A Reforma Tributária do Consumo está chegando à etapa prática nos documentos fiscais. A Nota Técnica 2025.002 (e versões subsequentes) redefiniu os leiautes da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) para comportar os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo).
Reforma Tributária: NF-e e NFC-e passam por alterações a partir de 1º de outubro
Com a reforma tributária, NF-e e NFC-e passam a incluir IBS, CBS e IS; produção em out/2025 e validações obrigatórias em 2026. Entenda prazos e ajustes.
Isso inclui criação de grupos e campos específicos, novos eventos e ajustes de regras de validação. A fase de testes começou em 1º de julho de 2025 e o ambiente de produção inicia em 1º de outubro de 2025.
Em 2025, o preenchimento dos campos de IBS/CBS/IS é opcional e as regras de validação só são aplicadas se os campos forem informados.
A partir de janeiro de 2026, entram em vigor as validações obrigatórias de IBS e CBS (e demais regras correlatas), tornando essencial que empresas e desenvolvedores já operem com os novos campos implementados.
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O que significa “entrar no ambiente de produção” em outubro de 2025

“Entrar em produção” quer dizer que, a partir de 1º de outubro de 2025, as NF-e e NFC-e precisam estar aptas a emitir com o novo leiaute que contempla IBS, CBS e IS.
As empresas devem garantir que seus emissores e integrações já reconheçam os novos grupos e transmitam os documentos sem erros estruturais.
Embora o preenchimento dos campos de IBS/CBS/IS permaneça opcional em 2025, o leiaute novo precisa estar implementado no sistema emissor, sob pena de rejeições de estrutura.
Linha do tempo resumida
- 1º de julho de 2025 – início da homologação/testes com leiaute IBS/CBS/IS;
- 1º de outubro de 2025 – início do ambiente de produção com leiaute atualizado (preenchimento opcional dos campos dos novos tributos em 2025);
- janeiro de 2026 – aplicação obrigatória das regras de validação de IBS/CBS e rejeições automáticas quando houver inconsistências.
O que é opcional em 2025 e o que se torna obrigatório em 2026
Em 2025: campos opcionais, validação condicional
Durante 2025, as informações de IBS, CBS e IS podem ser informadas. Se não forem preenchidas, as validações específicas desses tributos não se aplicam. Caso os campos sejam preenchidos, as regras correspondentes passam a ser verificadas.
Em 2026: validações obrigatórias e rejeições
A partir de janeiro de 2026, o preenchimento dos campos de IBS/CBS torna-se obrigatório, com regras de validação aplicadas em todas as notas, sob risco de rejeição em caso de divergências (por exemplo, totais que não fecham com a soma dos itens, bases de cálculo e valores inconsistentes).
Atenção prática: provedores e consultorias do setor alertam que, sem IBS e CBS corretamente informados, a NF-e/NFC-e tende a ser rejeitada a partir de 2026 — o que pode paralisar a emissão fiscal da empresa.
Rejeição 1105 e a “não soma” no total da nota em 2026
Um ponto que gerou dúvidas: os valores de IBS, CBS e IS entram no total da nota? A orientação mais recente indica que, para 2026, haverá uma exceção (ligada à rejeição 1105) para não somar os valores de IBS, CBS e IS na totalização do item e, por consequência, não compor o total da nota fiscal.
Essa diretriz foi destacada por materiais técnicos e análises do mercado a partir de atualizações da Nota Técnica, justamente para acomodar a fase de transição.
Além disso, versões e rascunhos técnicos detalham regras de soma por item e por total (com códigos de rejeição específicos, como 1075/1076/1091/1092) que devem ser observadas pelos emissores, ainda que com implementação futura indicada em alguns pontos do documento.
Principais mudanças no leiaute: o que o seu sistema precisa ter
Novos grupos e campos tributários
- Grupos dedicados para IBS, CBS e IS em cada item;
- Campos para alíquota efetiva, diferimento, monofasia, devolução, crédito presumido, entre outros;
- Eventos para facilitar apropriação de créditos e transferências.
Regras de validação cruzadas
- Conferência de somatórios (item x total), bases de cálculo e situações tributárias;
- Aplicação condicional em 2025 (se informar, valida; se não, não valida) e obrigatória a partir de 2026.
Documentação e versões
- A NT 2025.002 substitui normas anteriores e já recebeu versionamentos (v.1.10, v.1.20) com ajustes de cronograma e regras; acompanhe atualizações para evitar divergências.
Impactos para as áreas fiscal, TI e negócio

