O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a exigência de cadastro biométrico para concessão, manutenção e renovação de benefícios. A medida faz parte de um processo de implantação gradual e busca reforçar a identificação dos beneficiários e reduzir o risco de pagamentos indevidos.
A regra não significa que aposentadorias e pensões atualmente pagas serão interrompidas de forma automática para quem ainda não possui biometria. Nos benefícios ativos, a exigência será aplicada conforme os procedimentos de manutenção ou renovação definidos pelo governo.
Para quem ainda não tem cadastro biométrico, porém, os prazos merecem atenção. O período de transição foi ampliado e há diferenças entre o que pode ser utilizado até o fim de 2026, durante 2027 e a partir de 2028.
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O que muda com a biometria do INSS?

A legislação passou a estabelecer o cadastro biométrico como requisito para a concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social.
A medida foi prevista pela Lei nº 15.077/2024 e regulamentada posteriormente pelo governo federal. A norma determina que o documento com cadastro biométrico realizado pelo poder público seja utilizado para confirmar a identidade do cidadão, com exceções para situações em que não houver condições de realizar o procedimento.
A regulamentação foi detalhada pela Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76/2025, que estabeleceu a exigência para benefícios previdenciários requeridos a partir de 21 de novembro de 2025 e também definiu situações de dispensa. A portaria foi posteriormente alterada em 2026 para modificar os prazos de transição.
O objetivo é permitir que o governo confirme que a pessoa que solicita ou mantém determinado benefício é realmente quem afirma ser.
Quem precisa ter cadastro biométrico?
A exigência alcança pessoas que solicitam, mantêm ou renovam benefícios abrangidos pela regulamentação.
Isso inclui, conforme o caso, benefícios previdenciários e assistenciais administrados pelo governo, como aposentadorias, pensões e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para os benefícios previdenciários, a regra passou a alcançar requerimentos feitos a partir de 21 de novembro de 2025. A partir de 1º de maio de 2026, o cadastro biométrico passou a ser uma condição mais ampla para concessão, manutenção e renovação dos benefícios, observados os períodos de transição e as exceções previstas.
E quem já recebe aposentadoria ou pensão?
Quem já recebe um benefício não deve interpretar a nova regra como um bloqueio imediato do pagamento.
Para benefícios ativos, a exigência biométrica está relacionada aos procedimentos regulares de manutenção e renovação. O próprio governo estabeleceu um calendário de implantação para permitir a adaptação dos beneficiários.
Portanto, a ausência de biometria, por si só, não significa que o aposentado ou pensionista terá o benefício automaticamente cancelado no momento em que a regra entra em vigor.
Caso seja necessária alguma providência, o beneficiário deve acompanhar as comunicações oficiais e as notificações disponibilizadas pelos canais do governo.
Quais são os prazos para fazer a biometria?
O calendário é uma das principais informações para quem ainda não possui cadastro.
Até 31 de dezembro de 2026, o cidadão poderá utilizar cadastro biométrico realizado em bases oficiais como Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), título de eleitor ou passaporte, conforme as regras aplicáveis a cada período.
Durante 2027, há uma regra de transição. Quem não possuir CIN poderá utilizar, para concessão, manutenção e renovação de benefícios, biometria de CNH, título de eleitor ou passaporte, desde que esse cadastro tenha sido realizado até 31 de dezembro de 2026.
A partir de 1º de janeiro de 2028, a situação muda: para concessão, manutenção e renovação de benefícios, somente o cadastro biométrico da CIN será aceito.
Resumo dos prazos
| Período | Regra |
|---|---|
| Até 31/12/2026 | Podem ser utilizados cadastros biométricos de bases oficiais previstas pelo governo |
| Durante 2027 | CNH, título de eleitor ou passaporte poderão ser utilizados se a biometria tiver sido feita até 31/12/2026 |
| A partir de 01/01/2028 | A CIN passa a ser a referência obrigatória para a biometria |
O cronograma foi divulgado pelo governo federal e atualizado durante 2026.
Como funciona o cadastro biométrico?
A biometria é um mecanismo utilizado para confirmar a identidade de uma pessoa a partir de características físicas registradas em uma base oficial.
No cadastro biométrico do governo, podem ser registrados dados como fotografia facial e impressões digitais, dependendo da base utilizada. Por isso, falar apenas em “biometria facial do INSS” pode simplificar demais uma regra que envolve o cadastro biométrico oficial do cidadão.
Na prática, o cidadão não necessariamente precisa realizar um novo cadastro diretamente no INSS.
Se já tiver biometria registrada em uma das bases oficiais aceitas, o governo poderá utilizar essa informação para realizar a identificação.
