Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Reforma tributária deve provocar mais processos por creditamento, split e compensação

Especialistas apontam que a reforma tributária do consumo, mesmo antes da transição, já traz risco de intensa judicialização, com disputas que podem durar décadas.

Bruna MachadoPor Bruna Machado6 min de leitura
Reforma Tributária explicada: etapas do CBS e IBS até o IVA dual

A reforma tributária do consumo, aprovada em dezembro de 2023, ainda não entrou em vigor e já é considerada por especialistas uma fonte potencial de judicialização no país. Embora a proposta seja elogiada pela simplificação do sistema, advogados apontam pontos específicos que podem levar contribuintes e fisco a travar batalhas jurídicas prolongadas — algumas com possibilidade de se arrastar por décadas.

Entre os temas mais sensíveis estão o split payment, o novo Imposto Seletivo, as regras para creditamento condicionadas ao pagamento prévio dos tributos pelo fornecedor e a falta de integração no sistema de cobrança e julgamento.

Leia mais:

Mudanças na nota fiscal de serviços e reformas: o contador como protagonista

Como será a implementação da reforma

Maço de notas de R$ 100 espalhados em uma superfície
Imagem: Cassio Habib / shutterstock.com

A reforma será implementada gradualmente entre 2026 e 2033. No novo modelo:

  • A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o IPI, PIS e Cofins no âmbito federal.
  • O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) tomará o lugar do ISS e do ICMS.
  • O Imposto Seletivo passará a tributar bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Atualmente, o projeto está em fase de regulamentação no Congresso Nacional e no Executivo, e as primeiras regras complementares começam a ser definidas.

Dois sistemas convivendo até 2033

Para tributaristas, um dos principais fatores de litigiosidade será a convivência simultânea de dois sistemas tributários — o atual e o novo — durante o período de transição.
O advogado Leonardo Gallotti Olinto defende a criação de uma justiça tributária especializada, nos moldes da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar, para lidar com a complexidade do tema. Sem isso, processos podem se acumular, dificultando a solução de controvérsias.

Falta de integração pode triplicar litígios

Um relatório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgado em abril de 2025, estimou que a instituição da CBS e do IBS pode triplicar o contencioso judicial. Isso ocorreria porque:

  • Cada ente federativo (União, estados e municípios) poderá propor sua própria execução fiscal sobre o mesmo fato gerador.
  • Contribuintes terão de apresentar defesas separadas contra cada um dos entes.

Conflito de interpretações

Segundo o tributarista Rodrigo Lázaro, o risco não está apenas no volume de ações, mas também nas decisões divergentes:

  • O Carf será responsável pelas demandas federais.
  • O Comitê Gestor do IBS julgará as estaduais e municipais.

Com isso, o mesmo tema poderá ter interpretações diferentes, gerando insegurança jurídica.

Creditamento condicionado ao pagamento prévio

Outro ponto polêmico é a condição imposta ao creditamento da CBS e do IBS: o contribuinte só poderá se creditar se comprovar que o fornecedor pagou o tributo na etapa anterior.

Gallotti Olinto ressalta que essa obrigação transfere ao contribuinte uma função fiscalizatória que não lhe compete. A jurisprudência atual entende que o direito ao crédito nasce com a incidência do tributo, independentemente de seu pagamento efetivo. A mudança poderá ser alvo de questionamentos por violação de princípios constitucionais.

Split payment e impacto no fluxo de caixa

O split payment é outro mecanismo visto com preocupação. Esse sistema permite que os tributos sejam segregados e recolhidos no momento da liquidação financeira da operação.

Segundo o advogado Gustavo Brigagão:

  • Se a empresa compra a prazo e revende à vista, terá de pagar o tributo antes de receber o crédito correspondente, gerando pressão sobre o caixa.
  • Isso fere a lógica do princípio da não cumulatividade, que pressupõe a apropriação dos créditos antes dos débitos.

Empresas podem recorrer ao Judiciário para evitar prejuízos em casos de descompasso entre prazos de pagamento e recebimento.

