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Reforma Tributária pode esvaziar crime de apropriação indébita? Entenda

Entenda como o split payment da reforma tributária pode alterar a responsabilização penal por tributos e o que muda para as empresas.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
Reforma Tributária pode esvaziar crime de apropriação indébita? Entenda

A implementação da reforma tributária sobre o consumo não modifica apenas a forma de arrecadação de tributos. As novas regras também podem alterar significativamente a responsabilização criminal de empresários e empresas em casos de tributos não recolhidos.

Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o modelo conhecido como split payment passa a ocupar papel central no sistema tributário brasileiro. A mudança tende a reduzir determinadas situações que hoje podem configurar o crime de apropriação indébita tributária, ao mesmo tempo em que aumenta a importância da correta prestação das informações fiscais.

Especialistas avaliam que o novo cenário exigirá maior atenção das empresas quanto à governança tributária, aos controles internos e à parametrização dos sistemas de faturamento.

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O que é o split payment previsto na reforma tributária

O split payment, também chamado de pagamento segregado, consiste em um mecanismo no qual o valor correspondente ao tributo é separado automaticamente durante a liquidação da operação financeira.

Na prática, quando uma compra é realizada por meio de determinados instrumentos eletrônicos de pagamento, a parcela referente aos tributos deixa de transitar pela conta da empresa e segue diretamente para o recolhimento ao Fisco, conforme as regras estabelecidas pela legislação.

Esse modelo foi incorporado à reforma tributária por meio da Lei Complementar nº 214/2025 e deverá ser implementado gradualmente.

O principal objetivo é reduzir a inadimplência tributária, aumentar a eficiência da arrecadação e diminuir oportunidades para fraudes fiscais.

Como funciona hoje o crime de apropriação indébita tributária

A apropriação indébita tributária está prevista no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990.

Em linhas gerais, esse crime ocorre quando o contribuinte cobra ou desconta tributo de terceiros, mas deixa de repassar os valores ao poder público.

O entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) exige que exista intenção de se apropriar desses recursos, conhecida juridicamente como dolo.

Isso pressupõe que o dinheiro tenha efetivamente passado pela disponibilidade financeira do contribuinte antes do não recolhimento.

Por que o split payment pode reduzir esse tipo de crime

Com a segregação automática dos tributos durante o pagamento eletrônico, a empresa deixa de receber diretamente a parcela destinada ao recolhimento fiscal.

Sem esse trânsito financeiro, especialistas entendem que uma das condições necessárias para caracterizar a apropriação indébita tributária tende a desaparecer em parte das operações.

Em outras palavras, quando o tributo é automaticamente destinado ao Fisco, torna-se mais difícil sustentar que houve retenção indevida desses valores.

Isso não significa, entretanto, que desapareçam os riscos de responsabilização criminal.

O crime tributário deixa de existir?

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Não.

O que muda é a natureza das infrações que poderão ser investigadas.

Caso o contribuinte utilize mecanismos fraudulentos para reduzir artificialmente a carga tributária, continuam aplicáveis outros crimes previstos na Lei nº 8.137/1990.

Entre os exemplos estão:

  • omissão de receitas;
  • manipulação da base de cálculo;
  • emissão de documentos fiscais irregulares;
  • utilização indevida de créditos tributários;
  • prestação de informações falsas ao Fisco.

Nessas hipóteses, o foco deixa de ser o não recolhimento do tributo e passa a ser a fraude utilizada para reduzir ou evitar a tributação.

Quais operações ainda podem permanecer fora do split payment?

Embora o novo sistema avance sobre grande parte das transações eletrônicas, sua implementação ocorrerá de forma gradual.

Além disso, determinadas modalidades de pagamento poderão permanecer fora do mecanismo de segregação automática durante parte da transição.

As regulamentações da Receita Federal e do futuro Comitê Gestor do IBS definirão os cronogramas e os meios de pagamento abrangidos em cada etapa.

Enquanto a implantação não estiver totalmente concluída, parte das operações poderá continuar sujeita ao modelo tradicional de recolhimento.

A transição da reforma exige novos controles

A implementação escalonada aumenta a necessidade de adaptação das empresas.

Durante esse período poderão coexistir operações submetidas ao split payment e outras ainda sujeitas ao recolhimento convencional.

Isso exigirá controles capazes de identificar corretamente:

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  • a modalidade de pagamento utilizada;
  • o tratamento tributário aplicável;
  • a correta emissão dos documentos fiscais;
  • a contabilização adequada das operações.

Falhas nesses procedimentos poderão gerar autuações fiscais e, em situações específicas, investigações criminais.

Lei Complementar nº 225/2026 amplia consequências para devedores contumazes

Outro ponto relevante da reforma envolve a criação de regras específicas para combater a chamada inadimplência contumaz.

A Lei Complementar nº 225/2026 estabelece critérios para identificar contribuintes considerados devedores contumazes e prevê consequências mais rigorosas para esses casos.

Entre os efeitos estão restrições relacionadas à suspensão da persecução penal e às hipóteses em que o pagamento do débito pode afastar consequências criminais.

O objetivo declarado da legislação é diferenciar empresas que enfrentam dificuldades financeiras ocasionais daquelas que utilizam o não pagamento sistemático de tributos como estratégia de negócio.

A importância da documentação para as empresas

Com as mudanças trazidas pela reforma tributária, cresce a relevância dos mecanismos de compliance fiscal.

Empresas deverão manter documentação capaz de demonstrar:

  • regularidade das operações;
  • critérios utilizados na classificação tributária;
  • procedimentos internos de controle;
  • histórico de recolhimentos;
  • tentativas de regularização em caso de dificuldades financeiras.

Esses registros poderão ser relevantes tanto em processos administrativos quanto em eventuais discussões judiciais.

O que muda para pequenos e grandes contribuintes

As mudanças atingem empresas de todos os portes, embora os impactos possam variar conforme o modelo de negócios.

Empresas altamente digitalizadas tendem a conviver mais rapidamente com o split payment à medida que a regulamentação for ampliada.

Já atividades que utilizam meios de pagamento não abrangidos pela segregação automática poderão continuar sujeitas ao modelo tradicional por mais tempo.

Independentemente do porte da empresa, especialistas recomendam revisar processos internos antes da entrada definitiva das novas regras.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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