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Novo IVA pode ficar perto de 28%; entenda por que comparação com imposto atual engana

Entenda se a alíquota de 28% do IVA significa aumento de imposto e como IBS e CBS vão mudar a tributação no Brasil.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes··5 min de leitura
Novo IVA pode ficar perto de 28%; entenda por que comparação com imposto atual engana

A possibilidade de uma alíquota próxima de 28% para o novo IVA brasileiro chamou atenção de consumidores e empresas, mas o número precisa ser interpretado com cuidado. Isso porque a reforma tributária não simplesmente acrescenta um imposto de 28% ao sistema atual.

A mudança foi criada para substituir gradualmente diversos tributos sobre o consumo por um modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dividido entre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

O Ministério da Fazenda já apresentou estimativas superiores a 26%, mas a alíquota definitiva ainda depende do processo de calibragem previsto na legislação. Portanto, falar hoje em uma alíquota definitiva de 28% exige cautela.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Por que o IVA brasileiro pode ter uma alíquota elevada?

Uma das principais explicações está na estrutura da arrecadação brasileira. O país utiliza atualmente diferentes tributos para cobrar impostos sobre bens e serviços, com regras, bases de cálculo e regimes distintos.

A reforma pretende substituir gradualmente ICMS, ISS, PIS, Cofins e parte do IPI, entre outros componentes, por uma estrutura baseada no IBS e na CBS. A transição será feita ao longo de vários anos, chegando ao novo modelo integral em 2033.

Isso significa que uma eventual alíquota padrão elevada não deve ser interpretada isoladamente como se o consumidor passasse simplesmente a pagar 28% a mais em cada compra.

O objetivo constitucional da reforma inclui a manutenção da carga tributária sobre o consumo, com mecanismos para calibrar as alíquotas de referência de acordo com a arrecadação. O próprio Ministério da Fazenda explica que as alíquotas não foram definidas previamente em um percentual único e definitivo.

O consumidor já paga impostos sobre o consumo hoje?

Sim. O ponto central da discussão é que a tributação atual está distribuída entre diferentes impostos e regras.

Um produto vendido por R$ 100, por exemplo, pode ter em seu preço final uma combinação de tributos incidentes em diferentes etapas da cadeia produtiva. Dependendo do produto, do estado, do regime tributário e da operação, a carga efetiva pode variar significativamente.

Por isso, não é correto comparar diretamente uma estimativa de 28% do novo IVA com uma porcentagem de impostos estimada sobre o preço final de um produto atualmente.

A forma de cálculo também muda. O novo sistema foi estruturado para funcionar como um IVA, com não cumulatividade, permitindo que o imposto pago nas etapas anteriores seja compensado de acordo com as regras estabelecidas.

O que muda com IBS e CBS?

A CBS será administrada pela União, enquanto o IBS será compartilhado entre estados e municípios. A legislação determina que cada ente poderá estabelecer sua alíquota dentro das regras do novo sistema.

A ideia é tornar a tributação mais uniforme e transparente, reduzindo a quantidade de regras diferentes que hoje afetam empresas e consumidores.

Na prática, uma empresa poderá visualizar de maneira mais clara o imposto correspondente à operação, enquanto o sistema de créditos tributários busca evitar a cobrança acumulada ao longo da cadeia.

Esse desenho também pode reduzir distorções econômicas provocadas pela chamada guerra fiscal, pela complexidade das legislações estaduais e pela dificuldade de determinar exatamente quanto imposto está embutido em determinados preços.

A alíquota de 28% já foi definida?

Não. Esse é um dos principais cuidados necessários ao analisar as notícias sobre o assunto.

A legislação prevê alíquotas de referência, que serão calculadas e ajustadas durante o período de transição. Para a CBS, a definição ocorre a partir de 2027; para o IBS, a transição da alíquota de referência ocorre a partir de 2029, conforme as regras da Lei Complementar nº 214/2025, atualizada posteriormente.

Além disso, existem produtos e serviços submetidos a tratamentos diferenciados, incluindo reduções de alíquota e regimes específicos. Portanto, não haverá uma única porcentagem aplicada indistintamente a tudo o que o brasileiro consome.

Como será a transição da reforma tributária?

O ano de 2026 é considerado uma fase de teste. A Receita Federal informa que o IBS e a CBS começaram a aparecer no processo de adaptação do sistema, com alíquotas de teste de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, dentro das condições previstas na legislação.

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Em 2027 começa uma etapa mais significativa da transição, com a extinção do PIS e da Cofins e a entrada efetiva da CBS. O IPI também terá redução de alíquotas, com exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.

Entre 2029 e 2032 ocorrerá a substituição progressiva do ICMS e do ISS pelo IBS. Em 2033, o novo sistema deverá estar integralmente implantado.

O preço dos produtos vai aumentar?

Não é possível afirmar que todos os preços subirão por causa da reforma tributária.

O impacto dependerá do produto ou serviço, da carga tributária atual, da possibilidade de aproveitamento de créditos, dos regimes diferenciados e da forma como empresas repassarão eventuais alterações de custos.

Um setor que hoje possui benefícios fiscais, por exemplo, poderá enfrentar uma realidade diferente de outro que já paga uma carga elevada. Da mesma forma, empresas que acumulam créditos tributários podem ser beneficiadas pela estrutura de não cumulatividade.

Por isso, o efeito final sobre o consumidor dependerá de uma combinação de fatores, e não apenas da alíquota padrão divulgada nas estimativas.

Reforma pode deixar o imposto mais transparente?

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Imagem: lovelyday12/shutterstock.com

Essa é uma das principais promessas do novo modelo.

Em vez de uma estrutura formada por vários tributos com regras diferentes, o IVA brasileiro busca concentrar a tributação sobre o consumo em dois grandes tributos: IBS e CBS.

A Receita Federal destaca justamente a busca por um sistema mais simples, transparente e eficiente, com redução de custos e maior segurança jurídica.

Para o consumidor, a principal diferença poderá estar na capacidade de compreender melhor quanto imposto está relacionado à compra. Para as empresas, a expectativa é de maior previsibilidade e simplificação no cálculo dos tributos.

Imagem: Reprodução

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