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Herdeiros podem solicitar reembolso de pagamentos do INSS até 30 de Novembro

Herdeiros e pensionistas já podem solicitar ao INSS a devolução de descontos indevidos feitos entre 2020 e 2025. Veja prazos, regras, documentos e passo a passo.

Gisele BarbosaPor Gisele Barbosa6 min de leitura
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abriu em novembro de 2025 um processo nacional para que herdeiros e pensionistas solicitem o reembolso de descontos considerados irregulares e aplicados em benefícios de segurados já falecidos. Segundo o órgão, cobranças de associações diversas foram realizadas entre março de 2020 e março de 2025 sem a devida autorização do titular do benefício, o que agora gera direito à devolução dos valores. A operação ocorre após auditorias internas identificarem que milhares de aposentados foram descontados indevidamente nos últimos cinco anos. Em muitos casos, os valores continuaram sendo debitados mesmo após o falecimento do beneficiário, prejudicando diretamente as famílias.

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Por que o INSS está devolvendo os valores

Descontos de associações sem autorização

Entre 2020 e 2025, aposentados e pensionistas foram alvo de débitos de associações, clubes e sindicatos, muitos deles sem qualquer autorização formal. Os descontos apareciam nos extratos mensais como “mensalidade associativa”, mas grande parte dos beneficiários desconhecia completamente o vínculo. Ao revisar os registros, o INSS constatou ausência de comprovantes de autorização, o que torna os descontos irregulares e passíveis de devolução.

Descontos realizados após a morte do segurado

O problema se agravou durante o período da pandemia, quando a atualização de dados de óbito nos sistemas públicos passou a ter maior demora. Como resultado, muitos benefícios continuaram sendo debitados por meses, mesmo após o falecimento do titular. Em outras ocorrências, mesmo com a atualização correta, as entidades continuaram enviando cobranças ao INSS, que automaticamente realizava o desconto. As famílias, sem acesso ao extrato do segurado falecido, só descobriram a irregularidade anos depois.

Objetivo da restituição

A medida busca reparar um dano financeiro acumulado, recuperar valores que pertenciam ao segurado e devolver às famílias recursos que, na maioria dos casos, fazem falta. Para muitos, trata-se de quantias pequenas mês a mês, mas que somadas ao longo de anos resultam em montantes consideráveis.

Quem tem direito ao reembolso

Pensionistas do segurado falecido

Pensionistas têm prioridade na solicitação. Por já constarem como dependentes reconhecidos pelo INSS, não precisam comprovar herança ou apresentar documentos de inventário. Basta acessar os canais de atendimento e marcar os descontos considerados irregulares. Se houver mais de um pensionista vinculado ao mesmo benefício, o valor será dividido proporcionalmente entre todos.

Herdeiros sem pensão por morte

Caso o segurado falecido não tenha deixado pensão por morte, o direito ao reembolso passa para os herdeiros legais. Isso inclui filhos, cônjuges, companheiros e outros sucessores listados em inventário ou escritura pública de partilha. No entanto, nesses casos o INSS exige um procedimento prévio: o reconhecimento oficial da condição de herdeiro dentro do Meu INSS. Somente após essa etapa o sistema libera a opção de contestação e pedido de devolução.

Representantes legais

Se houver curatela, tutela, inventariante ou procurador legalmente nomeado, o representante pode realizar o pedido, desde que apresente o documento que comprove a representação.

Como solicitar o reembolso do INSS

Solicitação para pensionistas

Pensionistas podem fazer o pedido pelo aplicativo Meu INSS, site do INSS, telefone 135, unidades dos Correios ou PrevBarco. É o procedimento mais simples porque não envolve etapas de reconhecimento sucessório. Para enviar o pedido pelo Meu INSS, o pensionista deve acessar a conta, escolher “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, verificar os lançamentos, selecionar aqueles considerados indevidos e enviar a declaração de contestação. Não é necessário enviar documentos extras, salvo quando solicitado posteriormente pelo sistema.

Solicitação para herdeiros

Para herdeiros sem pensão por morte, o processo ocorre em duas etapas.