Fiscal/contábil
- Revisão de classificações (NCM/Cest/cenários de incidência) para refletir IBS/CBS/IS;
- Ajuste de tabelas internas e cadastro de produtos com as novas variáveis;
- Procedimentos para apropriação de créditos e controles de estoque vinculados a IBS/CBS.
TI/Sistemas
- Atualização de ERP, emissor próprio ou middleware de NF-e/NFC-e;
- Mapeamento de integrações (PEDIDOS → FATURAMENTO → FISCAL) para trafegar novos campos;
- Testes em homologação desde julho/25 e go-live pronto para outubro/25.
Operação e risco
- Risco operacional de rejeições em 2026 se os campos não estiverem corretos;
- Impacto em fluxo de caixa e logística caso a emissão pare por falhas de validação;
- Necessidade de treinamento para times fiscais e de faturamento.
Perguntas frequentes (FAQ técnico-operacional)
Preciso preencher IBS/CBS/IS em 2025?
Não é obrigatório preencher em 2025, mas o leiaute novo deve estar implementado. Se você preencher, as validações desses tributos serão aplicadas.
O que muda exatamente em 1º de outubro de 2025?
O ambiente de produção passa a aceitar e exigir o leiaute atualizado. Sistemas emissores devem estar prontos para transmitir notas com os novos campos.
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O que acontece em janeiro de 2026?
As regras de validação de IBS/CBS tornam-se obrigatórias; notas com inconsistências poderão ser rejeitadas.
IBS/CBS/IS entram no total da nota em 2026?
A orientação destacada é a não composição dos valores de IBS, CBS e IS no total da nota em 2026, por exceção vinculada à rejeição 1105. Acompanhe as versões oficiais da NT para confirmar ajustes finais.
Checklist de adequação (use agora)
- Atualize o emissor/ERP para a NT 2025.002 (v.1.10/v.1.20 ou superior).
- Mapeie campos de IBS/CBS/IS em cada item (alíquota, base, situação).
- Cadastre regras por produto/NCM e por UF quando aplicável.
- Teste em homologação (desde 01/07/2025) com cenários reais de venda/retorno/cancelamento.
- Prepare controles de crédito (eventos) e integrações com contabilidade/estoque.
- Revise totalizadores e regras de soma para evitar rejeições (bases, valores e totais).
- Planeje treinamento para faturistas e fiscal.
- Defina monitoramento de rejeições e planos de contingência para janeiro/2026.
Boas práticas para um go-live sem sobressaltos
Programe “sprints” de testes
Simule operações completas: pedido → NF-e → retorno SEFAZ → carta de correção → cancelamento → devolução. Exercite casos-limite (monofasia, diferimento, devolução, crédito presumido).
Valide cadastros mestres
Ajuste NCM/CEST, unidades, origens e CST correlatos. Erros de cadastro são a origem de boa parte das rejeições em 2026.
Monitore mudanças de versão
Acompanhe releases da NT (ex.: v.1.10, v.1.20) e notas de fornecedores (ERPs e emissores) para aplicar hotfixes com antecedência.
Erros comuns que podem travar a emissão (e como evitar)
- Totais divergentes: verifique se somas de item batem com totais (bases, IBS/CBS/IS).
- Itens sem parametrização: não deixe produtos sem alíquota/indicadores nos novos grupos.
- Eventos não tratados: implemente eventos de crédito/ajuste previstos para IBS/CBS.
- Falta de testes em cadeia: valide o ciclo completo de emissão e contingência antes de outubro/25.
Como comunicar a mudança para times internos e parceiros
- Fiscal: pauta sobre regras 2026, checklist de parâmetros e contingências;
- TI: cronograma de sprints até outubro e janela de estabilização;
- Vendas/Logística: orientar sobre possíveis atrasos em caso de rejeições e procedimentos de contingência;
- Fornecedores/Clientes: alinhar layouts de integração (XML/EDI) e ambientes de homologação.
Conclusão: outubro é o marco técnico; janeiro é o marco regulatório

O ambiente de produção em outubro de 2025 é o marco técnico: seu sistema precisa estar compatível com os novos leiautes.
Janeiro de 2026 é o marco regulatório: as validações obrigatórias de IBS/CBS entram em cena e rejeições por inconsistência passam a ser a regra — com a exceção já destacada para a não soma de IBS/CBS/IS ao total da nota em 2026 (rejeição 1105).
Quem usar 2025 para testar e ajustar cadastros e integrações atravessará a virada com menos risco e mais previsibilidade.
