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Regra fiscal pode mudar; confira se você ainda terá direito ao Bolsa Família

Descubra se a aprovação de uma nova regra fiscal vai interferir nas regras estipuladas no programa do Bolsa Família.

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 2 min de leitura
Mão masculina segurando um cartão do Bolsa Família

Hoje (31), o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, junto com a ministra do Planejamento, Simone Tebet, apresentou a proposta de uma nova regra fiscal.

Dessa maneira, se o Congresso Nacional aprovar esta regra fiscal, o teto de gastos do país pode mudar. Em suma, o objetivo é definir um patamar mínimo de investimentos.

Ou seja, os beneficiários do Bolsa Família que cumprem as regras estipuladas pelo Governo Federal não serão afetados e não terão novas regras a serem cumpridas. 

Aqueles que são beneficiários não correm o risco de perder o Bolsa Família, desde que cumpram as regras já estabelecidas. Veja, a seguir, quais são as regras fiscais apresentadas por Haddad e Tebet e relembre as regras destinadas aos beneficiários do programa social.

Nova regra fiscal 

A regra fiscal apresentada pelos ministros da Fazenda e do Planejamento tem o objetivo de corrigir inconsistências que foram identificadas nas regras fiscais antecessoras. isso porque, em 2017, as limitações fiscais impactaram nos investimentos de saúde e educação. 

Dessa forma, o objetivo da proposta de regra fiscal é fazer com que haja um equilíbrio nas contas públicas. Este equilíbrio, por sua vez, deve garantir que não haja dívidas públicas de impacto negativo para o Brasil. 

Regras do Bolsa Família não sofrem alterações se nova regra fiscal for aprovada

A aprovação da regra fiscal não implica na alteração das regras do Bolsa Família. Sendo assim, a renda bruta mensal de cada integrante da família contemplado pelo programa deve ser de até R$ 218. 

O registro do Cadastro Único (CadÚnico) deve estar atualizado e deve ser renovado a cada dois anos ou a cada mudança na família beneficiada. Enquanto as gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal, as crianças de até 7 anos também devem ter acompanhamento nutricional. 

Além disso, o cartão de vacinação deve acompanhar o calendário nacional. Por fim, crianças de até 5 anos de idade devem ter, pelo menos, 60% de presença na escola, e entre 6 e 18 anos, a frequência mínima exigida é de 75%. 

Imagem: rafapress / Shutterstock

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