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Regra fiscal pode mudar; confira se você ainda terá direito ao Bolsa Família

Descubra se a aprovação de uma nova regra fiscal vai interferir nas regras estipuladas no programa do Bolsa Família.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Mão masculina segurando um cartão do Bolsa Família

Hoje (31), o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, junto com a ministra do Planejamento, Simone Tebet, apresentou a proposta de uma nova regra fiscal.

Dessa maneira, se o Congresso Nacional aprovar esta regra fiscal, o teto de gastos do país pode mudar. Em suma, o objetivo é definir um patamar mínimo de investimentos.

Ou seja, os beneficiários do Bolsa Família que cumprem as regras estipuladas pelo Governo Federal não serão afetados e não terão novas regras a serem cumpridas. 

Aqueles que são beneficiários não correm o risco de perder o Bolsa Família, desde que cumpram as regras já estabelecidas. Veja, a seguir, quais são as regras fiscais apresentadas por Haddad e Tebet e relembre as regras destinadas aos beneficiários do programa social.

Nova regra fiscal 

A regra fiscal apresentada pelos ministros da Fazenda e do Planejamento tem o objetivo de corrigir inconsistências que foram identificadas nas regras fiscais antecessoras. isso porque, em 2017, as limitações fiscais impactaram nos investimentos de saúde e educação. 

Dessa forma, o objetivo da proposta de regra fiscal é fazer com que haja um equilíbrio nas contas públicas. Este equilíbrio, por sua vez, deve garantir que não haja dívidas públicas de impacto negativo para o Brasil. 

Regras do Bolsa Família não sofrem alterações se nova regra fiscal for aprovada

A aprovação da regra fiscal não implica na alteração das regras do Bolsa Família. Sendo assim, a renda bruta mensal de cada integrante da família contemplado pelo programa deve ser de até R$ 218. 

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O registro do Cadastro Único (CadÚnico) deve estar atualizado e deve ser renovado a cada dois anos ou a cada mudança na família beneficiada. Enquanto as gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal, as crianças de até 7 anos também devem ter acompanhamento nutricional. 

Além disso, o cartão de vacinação deve acompanhar o calendário nacional. Por fim, crianças de até 5 anos de idade devem ter, pelo menos, 60% de presença na escola, e entre 6 e 18 anos, a frequência mínima exigida é de 75%. 

Imagem: rafapress / Shutterstock

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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