Divergências no cálculo

Gallotti Olinto aponta ainda o risco de divergência entre:

  • O valor informado pelas instituições financeiras ao fisco.
  • O valor calculado pelo próprio contribuinte.

Essa diferença pode levar a pagamentos indevidos e à necessidade de ações de repetição de indébito.

Compensação de créditos de ICMS

Outro ponto que pode gerar litígios é o uso de créditos acumulados de ICMS no regime atual:

  • Até 2032, eles poderão ser usados para abater o IBS ou serem ressarcidos em até 240 parcelas mensais.
  • A correção monetária pelo IPCA só ocorrerá a partir de 2033.

Para Lázaro, isso compromete a liquidez das empresas, que ficam com créditos desvalorizados, enquanto débitos tributários continuam corrigidos pela Selic.
Além disso, será necessária a homologação dos créditos pelos estados, com prazos e critérios ainda indefinidos — abrindo margem para autuações e litígios.

Imposto Seletivo: finalidade ou arrecadação?

O Imposto Seletivo (IS), criado para desestimular produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, é acusado por especialistas de ter caráter predominantemente arrecadatório.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google
  • Brigagão questiona sua aplicação sobre exportações de minérios, alegando violação da imunidade tributária.
  • Lázaro alerta que setores estratégicos como mineração, siderurgia, bebidas e petróleo serão afetados, com repasse de custos a outras cadeias produtivas.

No caso do minério de ferro, a tributação pode aumentar custos da siderurgia e impactar indústrias como a automobilística e a de bens de capital.

Risco de uma “guerra fiscal 2.0”

A mudança do modelo de tributação da origem para o destino é vista como mais justa, mas pode gerar novos conflitos.
Estados e municípios, em vez de disputar empresas por meio de redução de alíquotas, podem oferecer incentivos não tributários como:

  • Benefícios regulatórios.
  • Doação de terrenos.
  • Melhoria de infraestrutura.

O objetivo seria atrair sedes administrativas e filiais para aquecer a economia local e, indiretamente, aumentar a arrecadação.

O advogado Rodrigo Minhoto Ferreira acredita que essa nova forma de concorrência entre entes pode gerar contenciosos com base nos princípios da justiça tributária e da cooperação previstos na Emenda Constitucional 132/2023.

Tributação de doações e imóveis

Brigagão critica também a incidência da CBS e do IBS sobre:

  • Doações — tradicionalmente tributadas pelo ITCMD, de competência estadual.
  • Transmissão de bens imóveis — já sujeita ao ITBI, de competência municipal.

A previsão consta do artigo 5º da Lei Complementar 214/2025, que estabelece a cobrança sobre operações não onerosas ou a valor abaixo do mercado. Para advogados, isso pode gerar disputas de competência entre diferentes esferas da federação.

Potencial de judicialização

Reforma tributária: RFB convoca mais 185 empresas para piloto da CBS
Imagem: Freepik

Diante desse cenário, o consenso entre tributaristas é que a reforma, embora simplifique o sistema, abre espaço para disputas jurídicas devido a:

  1. Convivência de dois sistemas tributários até 2033.
  2. Falta de integração entre entes na cobrança e julgamento.
  3. Regras que transferem responsabilidades fiscais ao contribuinte.
  4. Impacto do split payment no caixa das empresas.
  5. Critérios indefinidos para compensação de créditos.
  6. Alcance controverso do Imposto Seletivo.
  7. Possíveis disputas de competência tributária.
  8. Nova guerra fiscal entre estados e municípios.

Considerações finais

A reforma tributária do consumo representa um passo importante na simplificação do sistema brasileiro, mas a transição será marcada por complexidade operacional e insegurança jurídica.
Especialistas defendem que, para minimizar litígios, o governo crie:

  • Um órgão judiciário especializado em matéria tributária.
  • Regras claras e uniformes para interpretação e aplicação dos novos tributos.
  • Sistemas integrados de cobrança e julgamento.

Sem essas medidas, há risco de que o objetivo de simplificação seja ofuscado por uma judicialização em massa, com disputas que podem perdurar por décadas e sobrecarregar ainda mais o sistema judicial brasileiro.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

Topicos relacionados