Segundo os procuradores, a monetização resultante da atuação de crianças influencers não pode ser naturalizada sem a devida fiscalização, responsabilizando diretamente as plataformas.
Impacto da decisão no cenário digital
Mudança no uso de influenciadores mirins
A liminar pode transformar a forma como crianças e adolescentes participam do mercado digital. Plataformas terão de adotar processos para garantir autorização judicial e acompanhamento do trabalho artístico, restringindo a exploração comercial irregular.
Possibilidade de recurso
Apesar da liminar, a decisão ainda cabe recurso, podendo ser questionada pela Meta ou outros envolvidos no processo. O mérito da ação civil pública ainda será julgado, podendo resultar em mudanças adicionais na legislação e regulamentação do setor.
A responsabilidade das redes sociais
As plataformas digitais têm papel central na prevenção da exploração infantil. Segundo o MPT:
- Devem monitorar perfis de menores com fins comerciais.
- Evitar monetização de conteúdo irregular, assumindo responsabilidade direta sobre a proteção de crianças e adolescentes.
A ausência dessas medidas caracteriza conduta omissa e contribui para violações de direitos fundamentais previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Consequências sociais e legais

Para famílias
Pais e responsáveis precisarão seguir novas regras, garantindo que qualquer participação artística de crianças e adolescentes seja autorizada judicialmente e acompanhada de medidas de proteção.
Para o mercado de publicidade digital
Empresas e anunciantes terão de revisar estratégias envolvendo menores de idade, evitando contratos com influenciadores mirins sem autorização legal, sob risco de multa e responsabilização.
Para crianças e adolescentes
A decisão reforça a proteção da infância, garantindo que o desenvolvimento saudável, a educação e a socialização não sejam prejudicados pela pressão para produzir conteúdo lucrativo nas redes sociais.
Perguntas frequentes (FAQ)
A decisão proíbe a participação artística de crianças?
Não. A participação é permitida, mas deve ocorrer com autorização judicial e acompanhamento das condições de trabalho.
O que muda para influenciadores mirins e suas famílias?
Será necessário obter autorização judicial para atividades comerciais, além de garantir proteção legal e fiscalização adequada.
Qual o valor solicitado em danos morais pelo MPT?
O órgão pede R$ 50 milhões em danos morais coletivos, além de medidas preventivas nas plataformas digitais.
6. Há possibilidade de recurso?
Sim. A decisão liminar ainda cabe recurso, e o mérito da ação civil pública ainda será julgado.
Considerações finais
Por fim, a decisão abre precedentes importantes para futuras regulamentações sobre o trabalho infantil em plataformas digitais, reforçando a importância de medidas legais que acompanhem o crescimento do mercado de influenciadores mirins.
