A reforma tributária do consumo, aprovada em dezembro de 2023, ainda não entrou em vigor e já é considerada por especialistas uma fonte potencial de judicialização no país. Embora a proposta seja elogiada pela simplificação do sistema, advogados apontam pontos específicos que podem levar contribuintes e fisco a travar batalhas jurídicas prolongadas — algumas com possibilidade de se arrastar por décadas.
Reforma tributária deve provocar mais processos por creditamento, split e compensação
Especialistas apontam que a reforma tributária do consumo, mesmo antes da transição, já traz risco de intensa judicialização, com disputas que podem durar décadas.
Entre os temas mais sensíveis estão o split payment, o novo Imposto Seletivo, as regras para creditamento condicionadas ao pagamento prévio dos tributos pelo fornecedor e a falta de integração no sistema de cobrança e julgamento.
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Como será a implementação da reforma

A reforma será implementada gradualmente entre 2026 e 2033. No novo modelo:
- A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o IPI, PIS e Cofins no âmbito federal.
- O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) tomará o lugar do ISS e do ICMS.
- O Imposto Seletivo passará a tributar bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Atualmente, o projeto está em fase de regulamentação no Congresso Nacional e no Executivo, e as primeiras regras complementares começam a ser definidas.
Dois sistemas convivendo até 2033
Para tributaristas, um dos principais fatores de litigiosidade será a convivência simultânea de dois sistemas tributários — o atual e o novo — durante o período de transição.
O advogado Leonardo Gallotti Olinto defende a criação de uma justiça tributária especializada, nos moldes da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar, para lidar com a complexidade do tema. Sem isso, processos podem se acumular, dificultando a solução de controvérsias.
Falta de integração pode triplicar litígios
Um relatório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgado em abril de 2025, estimou que a instituição da CBS e do IBS pode triplicar o contencioso judicial. Isso ocorreria porque:
- Cada ente federativo (União, estados e municípios) poderá propor sua própria execução fiscal sobre o mesmo fato gerador.
- Contribuintes terão de apresentar defesas separadas contra cada um dos entes.
Conflito de interpretações
Segundo o tributarista Rodrigo Lázaro, o risco não está apenas no volume de ações, mas também nas decisões divergentes:
- O Carf será responsável pelas demandas federais.
- O Comitê Gestor do IBS julgará as estaduais e municipais.
Com isso, o mesmo tema poderá ter interpretações diferentes, gerando insegurança jurídica.
Creditamento condicionado ao pagamento prévio
Outro ponto polêmico é a condição imposta ao creditamento da CBS e do IBS: o contribuinte só poderá se creditar se comprovar que o fornecedor pagou o tributo na etapa anterior.
Gallotti Olinto ressalta que essa obrigação transfere ao contribuinte uma função fiscalizatória que não lhe compete. A jurisprudência atual entende que o direito ao crédito nasce com a incidência do tributo, independentemente de seu pagamento efetivo. A mudança poderá ser alvo de questionamentos por violação de princípios constitucionais.
Split payment e impacto no fluxo de caixa
O split payment é outro mecanismo visto com preocupação. Esse sistema permite que os tributos sejam segregados e recolhidos no momento da liquidação financeira da operação.
Segundo o advogado Gustavo Brigagão:
- Se a empresa compra a prazo e revende à vista, terá de pagar o tributo antes de receber o crédito correspondente, gerando pressão sobre o caixa.
- Isso fere a lógica do princípio da não cumulatividade, que pressupõe a apropriação dos créditos antes dos débitos.
Empresas podem recorrer ao Judiciário para evitar prejuízos em casos de descompasso entre prazos de pagamento e recebimento.
Divergências no cálculo
Gallotti Olinto aponta ainda o risco de divergência entre:
- O valor informado pelas instituições financeiras ao fisco.
- O valor calculado pelo próprio contribuinte.
Essa diferença pode levar a pagamentos indevidos e à necessidade de ações de repetição de indébito.
Compensação de créditos de ICMS
Outro ponto que pode gerar litígios é o uso de créditos acumulados de ICMS no regime atual:
- Até 2032, eles poderão ser usados para abater o IBS ou serem ressarcidos em até 240 parcelas mensais.
- A correção monetária pelo IPCA só ocorrerá a partir de 2033.
Para Lázaro, isso compromete a liquidez das empresas, que ficam com créditos desvalorizados, enquanto débitos tributários continuam corrigidos pela Selic.
Além disso, será necessária a homologação dos créditos pelos estados, com prazos e critérios ainda indefinidos — abrindo margem para autuações e litígios.
Imposto Seletivo: finalidade ou arrecadação?
O Imposto Seletivo (IS), criado para desestimular produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, é acusado por especialistas de ter caráter predominantemente arrecadatório.
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- Brigagão questiona sua aplicação sobre exportações de minérios, alegando violação da imunidade tributária.
- Lázaro alerta que setores estratégicos como mineração, siderurgia, bebidas e petróleo serão afetados, com repasse de custos a outras cadeias produtivas.
No caso do minério de ferro, a tributação pode aumentar custos da siderurgia e impactar indústrias como a automobilística e a de bens de capital.
Risco de uma “guerra fiscal 2.0”
A mudança do modelo de tributação da origem para o destino é vista como mais justa, mas pode gerar novos conflitos.
Estados e municípios, em vez de disputar empresas por meio de redução de alíquotas, podem oferecer incentivos não tributários como:
- Benefícios regulatórios.
- Doação de terrenos.
- Melhoria de infraestrutura.
O objetivo seria atrair sedes administrativas e filiais para aquecer a economia local e, indiretamente, aumentar a arrecadação.
O advogado Rodrigo Minhoto Ferreira acredita que essa nova forma de concorrência entre entes pode gerar contenciosos com base nos princípios da justiça tributária e da cooperação previstos na Emenda Constitucional 132/2023.
Tributação de doações e imóveis
Brigagão critica também a incidência da CBS e do IBS sobre:
- Doações — tradicionalmente tributadas pelo ITCMD, de competência estadual.
- Transmissão de bens imóveis — já sujeita ao ITBI, de competência municipal.
A previsão consta do artigo 5º da Lei Complementar 214/2025, que estabelece a cobrança sobre operações não onerosas ou a valor abaixo do mercado. Para advogados, isso pode gerar disputas de competência entre diferentes esferas da federação.
Potencial de judicialização

Diante desse cenário, o consenso entre tributaristas é que a reforma, embora simplifique o sistema, abre espaço para disputas jurídicas devido a:
- Convivência de dois sistemas tributários até 2033.
- Falta de integração entre entes na cobrança e julgamento.
- Regras que transferem responsabilidades fiscais ao contribuinte.
- Impacto do split payment no caixa das empresas.
- Critérios indefinidos para compensação de créditos.
- Alcance controverso do Imposto Seletivo.
- Possíveis disputas de competência tributária.
- Nova guerra fiscal entre estados e municípios.
Considerações finais
A reforma tributária do consumo representa um passo importante na simplificação do sistema brasileiro, mas a transição será marcada por complexidade operacional e insegurança jurídica.
Especialistas defendem que, para minimizar litígios, o governo crie:
- Um órgão judiciário especializado em matéria tributária.
- Regras claras e uniformes para interpretação e aplicação dos novos tributos.
- Sistemas integrados de cobrança e julgamento.
Sem essas medidas, há risco de que o objetivo de simplificação seja ofuscado por uma judicialização em massa, com disputas que podem perdurar por décadas e sobrecarregar ainda mais o sistema judicial brasileiro.
