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Reforma Tributária: NF-e e NFC-e passam por alterações a partir de 1º de outubro

Com a reforma tributária, NF-e e NFC-e passam a incluir IBS, CBS e IS; produção em out/2025 e validações obrigatórias em 2026. Entenda prazos e ajustes.

Bruna MachadoPor Bruna Machado7 min de leitura
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A Reforma Tributária do Consumo está chegando à etapa prática nos documentos fiscais. A Nota Técnica 2025.002 (e versões subsequentes) redefiniu os leiautes da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) para comportar os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo).

Isso inclui criação de grupos e campos específicos, novos eventos e ajustes de regras de validação. A fase de testes começou em 1º de julho de 2025 e o ambiente de produção inicia em 1º de outubro de 2025.

Em 2025, o preenchimento dos campos de IBS/CBS/IS é opcional e as regras de validação só são aplicadas se os campos forem informados.

A partir de janeiro de 2026, entram em vigor as validações obrigatórias de IBS e CBS (e demais regras correlatas), tornando essencial que empresas e desenvolvedores já operem com os novos campos implementados.

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“Entrar em produção” quer dizer que, a partir de 1º de outubro de 2025, as NF-e e NFC-e precisam estar aptas a emitir com o novo leiaute que contempla IBS, CBS e IS.

As empresas devem garantir que seus emissores e integrações já reconheçam os novos grupos e transmitam os documentos sem erros estruturais.

Embora o preenchimento dos campos de IBS/CBS/IS permaneça opcional em 2025, o leiaute novo precisa estar implementado no sistema emissor, sob pena de rejeições de estrutura.

Linha do tempo resumida

  • 1º de julho de 2025 – início da homologação/testes com leiaute IBS/CBS/IS;
  • 1º de outubro de 2025 – início do ambiente de produção com leiaute atualizado (preenchimento opcional dos campos dos novos tributos em 2025);
  • janeiro de 2026aplicação obrigatória das regras de validação de IBS/CBS e rejeições automáticas quando houver inconsistências.

O que é opcional em 2025 e o que se torna obrigatório em 2026

Em 2025: campos opcionais, validação condicional

Durante 2025, as informações de IBS, CBS e IS podem ser informadas. Se não forem preenchidas, as validações específicas desses tributos não se aplicam. Caso os campos sejam preenchidos, as regras correspondentes passam a ser verificadas.

Em 2026: validações obrigatórias e rejeições

A partir de janeiro de 2026, o preenchimento dos campos de IBS/CBS torna-se obrigatório, com regras de validação aplicadas em todas as notas, sob risco de rejeição em caso de divergências (por exemplo, totais que não fecham com a soma dos itens, bases de cálculo e valores inconsistentes).

Atenção prática: provedores e consultorias do setor alertam que, sem IBS e CBS corretamente informados, a NF-e/NFC-e tende a ser rejeitada a partir de 2026 — o que pode paralisar a emissão fiscal da empresa.

Rejeição 1105 e a “não soma” no total da nota em 2026

Um ponto que gerou dúvidas: os valores de IBS, CBS e IS entram no total da nota? A orientação mais recente indica que, para 2026, haverá uma exceção (ligada à rejeição 1105) para não somar os valores de IBS, CBS e IS na totalização do item e, por consequência, não compor o total da nota fiscal.

Essa diretriz foi destacada por materiais técnicos e análises do mercado a partir de atualizações da Nota Técnica, justamente para acomodar a fase de transição.

Além disso, versões e rascunhos técnicos detalham regras de soma por item e por total (com códigos de rejeição específicos, como 1075/1076/1091/1092) que devem ser observadas pelos emissores, ainda que com implementação futura indicada em alguns pontos do documento.

Principais mudanças no leiaute: o que o seu sistema precisa ter

Novos grupos e campos tributários

  • Grupos dedicados para IBS, CBS e IS em cada item;
  • Campos para alíquota efetiva, diferimento, monofasia, devolução, crédito presumido, entre outros;
  • Eventos para facilitar apropriação de créditos e transferências.

Regras de validação cruzadas

  • Conferência de somatórios (item x total), bases de cálculo e situações tributárias;
  • Aplicação condicional em 2025 (se informar, valida; se não, não valida) e obrigatória a partir de 2026.

Documentação e versões

  • A NT 2025.002 substitui normas anteriores e já recebeu versionamentos (v.1.10, v.1.20) com ajustes de cronograma e regras; acompanhe atualizações para evitar divergências.

