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Reforma tributária deve gerar judicialização por creditamento, split e compensação

Entenda por que a reforma tributária do consumo, prevista para 2026, pode gerar intensa judicialização, com pontos polêmicos como split payment, Imposto Seletivo e créditos tributários.

Bruna MachadoPor Bruna Machado6 min de leitura
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A reforma tributária do consumo, aprovada em dezembro de 2023, ainda está na fase de regulamentação no Congresso e no Poder Executivo, mas já provoca intensos debates no meio jurídico e empresarial.

Embora o novo modelo seja defendido como simplificador do sistema, advogados e tributaristas alertam para uma enxurrada de litígios que podem perdurar por décadas, com impactos diretos para o fisco e para os contribuintes.

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Imagem: poppet07- Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

A implementação está prevista para ocorrer entre 2026 e 2033, em um período de transição no qual o sistema atual e o novo conviverão simultaneamente. No desenho aprovado:

  • A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui IPI, PIS e Cofins na esfera federal.
  • O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substitui ISS e ICMS, sob gestão compartilhada entre estados e municípios.
  • É criado o Imposto Seletivo, voltado a bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Apesar da promessa de simplificação, a convivência de dois modelos por quase oito anos e a ausência de integração plena nos sistemas de cobrança e julgamento criam terreno fértil para disputas.


Falta de integração e risco de litígios múltiplos

Segundo relatório do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de abril de 2025, a introdução da CBS e do IBS pode triplicar o volume de contenciosos tributários. Isso ocorreria porque:

  1. Cada ente federativo (União, estados e municípios) poderá ajuizar execuções fiscais sobre o mesmo fato gerador.
  2. Contribuintes, por sua vez, precisarão direcionar impugnações a mais de um ente ao mesmo tempo.

Risco de decisões divergentes

O advogado Rodrigo Lázaro, do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, alerta para o potencial conflito de interpretações. O Carf poderia adotar entendimento diferente do Comitê Gestor do IBS, gerando insegurança jurídica e multiplicando recursos.


Creditamento condicionado ao pagamento prévio

Um dos pontos mais polêmicos é a regra que condiciona o direito ao crédito de CBS e IBS à comprovação de pagamento do tributo pelo fornecedor. Para o advogado Leonardo Gallotti Olinto, a medida transfere aos contribuintes uma função de fiscalização que não lhes cabe.

“O direito ao crédito nasce da incidência do tributo, e não do seu efetivo pagamento. Isso contraria jurisprudência consolidada e certamente será alvo de judicialização”, afirma.

O cenário pode gerar litígios em cadeia, especialmente em cadeias produtivas longas ou com fornecedores inadimplentes.


Split payment e impacto no caixa das empresas

O split payment — mecanismo que separa e direciona automaticamente a parcela de tributos no momento do pagamento — é outro foco de preocupação. Gustavo Brigagão, presidente do Cesa, alerta para impactos negativos no fluxo de caixa.

Como o problema ocorre

Se uma empresa compra um insumo parcelado e revende à vista, receberá créditos parcelados, mas terá que pagar os tributos integralmente no ato da venda. Isso antecipa obrigações fiscais e contraria o princípio da não cumulatividade, segundo Brigagão.

Gallotti Olinto acrescenta que diferenças entre valores informados por instituições financeiras e apurados pelo contribuinte podem resultar em pagamentos a maior, exigindo ações de repetição de indébito.


Compensação de créditos de ICMS

A reforma autoriza que créditos acumulados de ICMS sejam usados para abater o IBS ou sejam ressarcidos em até 240 parcelas mensais, corrigidos pelo IPCA a partir de 2033. Para Rodrigo Lázaro, esse modelo compromete a liquidez das empresas.

  • Homologação obrigatória pelos estados: critério e prazos ainda indefinidos.
  • Risco de autuações futuras: créditos compensados podem ser questionados, gerando passivos.

A falta de clareza nas regras pode paralisar planejamentos e estimular ações preventivas por parte das empresas.


Imposto Seletivo e questionamentos constitucionais

O Imposto Seletivo (IS) foi pensado como instrumento extrafiscal, mas especialistas afirmam que ele está sendo usado com viés arrecadatório. Lázaro destaca que setores como mineração, siderurgia, bebidas e petróleo serão fortemente impactados.

Caso do minério de ferro

A tributação sobre exportações pode gerar ações por desvio de finalidade e ofensa à imunidade tributária. Segundo Brigagão, isso afetará a siderurgia e, em cascata, cadeias produtivas de automóveis, bens de capital e embalagens.


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Guerra fiscal 2.0

A mudança do critério de arrecadação da origem para o destino visa justiça tributária, mas pode provocar uma nova guerra fiscal. Em vez de oferecer redução de alíquotas, estados e municípios poderão conceder incentivos não tributários, como:

  • Doação de terrenos.
  • Facilidades regulatórias.
  • Acesso prioritário a infraestrutura.

Para o advogado Rodrigo Minhoto Ferreira, tais estratégias podem gerar contenciosos constitucionais baseados nos princípios da justiça tributária e da cooperação previstos na EC 132/2023.


Tributação de doações e imóveis

Outro ponto de conflito é a possibilidade de CBS e IBS incidirem sobre doações e transmissão de imóveis.

  • Doações: tradicionalmente tributadas pelo ITCMD (competência estadual). Cobrar CBS/IBS pode configurar invasão de competência.
  • Venda de imóveis: competência municipal via ITBI. A inclusão de CBS/IBS nessas operações pode ser questionada judicialmente.

Essas discussões podem chegar rapidamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.


Possíveis cenários jurídicos e empresariais

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Imagem: Satur / shutterstock.com

Especialistas concordam que a coexistência de dois sistemas tributários até 2033 é o maior fator de risco para o aumento de litígios. No ambiente empresarial, isso exigirá:

  • Planejamento tributário adaptativo.
  • Monitoramento constante da jurisprudência.
  • Estratégias de compliance fiscal para evitar autuações.

Ao mesmo tempo, advogados defendem a criação de uma justiça tributária especializada, capaz de lidar com a complexidade e o volume das novas demandas.


Considerações finais

A reforma tributária do consumo busca simplificar, mas pode inaugurar um dos períodos mais contenciosos da história fiscal brasileira. Questões como o split payment, o condicionamento de créditos, a tributação de operações específicas e a disputa federativa apontam para uma década de intensos debates judiciais.

Empresas e governos terão que se adaptar rapidamente a um cenário em que compliance, tecnologia e assessoria jurídica especializada serão essenciais para minimizar riscos e custos.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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