Etapa 1: reconhecimento como herdeiro

O interessado deve entrar no Meu INSS e acessar a opção destinada a sucessores. Ali, será necessário anexar documentos como certidão de óbito, documento de identidade, comprovante de endereço e documento que comprove a condição de herdeiro, como escritura pública de inventário e partilha ou alvará judicial. Após o envio, o INSS analisa os documentos e valida a condição sucessória.

Etapa 2: pedido de restituição

Assim que o reconhecimento é aprovado, o herdeiro deve retornar ao Meu INSS, acessar novamente a opção de descontos de entidades e marcar aqueles que considera irregulares. Por fim, deve enviar a declaração de contestação e aguardar o resultado da análise. O pedido também pode ser feito pelo telefone 135, nos Correios ou em pontos do PrevBarco para regiões ribeirinhas.

Pagamento da restituição

O pagamento será realizado na conta bancária vinculada ao benefício ou em conta indicada pelo herdeiro, conforme orientação do INSS. Quando houver mais de um herdeiro, o valor é dividido de maneira proporcional entre os sucessores reconhecidos. O órgão pode solicitar dados bancários atualizados antes de concluir o pagamento.

Documentos necessários para solicitar o reembolso

Documentos para pensionistas

Documento oficial com foto
CPF
Comprovante de endereço
Acesso ao Meu INSS

Documentos para herdeiros

Certidão de óbito
Documento de identificação
Comprovante de residência
Escritura de inventário, partilha ou alvará
Documentos de tutela, curatela ou procuração, quando aplicável

Enviar documentos incompletos ou ilegíveis pode atrasar a análise, que costuma levar algumas semanas, dependendo da demanda e da complexidade do caso.

Cuidados importantes ao solicitar o reembolso

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Evite golpistas e intermediários

O INSS alerta que o processo é totalmente gratuito. Golpistas têm se apresentado como “consultores”, cobrando valores para supostamente agilizar o reembolso. O órgão reforça que ninguém tem autorização para cobrar pelo serviço e que não existe procedimento de liberação emergencial mediante pagamento.

Atenção ao prazo final

O prazo limite para contestar os descontos e solicitar a devolução é 14 de fevereiro de 2026. Depois dessa data, o INSS não receberá novos pedidos, ainda que os descontos tenham sido comprovadamente irregulares.

Acompanhamento do processo

Tanto pensionistas quanto herdeiros devem acompanhar o andamento pelo Meu INSS. O sistema pode solicitar documentos adicionais, e a falta de resposta dentro do prazo pode levar ao indeferimento automático.

Perguntas frequentes sobre o reembolso

O reembolso será automático?

Não. O solicitante precisa marcar os descontos como indevidos e enviar uma declaração no sistema.

Posso contestar apenas alguns descontos?

Sim. O usuário pode escolher quais cobranças deseja contestar, independentemente do período.

E se houver vários herdeiros?

O valor será dividido entre todos os sucessores reconhecidos pelo INSS.

Posso pedir reembolso relativo a mais de um benefício do falecido?

Sim, desde que cada benefício tenha registros de descontos irregulares.

Considerações finais

A iniciativa do INSS em devolver valores descontados indevidamente representa uma oportunidade importante para pensionistas e herdeiros recuperarem recursos pertencentes ao segurado falecido. Apesar de o processo envolver etapas específicas, especialmente para herdeiros sem pensão por morte, o acesso é simples e pode ser realizado inteiramente pelos canais oficiais. A orientação é seguir os passos com atenção, evitar intermediários e não deixar o pedido para a última hora, já que o prazo encerra em fevereiro de 2026.

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Gisele Barbosa

Autor

Gisele Barbosa

Gisele Cavalheiro Gonçalves Barbosa é redatora do portal Seu Crédito Digital. Atua na produção de conteúdos sobre economia, benefícios sociais, INSS, finanças pessoais, loterias, tecnologia e política, sempre com foco em informar o leitor de forma clara, objetiva e atualizada. É formada em técnico de edificações na área da construção civil e aplica uma abordagem prática e analítica na apuração dos temas que impactam diretamente o dia a dia dos brasileiros.

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