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Reforma da Previdência: aposentados das estatais poderão ser demitidos sem a multa dos 40%

Ao mesmo tempo que o Governo pretende gastar menos com a Previdência, também tem a intenção de reduzir gastos com pessoal ativo, para o equilíbrio das contas públicas. A proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras da aposentadoria, contém um artigo que vai deixar muita gente bastante preocupada. O referido artigo veda que funcionários das estatais aposentados pelo INSS e que continuem na ativa acumulem proventos de aposentadoria e salários. Ou seja, na prática, eles deveriam ser desligados.

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Caso a reforma da Previdência seja aprovada, esse ponto do texto complementa uma agenda de redução de despesas com o funcionalismo. Aliás, que se intensifica cada vez mais e faz parte das metas dos primeiros 100 dias de Governo de Jair Bolsonaro. Na última quarta-feira (13), o Governo publicou um decreto que extingue 21 mil cargos comissionados e funções gratificadas.

Conforme antecipou o jornal “Folha de São Paulo”, é pior ainda. A proibição que acabamos de citar também acaba com a multa de 40% do FGTS para os aposentados. Tanto do setor público quanto do privado. A intenção é de igualar o tratamento dos trabalhadores das estatais regidos pela CLT ao dos funcionários públicos que não podem acumular aposentadorias e salários.

Um dos objetivos do governo é reduzir gastos nas empresas públicas e também para os empregadores do setor privado. Contudo, técnicos envolvidos na discussões admitem que o grau de judicialização dessas duas medidas é alto. Portanto, se elas passarem no Congresso, a tendência é que só sejam decididas na Justiça. Outra modificação da Reforma é a limitação da incorporação de gratificações de servidores.

Entretanto, especialistas concordam que podem acontecer alguns desdobramentos. Ou seja, obrigar as empresas estatais a demitirem os seus empregados que já estão aposentados e seguem trabalhando pode gerar uma enxurrada de questionamentos na justiça. Exatamente, como ocorreu em alguns casos no passado. Ou seja, no ponto de vista jurídico há fragilidade para situações já constituídas, se há ou não direito adquirido.

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Artigo elaborado com adaptações do Jornal O Globo