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O que prevê a reforma tributária?

Aprovada após décadas de discussão, confira o que muda no sistema de impostos do país com a reforma

A reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados, em julho, busca alterar e simplificar o sistema de impostos do Brasil. Em debate há mais de 30 anos, finalmente, a proposta foi priorizada pelo Congresso e, após um grande acordo entre os diversos partidos, teve sua primeira etapa de tramitação finalizada.

O texto ainda precisa passar por votação no Senado, onde pode sofrer alterações – precisando retornar à Câmara, se isso ocorrer –, mas o avanço já obtido praticamente garante que, até o final de 2023, a reforma tributária seja promulgada pela presidência da República. 

Além disso, essa primeira fase da reforma tributária foi focada nos impostos relacionados ao consumo. Uma segunda parte, relacionada aos impostos sobre a renda, deverá tramitar no segundo semestre deste ano no Congresso Nacional.

Neste artigo, vamos debater o que está em jogo com a reforma tributária, o que ela muda em relação ao sistema atual e como vai ser sua transição. Confira a seguir!

Reforma tributária

O atual sistema de tributos em vigência no Brasil tem origem nos anos de 1960 e teve sua modificação mais significante na época da Constituição de 1988. Ao longo deste período, o sistema tributário tornou-se caótico, injusto, desequilibrado e ineficiente.

Com a cobrança de impostos sobre impostos, portanto, o efeito cascata vem, ao longo dos anos, prejudicando a competitividade das empresas brasileiras, gerando distorções, como “guerras fiscais” entre os estados, além de outros problemas.

A reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados é resultado, basicamente, de duas propostas já em andamento desde 2019. A PEC 45/2019 tem origem na própria Câmara, enquanto a PEC 110/2019 vem do Senado.

Ambas versam basicamente no mesmo ponto: a unificação de vários impostos. Durante o período da discussão, houve uma convergência progressiva entre as propostas. Assim, o mais recente substitutivo à PEC 45 acabou se aproximando do substitutivo à PEC 110.

Essa similaridade entre os textos, aliás, é o que deve garantir a aprovação também pelo Senado ainda em 2023.

Saiba mais:

O que muda com a reforma tributária?

A proposta substitui os tributos sobre consumo por apenas um imposto sobre valor agregado (IVA), que será pago pelo consumidor final, sendo cobrado de forma não cumulativa em todas as etapas da cadeia produtiva.

Veja quais são os tributos que serão unificados:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto sobre Serviços)

O IVA, todavia, será composto por dois tributos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – dos Estados e Municípios;
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – da União.

E também por um imposto seletivo:

  • IS (Imposto Seletivo, destinado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarro e agrotóxicos) – da União.

Como será a transição da reforma tributária?

A proposta prevê o início da cobrança do CBS a partir de 2026, com alíquota de 0,9%, enquanto para o IBS será de 0,1%, como forma de adaptação. A partir de 2027, o IBS substituirá, de forma definitiva, o PIS/Cofins e PIS-Importação/Cofins-Importação.

Em relação ao IS, ele irá funcionar simultaneamente com o IPI até 2033, quando este será extinto definitivamente. Ademais, o IS terá o mesmo fato gerador e base de cálculo do ICMS e ISS, enquanto vigorarem, e do IBS e CBS.

Quanto ao ICMS e ISS, primeiramente, ocorrerá uma redução gradativa de suas alíquotas vigentes, nesta ordem: 90%, em 2029; 80%, em 2030; 70%, em 2031; e 60%, em 2032. A partir de 2033, os dois impostos – estadual e municipal – serão extintos.

Os ajustes das arrecadações, neste período, entre 2029 e 2032, serão estipulados pelo Senado com base nas alíquotas de referência do IBS, de forma a recompor o menor valor a ser recebido pelos estados e os municípios.

Reforma tributária é aprovada na Câmara dos Deputados
Foto: Zeca Ribeiro | Câmara dos Deputados

Guerra fiscal

Um dos principais pontos da reforma tributária se refere ao fim da “guerra fiscal” entre os Estados. Isso significa que nenhum Estado poderá oferecer mais incentivos fiscais, por exemplo, para uma indústria se instalar. 

Essa foi uma prática recorrente nas últimas décadas para atrair pólos de uma determinada região do país para outra. Um exemplo está no setor calçadista que foi migrando ao longo dos anos do Sul para o Nordeste.

Outra situação de “guerra fiscal” aconteceu quando grandes montadoras decidiram montar fábricas no Brasil. Geralmente, o Estado que levava o investimento era aquele que oferecia a maior renúncia fiscal de pagamento de impostos.

Para resolver essa situação, na reforma tributária foi criado um fundo, com recursos da União, para bancar os benefícios fiscais relativos ao ICMS, dados pelos Estados, que alimentavam a “guerra fiscal” entre as regiões do Brasil.

Dessa forma, as empresas que já contam com o benefício seguirão com ele, mas com recursos do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-fiscais. Isso acontecerá até 31 de dezembro de 2032.

Ao longo desse período, a diferença de valores, em benefícios fiscais, será suportada pelo fundo, de 2029 a 2032, desde que tenham sido concedidos pelos Estados até 31 de maio de 2023, com apenas algumas poucas exceções.

A expectativa, então, é de que os aportes da União – entre 2025 e 2032 – somem cerca de R$ 160 bilhões, corrigidos pela inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Cesta básica

Mais um ponto de extrema relevância foi a proposta de criação de uma Cesta Básica Nacional de Alimentos, que contará com alíquotas zeradas. Isso virá de uma lei complementar, acertada durante a votação da reforma tributária.

Alguns estudos apontam que, diante do novo sistema de tributos, os preços dos alimentos, posteriormente, poderiam se elevar. Detalhamos os impactos da proposta sobre os alimentos nesta reportagem.  

Como existem realidades distintas – por exemplo, no Sul se consome mais carne per capita do que no Nordeste –, a cesta básica que será zerada será definida de forma que reflita, da melhor forma possível, as realidades do país. 

Cashback

O que também virá de lei complementar será o chamado “cashback” – ou dinheiro de volta – na reforma tributária. O objetivo é que o mecanismo permita que a parcela mais rica da população pague menos impostos do que os mais pobres de forma proporcional.

Assim, o “cashback” será a devolução de parte do tributo pago de forma a beneficiar determinados grupos da população. A lei complementar vai definir como isso vai acontecer. Os critérios, basicamente, serão os de renda, gênero e raça.

Impactos da reforma tributária

Por fim, a expectativa é que toda essa modificação na forma como os tributos são pagos no Brasil melhore muito o ambiente de negócios, beneficiando todos os setores da economia.

Estimativas dão conta de que poderá ocorrer, ao longo de 15 anos, um acréscimo de R$ 1,2 trilhão ao PIB, em relação ao de 2022. Isso representaria, portanto, um incremento de 12% das riquezas do país, apenas com a simplificação dos tributos.

Como se vê, apesar de toda demora e longa transição, certamente, ao final de todo o processo a reforma tributária irá ajudar a reduzir as desigualdades sociais existentes no País.

Imagem: rafastockbr/Shutterstock