O Brasil se prepara para uma das mais amplas reformas fiscais de sua história. A partir de 1º de janeiro de 2026, terá início a fase piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O processo de transição será gradual e seguirá até 2032, com aplicação integral das novas regras a partir de 2033.

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Objetivo da reforma e do novo modelo
A reforma busca simplificar a tributação sobre o consumo, substituindo tributos complexos por dois impostos principais, dentro de um modelo de IVA dual: CBS, de competência federal, e IBS, de competência estadual e municipal.
Linha do tempo da transição
2026: fase piloto com alíquotas simbólicas
O primeiro ano de transição terá caráter experimental.
- CBS: 0,9%
- IBS: 0,1%
O recolhimento não será definitivo. A intenção é testar sistemas, documentos fiscais eletrônicos e registros na Escrituração Fiscal Digital (EFD), principalmente nos blocos C100 e C190.
Regras para compensação
Os valores pagos poderão ser compensados com débitos de PIS e COFINS, inclusive sobre importações. Saldos credores poderão ser compensados com outros tributos federais ou ressarcidos em até 60 dias. Empresas do Simples Nacional, MEIs e regimes diferenciados estarão dispensados dessa fase.
2027: extinção de PIS e COFINS e criação do Imposto Seletivo
A partir de 2027:
- PIS e COFINS deixam de existir, substituídos pela CBS, com alíquota estimada de 8,7% (a definir pelo Senado).
- IBS mantém alíquota simbólica de 0,1%.
- Surge o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.
- O IPI será parcialmente substituído, mas permanecerá com alíquota zero para produtos da Zona Franca de Manaus.
2028: consolidação inicial
Neste ano, a CBS continuará em cobrança plena, com IBS ainda simbólico.
O governo fará avaliação de impacto na arrecadação, podendo ajustar alíquotas a partir de 2029 para preservar a neutralidade fiscal.
2029 a 2032: substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS
A transição será progressiva:
- 2029: ICMS/ISS caem para 90% das alíquotas atuais; IBS sobe para 10%
- 2030: ICMS/ISS caem para 80%; IBS atinge 20%
- 2031: ICMS/ISS caem para 70%; IBS sobe para 30%
- 2032: ICMS/ISS caem para 60%; IBS alcança 40%
Durante todo o período, a CBS já estará integralmente implantada.
2033: início do IVA dual
Em 1º de janeiro de 2033, o modelo atual será substituído integralmente pelo IVA dual:
- CBS: arrecadada pela União
- IBS: arrecadado por um Comitê Gestor, com fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) e distribuição da receita conforme o destino do consumo.
Se a soma das alíquotas efetivas ultrapassar o teto de 26,5%, o governo deverá propor ajustes para manter a neutralidade da carga tributária.
Obrigações das empresas em cada etapa
Adequação de sistemas
Será necessário atualizar softwares de gestão fiscal e contábil para lidar com novas alíquotas, códigos e regras de compensação.
Capacitação de equipes
Profissionais de contabilidade, finanças e jurídico precisarão de treinamento para compreender e aplicar as novas normas.
Revisão de preços e contratos
O impacto tributário poderá afetar margens e composição de preços, exigindo negociações com fornecedores e clientes.
Desafios e riscos para o setor privado

Falta de conhecimento sobre o cronograma
Especialistas alertam que muitas empresas ainda desconhecem detalhes da transição, o que pode gerar descumprimento de obrigações fiscais.
Risco de autuações
Erros em registros, emissões fiscais ou compensações podem levar a penalidades e perda de créditos.
Estratégias para adaptação
Uso do ano de teste em 2026
A fase piloto deve ser usada para simulações reais, ajustes de processos e identificação de falhas antes do início da cobrança efetiva.
Planejamento financeiro
Projeções de fluxo de caixa devem considerar alterações de alíquotas, impacto no capital de giro e possíveis mudanças na carga tributária efetiva.
Considerações finais

A transição para CBS e IBS representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. Empresas que iniciarem a adaptação desde já terão mais chances de evitar riscos, garantir conformidade e se beneficiar de um processo mais organizado. O período de 2026 a 2032 será decisivo para testar, corrigir e consolidar um modelo que promete maior simplicidade e transparência na cobrança de tributos sobre o consumo.
