Contribuintes de São Joaquim, em Santa Catarina, ganharam mais tempo para regularizar dívidas com o município. O prazo de adesão ao Refis 2026, que terminaria originalmente em agosto, foi prorrogado para 18 de dezembro de 2026.
Criado pela Lei Municipal nº 5.411/2026, o programa permite que pessoas físicas e jurídicas negociem débitos tributários e não tributários com condições especiais. O desconto pode chegar a 100% sobre juros e multas de mora para quem optar pelo pagamento à vista.
A medida alcança débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025, inclusive aqueles já inscritos em dívida ativa ou em cobrança judicial e extrajudicial.
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Quem pode aderir ao Refis de São Joaquim

O programa está disponível para pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos com o município.
Podem ser incluídas dívidas de natureza tributária e não tributária, desde que atendam ao limite estabelecido pela legislação municipal. Também entram no programa débitos que já tenham sido encaminhados para dívida ativa ou estejam em processo de cobrança judicial ou extrajudicial.
A possibilidade de negociação também contempla determinados débitos que já haviam sido parcelados ou reparcelados anteriormente e ainda não foram totalmente quitados.
Isso amplia o público que pode utilizar o programa para colocar as contas municipais em dia.
Pagamento à vista garante 100% de desconto em juros e multas
A maior redução prevista pelo Refis é destinada ao contribuinte que consegue quitar a dívida em uma única parcela.
Nessa modalidade, há 100% de desconto sobre juros e multas de mora. O benefício, porém, não significa que o valor principal da dívida será perdoado.
Ou seja, o desconto é aplicado sobre os encargos previstos no programa, enquanto o débito principal continua sendo devido.
Para quem não consegue pagar tudo de uma vez, também existem opções de parcelamento.
| Forma de pagamento | Desconto em juros e multas |
|---|---|
| À vista | 100% |
| Até 2 parcelas | 80% |
| Até 3 parcelas | 70% |
As condições constam das informações divulgadas sobre o Refis 2026 pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Parcelamento permite reduzir os encargos
O contribuinte que não tiver recursos para quitar todo o débito imediatamente pode escolher o parcelamento dentro das condições previstas.
Para pagamento em até duas parcelas, o desconto sobre juros e multas de mora chega a 80%. Já quem optar por até três parcelas terá redução de 70% nesses encargos.
A escolha da modalidade deve considerar o valor atualizado da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte, já que o acordo precisa ser cumprido até a quitação.
A homologação ocorre após o pagamento da primeira parcela, enquanto as demais prestações têm vencimento mensal, conforme as regras do programa.
Dívidas antigas também podem ser negociadas
Uma das possibilidades do Refis é regularizar débitos mais antigos, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025.
Isso inclui valores que já foram inscritos em dívida ativa e cobranças que estejam em andamento na Justiça ou pela via extrajudicial.
Também podem ser incluídos débitos que passaram por parcelamento ou reparcelamento anteriormente e ainda não foram quitados integralmente, observadas as condições estabelecidas pela legislação.
Reparcelamento tem regra específica
Quem pretende renegociar uma dívida que já havia sido parcelada precisa ficar atento a uma exigência adicional.
Nesses casos, a legislação prevê entrada mínima correspondente a 50% do valor atualizado do débito.
Por isso, antes de formalizar a adesão, é importante solicitar o levantamento da dívida e confirmar com o setor responsável qual será o valor necessário para iniciar o novo acordo.
Como fazer a adesão ao Refis
A adesão deve ser formalizada junto ao setor de tributos da Secretaria Municipal da Fazenda de São Joaquim.
O procedimento envolve o preenchimento do requerimento e a assinatura do Termo de Confissão de Dívidas, documento pelo qual o contribuinte reconhece os débitos incluídos na negociação.
Entre os documentos indicados estão CPF e RG do contribuinte ou procurador e comprovante de residência atualizado.
No caso de empresas, também devem ser apresentados os documentos de constituição da pessoa jurídica ou a última alteração contratual consolidada, conforme a situação cadastral.
A formalização não encerra o processo automaticamente: o acordo é homologado com o pagamento da primeira parcela.
Prazo termina em 18 de dezembro de 2026

O novo prazo dá aos contribuintes mais de três meses adicionais em relação ao calendário original, que previa o encerramento da adesão em agosto.
Agora, quem possui débitos enquadrados no programa poderá procurar o município e formalizar a negociação até 18 de dezembro de 2026.
A prorrogação mantém as condições de desconto previstas no Refis, incluindo a redução de 100% nos juros e multas de mora para quem fizer o pagamento à vista.
O que o contribuinte deve verificar antes de negociar
Antes de escolher a modalidade de pagamento, é importante solicitar o valor atualizado de todos os débitos que podem ser incluídos no programa.
Também vale conferir se existem cobranças em dívida ativa, processos judiciais ou parcelamentos anteriores. Essa informação pode alterar as condições da negociação, principalmente quando houver necessidade de reparcelamento.
Outro cuidado é separar o valor principal dos juros e multas. O desconto de até 100% não representa abatimento integral da dívida, mas dos encargos abrangidos pelo programa.
Quem optar pelo parcelamento também deve verificar se conseguirá manter os pagamentos mensais até a quitação.
Refis pode ajudar a regularizar situação fiscal
Além de reduzir os encargos, a adesão ao Refis permite que o contribuinte regularize pendências que podem permanecer em cobrança administrativa ou judicial.
Para quem possui uma dívida antiga com o município, o primeiro passo é descobrir exatamente quais débitos estão registrados e quanto representam atualmente com juros, multas e demais encargos.
Com o novo prazo, os contribuintes de São Joaquim têm até 18 de dezembro de 2026 para avaliar as condições e decidir pela adesão ao programa.
A condição de maior desconto é a quitação em parcela única, que elimina 100% dos juros e multas de mora previstos pelo Refis. Já as opções de duas ou três parcelas oferecem descontos menores, mas permitem distribuir o pagamento dentro do prazo estabelecido.