Impactos para as áreas fiscal, TI e negócio

mercado de curto prazo, CCEE, ICMS, reforma tributária, energia elétrica, IBS, CBS, consumidor livre

Fiscal/contábil

  • Revisão de classificações (NCM/Cest/cenários de incidência) para refletir IBS/CBS/IS;
  • Ajuste de tabelas internas e cadastro de produtos com as novas variáveis;
  • Procedimentos para apropriação de créditos e controles de estoque vinculados a IBS/CBS.

TI/Sistemas

  • Atualização de ERP, emissor próprio ou middleware de NF-e/NFC-e;
  • Mapeamento de integrações (PEDIDOS → FATURAMENTO → FISCAL) para trafegar novos campos;
  • Testes em homologação desde julho/25 e go-live pronto para outubro/25.

Operação e risco

  • Risco operacional de rejeições em 2026 se os campos não estiverem corretos;
  • Impacto em fluxo de caixa e logística caso a emissão pare por falhas de validação;
  • Necessidade de treinamento para times fiscais e de faturamento.

Perguntas frequentes (FAQ técnico-operacional)

Preciso preencher IBS/CBS/IS em 2025?

Não é obrigatório preencher em 2025, mas o leiaute novo deve estar implementado. Se você preencher, as validações desses tributos serão aplicadas.

O que muda exatamente em 1º de outubro de 2025?

O ambiente de produção passa a aceitar e exigir o leiaute atualizado. Sistemas emissores devem estar prontos para transmitir notas com os novos campos.

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O que acontece em janeiro de 2026?

As regras de validação de IBS/CBS tornam-se obrigatórias; notas com inconsistências poderão ser rejeitadas.

IBS/CBS/IS entram no total da nota em 2026?

A orientação destacada é a não composição dos valores de IBS, CBS e IS no total da nota em 2026, por exceção vinculada à rejeição 1105. Acompanhe as versões oficiais da NT para confirmar ajustes finais.

Checklist de adequação (use agora)

  1. Atualize o emissor/ERP para a NT 2025.002 (v.1.10/v.1.20 ou superior).
  2. Mapeie campos de IBS/CBS/IS em cada item (alíquota, base, situação).
  3. Cadastre regras por produto/NCM e por UF quando aplicável.
  4. Teste em homologação (desde 01/07/2025) com cenários reais de venda/retorno/cancelamento.
  5. Prepare controles de crédito (eventos) e integrações com contabilidade/estoque.
  6. Revise totalizadores e regras de soma para evitar rejeições (bases, valores e totais).
  7. Planeje treinamento para faturistas e fiscal.
  8. Defina monitoramento de rejeições e planos de contingência para janeiro/2026.

Boas práticas para um go-live sem sobressaltos

Programe “sprints” de testes

Simule operações completas: pedido → NF-e → retorno SEFAZ → carta de correção → cancelamento → devolução. Exercite casos-limite (monofasia, diferimento, devolução, crédito presumido).

Valide cadastros mestres

Ajuste NCM/CEST, unidades, origens e CST correlatos. Erros de cadastro são a origem de boa parte das rejeições em 2026.

Monitore mudanças de versão

Acompanhe releases da NT (ex.: v.1.10, v.1.20) e notas de fornecedores (ERPs e emissores) para aplicar hotfixes com antecedência.

Erros comuns que podem travar a emissão (e como evitar)

  • Totais divergentes: verifique se somas de item batem com totais (bases, IBS/CBS/IS).
  • Itens sem parametrização: não deixe produtos sem alíquota/indicadores nos novos grupos.
  • Eventos não tratados: implemente eventos de crédito/ajuste previstos para IBS/CBS.
  • Falta de testes em cadeia: valide o ciclo completo de emissão e contingência antes de outubro/25.

Como comunicar a mudança para times internos e parceiros

  • Fiscal: pauta sobre regras 2026, checklist de parâmetros e contingências;
  • TI: cronograma de sprints até outubro e janela de estabilização;
  • Vendas/Logística: orientar sobre possíveis atrasos em caso de rejeições e procedimentos de contingência;
  • Fornecedores/Clientes: alinhar layouts de integração (XML/EDI) e ambientes de homologação.

Conclusão: outubro é o marco técnico; janeiro é o marco regulatório

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Imagem: poppet07- Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

O ambiente de produção em outubro de 2025 é o marco técnico: seu sistema precisa estar compatível com os novos leiautes.

Janeiro de 2026 é o marco regulatório: as validações obrigatórias de IBS/CBS entram em cena e rejeições por inconsistência passam a ser a regra — com a exceção já destacada para a não soma de IBS/CBS/IS ao total da nota em 2026 (rejeição 1105).

Quem usar 2025 para testar e ajustar cadastros e integrações atravessará a virada com menos risco e mais previsibilidade.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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