A formalização como Microempreendedora Individual (MEI) não serve apenas para obter CNPJ, emitir notas fiscais ou facilitar a abertura de uma conta empresarial. O pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) também garante acesso à proteção previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para mulheres que trabalham por conta própria, essa cobertura ganha importância especialmente durante a maternidade, em períodos de incapacidade para o trabalho e no planejamento da aposentadoria. Dependentes também podem ser protegidos em situações específicas.
Entretanto, possuir um MEI aberto não é suficiente. A cobertura previdenciária está relacionada às contribuições realizadas e à manutenção da qualidade de segurada. Além disso, cada benefício possui requisitos próprios.
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Quais benefícios do INSS a mulher MEI pode receber?

A contribuição previdenciária está incluída no DAS pago mensalmente pelo MEI. Na modalidade padrão, o recolhimento destinado ao INSS corresponde a 5% do salário mínimo.
Essa contribuição permite acesso a diferentes benefícios previdenciários, desde que sejam cumpridas as exigências previstas para cada modalidade.
Entre os principais estão:
- Salário-maternidade;
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Aposentadoria programada;
- Pensão por morte para os dependentes;
- Auxílio-reclusão para os dependentes, quando atendidos os requisitos.
É importante destacar que as regras de carência não são iguais para todos os benefícios. Mudanças recentes na legislação e decisões do Supremo Tribunal Federal também alteraram pontos relevantes, especialmente no salário-maternidade.
Salário-maternidade protege a MEI durante o afastamento
O salário-maternidade é um dos direitos previdenciários mais importantes para a microempreendedora.
O benefício pode ser concedido em situações de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e natimorto. Em regra, o pagamento ocorre durante 120 dias.
Nos casos de aborto espontâneo ou nas hipóteses previstas em lei, o benefício normalmente é devido por 14 dias.
Salário-maternidade não exige mais 10 contribuições
Um ponto merece atenção porque informações antigas ainda circulam na internet. A exigência de dez contribuições mensais para seguradas contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais foi afastada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O INSS passou a adequar seus procedimentos ao novo entendimento. Dessa maneira, a análise atualmente deve considerar principalmente a existência da qualidade de segurada na ocorrência do fato gerador e os demais requisitos aplicáveis.
Isso significa que não é correto afirmar, de forma geral, que toda mulher MEI precisa obrigatoriamente completar dez meses de contribuição antes do parto para receber salário-maternidade.
MEI pode receber auxílio por incapacidade temporária
Problemas de saúde também podem impedir temporariamente uma microempreendedora de exercer sua atividade.
Nessas situações, pode existir direito ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
A regra geral estabelece carência de 12 contribuições mensais. Além disso, é necessário comprovar que a segurada está efetivamente incapacitada para desenvolver sua atividade habitual.
A concessão não depende simplesmente do diagnóstico de uma doença. O INSS analisa os efeitos daquela condição sobre a capacidade de trabalho.
Existem situações sem carência
A exigência das 12 contribuições possui exceções.
A carência pode ser dispensada quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou doença do trabalho.
Também existem doenças e condições graves previstas na regulamentação previdenciária que permitem a dispensa da carência, desde que os demais requisitos sejam atendidos.
Câncer, doença de Parkinson, cardiopatia grave, esclerose múltipla e nefropatia grave estão entre as condições que podem se enquadrar nas regras de dispensa.
Mesmo nesses casos, porém, a incapacidade para o trabalho precisa ser reconhecida.
Aposentadoria por incapacidade permanente também pode ser concedida
Se a condição da segurada for considerada permanente e não existir possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta sua subsistência, poderá ser analisada a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.
Não basta apresentar uma doença grave ou deficiência. É necessária a constatação de incapacidade permanente e da impossibilidade de reabilitação profissional.
A regra geral também prevê carência de 12 contribuições, com hipóteses legais de dispensa semelhantes às aplicáveis ao benefício por incapacidade temporária.
Mulher MEI pode se aposentar aos 62 anos
A contribuição simplificada realizada pelo MEI também permite acesso à aposentadoria programada.
