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Reforma Tributária explicada: etapas do CBS e IBS até o IVA dual

Reforma Tributária: A transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil começa em 2026 e vai até 2033.

Luiza NiewinskiPor Luiza Niewinski4 min de leitura
investimento Reforma Tributária explicada: etapas do CBS e IBS até o IVA dual

O Brasil se prepara para uma das mais amplas reformas fiscais de sua história. A partir de 1º de janeiro de 2026, terá início a fase piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O processo de transição será gradual e seguirá até 2032, com aplicação integral das novas regras a partir de 2033.

Reforma Tributária explicada: etapas do CBS e IBS até o IVA dual
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Objetivo da reforma e do novo modelo

A reforma busca simplificar a tributação sobre o consumo, substituindo tributos complexos por dois impostos principais, dentro de um modelo de IVA dual: CBS, de competência federal, e IBS, de competência estadual e municipal.

Linha do tempo da transição

2026: fase piloto com alíquotas simbólicas

O primeiro ano de transição terá caráter experimental.

  • CBS: 0,9%
  • IBS: 0,1%

O recolhimento não será definitivo. A intenção é testar sistemas, documentos fiscais eletrônicos e registros na Escrituração Fiscal Digital (EFD), principalmente nos blocos C100 e C190.

Regras para compensação

Os valores pagos poderão ser compensados com débitos de PIS e COFINS, inclusive sobre importações. Saldos credores poderão ser compensados com outros tributos federais ou ressarcidos em até 60 dias. Empresas do Simples Nacional, MEIs e regimes diferenciados estarão dispensados dessa fase.

2027: extinção de PIS e COFINS e criação do Imposto Seletivo

A partir de 2027:

  • PIS e COFINS deixam de existir, substituídos pela CBS, com alíquota estimada de 8,7% (a definir pelo Senado).
  • IBS mantém alíquota simbólica de 0,1%.
  • Surge o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.
  • O IPI será parcialmente substituído, mas permanecerá com alíquota zero para produtos da Zona Franca de Manaus.

2028: consolidação inicial

Neste ano, a CBS continuará em cobrança plena, com IBS ainda simbólico.
O governo fará avaliação de impacto na arrecadação, podendo ajustar alíquotas a partir de 2029 para preservar a neutralidade fiscal.

2029 a 2032: substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS

A transição será progressiva:

  • 2029: ICMS/ISS caem para 90% das alíquotas atuais; IBS sobe para 10%
  • 2030: ICMS/ISS caem para 80%; IBS atinge 20%
  • 2031: ICMS/ISS caem para 70%; IBS sobe para 30%
  • 2032: ICMS/ISS caem para 60%; IBS alcança 40%

Durante todo o período, a CBS já estará integralmente implantada.

2033: início do IVA dual

Em 1º de janeiro de 2033, o modelo atual será substituído integralmente pelo IVA dual:

  • CBS: arrecadada pela União
  • IBS: arrecadado por um Comitê Gestor, com fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) e distribuição da receita conforme o destino do consumo.

Se a soma das alíquotas efetivas ultrapassar o teto de 26,5%, o governo deverá propor ajustes para manter a neutralidade da carga tributária.

Obrigações das empresas em cada etapa

Adequação de sistemas

Será necessário atualizar softwares de gestão fiscal e contábil para lidar com novas alíquotas, códigos e regras de compensação.

Capacitação de equipes

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Profissionais de contabilidade, finanças e jurídico precisarão de treinamento para compreender e aplicar as novas normas.

Revisão de preços e contratos

O impacto tributário poderá afetar margens e composição de preços, exigindo negociações com fornecedores e clientes.

Desafios e riscos para o setor privado

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Falta de conhecimento sobre o cronograma

Especialistas alertam que muitas empresas ainda desconhecem detalhes da transição, o que pode gerar descumprimento de obrigações fiscais.

Risco de autuações

Erros em registros, emissões fiscais ou compensações podem levar a penalidades e perda de créditos.

Estratégias para adaptação

Uso do ano de teste em 2026

A fase piloto deve ser usada para simulações reais, ajustes de processos e identificação de falhas antes do início da cobrança efetiva.

Planejamento financeiro

Projeções de fluxo de caixa devem considerar alterações de alíquotas, impacto no capital de giro e possíveis mudanças na carga tributária efetiva.

Considerações finais

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A transição para CBS e IBS representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. Empresas que iniciarem a adaptação desde já terão mais chances de evitar riscos, garantir conformidade e se beneficiar de um processo mais organizado. O período de 2026 a 2032 será decisivo para testar, corrigir e consolidar um modelo que promete maior simplicidade e transparência na cobrança de tributos sobre o consumo.

Luiza Niewinski

Autor

Luiza Niewinski

Luiza Niewinski é apaixonada por animais, fã de séries e entusiasta da informação. Está sempre atenta ao que acontece no Brasil e no mundo, com o objetivo de transformar notícias em conteúdo útil e acessível para o leitor. No portal Seu Crédito Digital, atua na produção de matérias sobre benefícios sociais, programas do governo, direitos do cidadão e temas do dia a dia que impactam diretamente a população.

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