É preciso ir a uma agência do INSS?
Não necessariamente.
A existência de biometria em uma base oficial pode permitir que a identificação seja feita sem que o cidadão precise comparecer pessoalmente a uma agência.
O governo utiliza bases como as relacionadas à CIN, CNH e título de eleitor para verificar a existência do cadastro. Durante o período de transição, outras bases também podem ser consideradas de acordo com as regras vigentes.
Se houver alguma pendência ou impossibilidade de validação, o cidadão deverá seguir a orientação apresentada nos canais oficiais.
Por isso, não é recomendável procurar uma agência simplesmente por ter ouvido que “todo beneficiário precisa fazer biometria imediatamente”.
Quem pode ser dispensado da biometria?
A legislação prevê exceções para situações nas quais o cidadão não tenha condições de realizar o cadastro.
Entre as hipóteses regulamentadas estão pessoas com idade avançada, dificuldades de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência e moradores de localidades de difícil acesso, enquanto o poder público não fornecer condições para a realização da biometria.
A regulamentação também contempla situações específicas envolvendo migrantes e refugiados que não possuem registro nas bases oficiais e beneficiários residentes no exterior.
A dispensa, portanto, não significa uma autorização geral para deixar de realizar o procedimento. Ela depende do enquadramento na situação prevista pelas regras oficiais.
O que acontece se a pessoa não tiver biometria?
A consequência depende do tipo de benefício e do momento em que a exigência for aplicada.
Para um novo pedido de benefício, a existência de cadastro biométrico é uma condição prevista na regulamentação, respeitadas as exceções.
Já para quem recebe um benefício atualmente, a exigência está vinculada aos processos de manutenção e renovação. O calendário de transição foi criado justamente para permitir a regularização gradual dos cadastros.
Por isso, o beneficiário deve acompanhar eventuais notificações e evitar deixar a situação para o último momento, principalmente quem ainda não possui CIN.
A biometria também afeta o empréstimo consignado?
A biometria já possui relação com determinadas operações realizadas por beneficiários do INSS, mas as regras de identificação para crédito não devem ser confundidas com a exigência geral de cadastro biométrico para benefícios.
Em agosto de 2026, o INSS anunciou uma alternativa para beneficiários que não possuem biometria facial cadastrada nas bases governamentais e precisam autorizar a contratação de empréstimo consignado. Nesses casos, passou a ser possível utilizar validação de dados bancários para acesso ao Meu INSS e autorização da operação, conforme as condições estabelecidas pelo órgão.
Isso demonstra que existem regras específicas para diferentes serviços e que a falta de biometria não deve ser interpretada automaticamente como impedimento para todos os serviços relacionados ao INSS.
Como o beneficiário pode verificar sua situação?
O primeiro passo é utilizar os canais oficiais do governo e acompanhar eventuais notificações relacionadas ao benefício.
Quem possui CIN, CNH ou título de eleitor deve verificar se o cadastro biométrico já foi realizado na respectiva base. O governo informa que a existência desse registro pode ser utilizada na identificação do cidadão.
Também é recomendável manter os dados cadastrais atualizados e observar qualquer solicitação apresentada no aplicativo ou site oficial do Meu INSS.
Em caso de dúvida, o cidadão deve procurar os canais oficiais antes de fornecer documentos, dados pessoais ou informações bancárias a terceiros.
Biometria do INSS é obrigatória para todo mundo agora?

Não de forma imediata e sem exceções.
A exigência já faz parte das regras para concessão, manutenção e renovação de benefícios, mas existe um cronograma de transição e também há situações de dispensa previstas em regulamentação.
Além disso, a exigência para quem já recebe benefício segue os procedimentos de manutenção ou renovação estabelecidos pelo governo.
O ponto central para o beneficiário é observar o prazo aplicável ao seu caso e, principalmente, não esperar até 2028 para regularizar a situação.
Conclusão
A biometria passou a ocupar um papel central na identificação de quem solicita ou mantém benefícios da seguridade social. A medida foi criada para aumentar a segurança dos pagamentos e reduzir fraudes, mas sua implementação ocorre de maneira gradual.
Para quem já recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício, não há previsão de bloqueio automático simplesmente porque a biometria ainda não está cadastrada. A exigência será observada nos procedimentos de manutenção e renovação, conforme o calendário estabelecido pelo governo.
Quem ainda não possui cadastro deve ficar atento ao cronograma. Até o fim de 2026 existem diferentes possibilidades de cadastro biométrico; durante 2027 haverá uma transição específica; e, a partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria vinculada à CIN será obrigatória para concessão, manutenção e renovação dos benefícios abrangidos pela regra.