Para a mulher que ingressa nas regras atuais do Regime Geral de Previdência Social, a referência é de 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição, observadas as particularidades do histórico previdenciário.
Quem já contribuía antes da Reforma da Previdência pode estar enquadrada em alguma regra de transição.
Existe ainda uma particularidade importante para o MEI. A contribuição simplificada de 5% garante proteção previdenciária, mas possui limitações para utilização em determinadas modalidades que dependem de contribuição integral.
Dependendo do objetivo previdenciário, pode ser necessário complementar os recolhimentos. Por isso, quem possui períodos como empregada CLT e como MEI deve analisar todo o histórico antes de escolher a estratégia de aposentadoria.
Dependentes da MEI podem receber pensão por morte
A proteção previdenciária não fica restrita à própria microempreendedora.
Se a segurada falecer enquanto mantiver a qualidade de segurada, seus dependentes poderão ter direito à pensão por morte, conforme as regras previdenciárias.
Cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes previstos pela legislação podem ser contemplados, respeitando a ordem de preferência e os requisitos específicos.
A duração da pensão também varia. Para cônjuges e companheiros, por exemplo, fatores como idade, duração da união e quantidade de contribuições realizadas pela segurada podem interferir no período de pagamento.
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Portanto, embora a pensão por morte não tenha uma carência convencional para sua concessão, o histórico contributivo pode influenciar por quanto tempo o dependente receberá o benefício.
Auxílio-reclusão exige atenção às regras

Outro benefício destinado aos dependentes é o auxílio-reclusão.
Ele não é pago diretamente à pessoa presa. O objetivo é proteger financeiramente os dependentes do segurado de baixa renda durante o período de reclusão, quando preenchidas as condições estabelecidas pela Previdência.
Nesse caso, existe exigência de 24 contribuições mensais, além dos demais critérios, incluindo aqueles relacionados à renda e à situação prisional.
Deixar de pagar o DAS pode provocar perda da proteção
Abrir o MEI e simplesmente manter o CNPJ ativo não garante indefinidamente os benefícios previdenciários.
O que sustenta a cobertura é a condição da pessoa como segurada do INSS.
Quando a microempreendedora deixa de contribuir, ainda pode permanecer protegida durante determinado período, conhecido como período de graça. Para o segurado obrigatório, a proteção normalmente permanece por pelo menos 12 meses depois da interrupção das contribuições, podendo ser ampliada em determinadas situações.
Depois da perda da qualidade de segurada, o acesso a alguns benefícios pode exigir novas contribuições.
Por isso, manter o DAS em dia e consultar periodicamente o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) são cuidados importantes para evitar descobrir uma pendência justamente quando for necessário pedir um benefício.
Quanto a mulher MEI recebe do INSS?
O valor não é necessariamente igual para todos os benefícios ou para todas as seguradas.
Como a contribuição padrão do MEI é calculada sobre o salário mínimo, quem possui apenas recolhimentos nessa modalidade tende a ter benefícios calculados tomando o piso previdenciário como principal referência.
A situação pode mudar quando a segurada possui outras contribuições em seu histórico, como períodos anteriores trabalhando com carteira assinada ou recolhimentos feitos sobre bases maiores.
Por isso, duas microempreendedoras da mesma idade e que exercem atividades semelhantes podem receber valores diferentes.
Como solicitar os benefícios sendo MEI
A maioria dos requerimentos pode ser iniciada pelo Meu INSS, utilizando CPF e senha da conta Gov.br.
Na plataforma, a segurada consegue consultar o CNIS, acompanhar contribuições, solicitar benefícios e verificar o andamento dos requerimentos.
Também é possível buscar orientação pela Central 135.
Antes de fazer um pedido, vale conferir se os pagamentos do MEI aparecem corretamente no CNIS. Uma contribuição ausente ou com pendência pode exigir regularização e atrasar a análise.
A formalização como MEI, portanto, vai além das vantagens empresariais. Para milhões de mulheres que trabalham de forma independente, contribuir regularmente também significa construir uma rede previdenciária capaz de oferecer proteção durante a maternidade, problemas de saúde, incapacidade permanente e aposentadoria, além de resguardar seus dependentes em situações previstas pela legislação.



